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LEI Nº 224/1995, 07 DE MARÇO DE 1995
Revogada Totalmente

LEI N. º 224/95

 

Dispõe sobre extinção e criação de cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes.

 

Yalmo Querino da Silva, prefeito municipal de Lourdes-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:

 

Art. 1º - Fica extinto o cargo de Secretário Municipal do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão.

 

Art. 2 - Ficam criados os seguintes cargos do Quadro de Cargos Isolados de Provimento Efetivo, com suas respectivas referências e jornada de trabalho:

 

QTDADE          CARGO           REFERENCIA             JORNADA DE TRABALHO

03                    Zelador                         22                                08 horas diárias

04                    Inspetor de Alunos        20                                08 horas diárias

03                    Visitador Sanitário         21                                08 horas diárias

06                    Gari                              15                                08 horas diárias

04                    Aux.Cons.Dentário        22                                08 horas diárias

03                    Op. de Máquinas           32                                08 horas diárias

04                    Professor I                    26                                04 horas diárias

01                    Secretário Municipal      38                                08 horas diárias

 

Art. 2 - Ficam criados os seguintes cargos do Quadro de Cargos Isolados de Provimento Efetivo, com suas respectivas referências e jornada de trabalho:

 

QTDADE          CARGO           REFERENCIA             JORNADA DE TRABALHO

03                    Zelador                         22                                08 horas diárias

04                    Inspetor de Alunos        20                                08 horas diárias

03                    Visitador Sanitário         21                                08 horas diárias

06                    Gari                              15                                08 horas diárias

04                    Aux.Cons.Dentário        22                                08 horas diárias

03                    Op. de Máquinas           32                                08 horas diárias

04                    Professor I                    26                                24 horas semanais

01                    Secretário Municipal      38                                08 horas diárias

(Alterada pela Lei n. º 234/95)

 

Art. 3º - Ficam criados mais 30 (trinta) cargos de Serviços Gerais Classe I - referência 15, do Quadro de Cargos de Carreira de Provimento Efetivo.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão atendidas por dotações próprias, consignadas no orçamento da despesa, vigente para o corrente exercício.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lourdes, 07 de março de 1995

 

Yalmo Querino da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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