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LEI Nº 125/1994, 22 DE FEVEREIRO DE 1994
Alterada

LEI N. º 125/94

 

Dispõe sobre subvenção concedida à Casa Assistencial Vovó Geronima.

 

YALMO QUERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a prestar subvenção à Casa Assistencial Vovó Geronima de Lourdes no valor mensal de CR$ 85.000,00 (Oitenta e Cinco Mil Cruzeiros Reais), corrigidos mensalmente de acordo com IPC/FIPE.

 

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a prestar subvenção à Casa Assistencial “Vovó Gerônima”, de Lourdes, no valor mensal equivalente a 129,58 URVs, até o 5º (quinto) dia útil do mês. (Alterado pela Lei n. º 136/94)

 

Art. 2º - As despesas referidas às subvenções serão cobertas com a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até CR$ 2.500.000,00 (Dois Milhões e Quinhentos Mil Cruzeiros Reais).

 

Art. 3º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lourdes, 22 de Fevereiro de 1994.

 

 

 

YALMO QUERINO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume registrado nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao cartório competente.

 

 

PEDRO LUIZ SERAFIM PINTO

SECRETÁRIO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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