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LEI Nº 990/2010, 28 DE JULHO DE 2010
Em vigor

LEI  Nº  990/2010

 

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

 

Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições legais.

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

ARTIGO 1º- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de até  R$ 37.000,00 ( trinta e sete mil reais) para aplicação de contrapartida em convênios, distribuídos as seguintes dotações:

 

Local: 020805        RUAS E AVENIDAS

 

Funcional: – 15.451.0024.1008.0000

CONSTRUÇÃO DE GALERIAS E ÁGUAS PLUVIAIS 

Ficha 203 – 4.4.90.51.00

Obras e Instalações....................................................................... R$ 15.000,00

 

Funcional: – 26.782.0025.1012.0000

CONSTRUÇÃO DE PONTES, MATA-BURROS E BUEIROS 

Ficha 208 – 4.4.90.51.00

Obras e Instalações................................................................................R$ 22.000,00

 

ARTIGO 2º -  Os créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes de anulações parciais do orçamento vigente:

 

ARTIGO 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e oito (28) dias do mês de julho (07) de dois mil e dez (2010)

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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