LEI N. º 221/95
Dispõe sobre subvenção concedida à Casa Assistencial Vovó Geronima.
Yalmo Querino da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a prestar subvenção à Casa Assistencial Vovó Geronima de Lourdes no valor mensal de R$ 350,00 (Trezentos e cinqüenta reais), corrigidos mensalmente de acordo com o IPC/FIPE.
Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a prestar subvenção à Casa Assistencial Vovó Geronima de Lourdes no valor mensal de R$ 631,73 (seiscentos e trinta e um reais e setenta e três centavos), corrigidos mensalmente de acordo com o IPC/FIPE. (Alterado pela Lei n. º 336/97)
Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a prestar subvenção à Casa Assistencial Vovó Jerônima, de Lourdes, no valor mensal de R$ 631,73 (seiscentos e trinta e um reais e setenta e três centavos). (Alterado pela Lei n. º 344/97)
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 07 de março de 1995.
Yalmo Querino da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data “supra”.
Bernadete da Fontoura Garcia Pimenta
Responsável pela Secretaria