LEI N. º 200/94
Dispõe sobre cessão de uso do matadouro a particulares.
Yalmo Querino da Silva, prefeito municipal de Lourdes-SP, no uso de atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica cedido, gratuitamente e a titulo precário, o uso do matadouro municipal aos Srs. Edigar Francisco de Souza, RG n 19.394.964-SP e CPF n 094.664.048-30, Ademir Cabelo, RG n 11.951.219-SP e CPF n 045.709.988-79, e Aparecido José da Rocha, RG n 10.642.201-SP e CPF r 704.948.608-63.
Parágrafo único - Os usuários deverão preservar a integridade do prédio, das cercas que o guarnecem e de todos os materiais que são ali utilizados, higienizando-os.
Artigo 1º - Fica cedido, gratuitamente e a título precário, o uso do matadouro municipal a quem dele necessitar, mediante prévia autorização da Prefeitura.
(Alterado pela Lei n. º 235/95)
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições que a contrariem.
Lourdes-SP, 8 de novembro de 1994.
Yalmo Querino da Silva
(Prefeito Municipal)
Publicada, por afixação em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data “supra”.
Bernadete da Fontoura Garcia Pimenta
Responsável pela Secretaria