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LEI Nº 740/2007, 22 DE FEVEREIRO DE 2007
Em vigor

LEI Nº. 740/2007

“Fixa os valores das diárias, para viagens aos Servidores Públicos Municipais no cargo de Motorista”.

ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Aos Servidores Públicos Municipal no cargo de Motorista, que no interesse da Administração Pública afastar-se do município, farão jus a diárias de viagens, para cobertura das despesas com alimentação.

 Art. 2º - A diária refeição, para localidades onde não seja necessário o pernoite do servidor público, será de:

  Parágrafo Único: Terá direito à diária integral, o servidor que ausentar-se por mais de 10 horas da base ( sede do município).

Diária Integral: R$ 16,00

Diária Parcial: R$ 8,00

Art. 3º - O número de diárias será igual ao número de dias em que o servidor Público Municipal ficar fora a serviço do Município.

Art. 4º - As diárias serão solicitadas em requerimento dirigido ao Senhor Prefeito Municipal, salientando as razões do deslocamento.

Art. 5º - Não será necessária apresentação de documentos fiscais que comprovem a despesa no que diz respeito às refeições.

Parágrafo Único: Na prestação de contas das demais despesas, tais como: pedágio, combustível e pernoite deverão ser apresentados documentos comprobatórios dos gastos.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lourdes-SP, 22 de Fevereiro de 2007

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

                           

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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