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LEI Nº 1022/2010, 15 DE DEZEMBRO DE 2010
Em vigor

 

LEI Nº 1022/2010

 

Dispõe sobre a revisão salarial aos servidores públicos da Câmara Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, em conformidade com o art. 56, parágrafo 1º, da Lei Complementar 784/2008, alterada pela Lei nº 844/2009, e conformidade o Projeto de Lei nº 70, do Poder Executivo Local, encaminhado a esta Casa de Leis, e em atendimento à Seção IV – Da Remuneração,  Arts. 117 a 123 da Lei Orgânica do Município de Lourdes – SP.”

           

Eu, Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º -  Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder 5, 17%, de reajuste salarial aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Lourdes, calculado sobre suas referências, constantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Lourdes, conforme tabela vigente

 

ARTIGO 2º Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios consignado no Orçamento vigente, combinado com as disposições do Artigo 169, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, Lei n no. 4.320, 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa de impacto orçamentário-financeiro

 

ARTIGO 4º  - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a primeiro de dezembro de 2010.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas de exercício financeiro futuro, guarda consonância em conformidade com o limite de despesa com pessoal do Poder Legislativo local, com autorização legal, contida na Lei de Diretrizes Orçamentária vigente e Lei Orçamentária anual para o exercício de 2011.

 

ARTIGO 3º - Revogam as disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, os quinze  (15) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e dez (2010)

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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