Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lourdes e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lourdes
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 221/1995, 07 DE MARÇO DE 1995
Alterada

LEI N. º 221/95

 

Dispõe sobre subvenção concedida à Casa Assistencial Vovó Geronima.

 

Yalmo Querino da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei:

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a prestar subvenção à Casa Assistencial Vovó Geronima de Lourdes no valor mensal de R$ 350,00 (Trezentos e cinqüenta reais), corrigidos mensalmente de acordo com o IPC/FIPE.

 

Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a prestar subvenção à Casa Assistencial Vovó Geronima de Lourdes no valor mensal de R$ 631,73 (seiscentos e trinta e um reais e setenta e três centavos), corrigidos mensalmente de acordo com o IPC/FIPE. (Alterado pela Lei n. º 336/97)

 

Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a prestar subvenção à Casa Assistencial Vovó Jerônima, de Lourdes, no valor mensal de R$ 631,73 (seiscentos e trinta e um reais e setenta e três centavos). (Alterado pela Lei n. º 344/97)

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lourdes-SP, 07 de março de 1995.

 

 

Yalmo Querino da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data “supra”.

 

Bernadete da Fontoura Garcia Pimenta

Responsável pela Secretaria

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 221/1995, 07 DE MARÇO DE 1995
Código QR
LEI Nº 221/1995, 07 DE MARÇO DE 1995
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia