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LEI Nº 221/1995, 07 DE MARÇO DE 1995
Alterada

LEI N. º 221/95

 

Dispõe sobre subvenção concedida à Casa Assistencial Vovó Geronima.

 

Yalmo Querino da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei:

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a prestar subvenção à Casa Assistencial Vovó Geronima de Lourdes no valor mensal de R$ 350,00 (Trezentos e cinqüenta reais), corrigidos mensalmente de acordo com o IPC/FIPE.

 

Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a prestar subvenção à Casa Assistencial Vovó Geronima de Lourdes no valor mensal de R$ 631,73 (seiscentos e trinta e um reais e setenta e três centavos), corrigidos mensalmente de acordo com o IPC/FIPE. (Alterado pela Lei n. º 336/97)

 

Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a prestar subvenção à Casa Assistencial Vovó Jerônima, de Lourdes, no valor mensal de R$ 631,73 (seiscentos e trinta e um reais e setenta e três centavos). (Alterado pela Lei n. º 344/97)

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lourdes-SP, 07 de março de 1995.

 

 

Yalmo Querino da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data “supra”.

 

Bernadete da Fontoura Garcia Pimenta

Responsável pela Secretaria

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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