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LEI Nº 992/2010, 28 DE JULHO DE 2010
Em vigor

LEI Nº 992/2010

 

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

 

Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais.

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

ARTIGO 1O.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) para aquisição de material de escritório e material de limpeza, distribuídos as seguintes dotações:

 

020201             ADMINISTRAÇÃO

 

Funcional: 04.122.0004.2009.0000

ATIVIDADES DO SETOR ADMINISTRATIVO

Ficha  029 - 3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO............................................................R$ 10.000,00

 

020501             CULTURA

 

Funcional: 13.392.0013.2031.0000 ATIVIDADES DO SETOR DA CULTURA

Ficha 106 - 3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO..................................................................... R$ 1.000,00

 

 

 

020502             MANUTENÇÃO DOS NÚCLEOS POLIESPORTIVOS

 

Funcional: 27.812.0014.2032.0000

MANUTENÇÃO DE CENTROS RECREATIVOS E DESPORTIVOS

Ficha 117 - 3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO.............................................................................R$ 3.000,00

 

020701             FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Funcional: 08.244.0022.2043.0000

ATIVIDADES DA DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ficha 180 - 3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO.....................................................................R$ 3.000,00

 

020803             LIMPEZA PÚBLICA

 

Funcional: 15.452.0023.2049.0000

ATIVIDADES DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

Ficha 199 -3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO.............................................................................R$ 4.000,00

 

ARTIGO 2O.- Os créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes de anulações parciais do orçamento vigente:

 

ARTIGO 3O.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e oito (28) dias do mês de julho (07) de dois mil e dez (2010)

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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