LEI N. º 224/95
Dispõe sobre extinção e criação de cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes.
Yalmo Querino da Silva, prefeito municipal de Lourdes-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica extinto o cargo de Secretário Municipal do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão.
Art. 2 - Ficam criados os seguintes cargos do Quadro de Cargos Isolados de Provimento Efetivo, com suas respectivas referências e jornada de trabalho:
QTDADE CARGO REFERENCIA JORNADA DE TRABALHO
03 Zelador 22 08 horas diárias
04 Inspetor de Alunos 20 08 horas diárias
03 Visitador Sanitário 21 08 horas diárias
06 Gari 15 08 horas diárias
04 Aux.Cons.Dentário 22 08 horas diárias
03 Op. de Máquinas 32 08 horas diárias
04 Professor I 26 04 horas diárias
01 Secretário Municipal 38 08 horas diárias
Art. 2 - Ficam criados os seguintes cargos do Quadro de Cargos Isolados de Provimento Efetivo, com suas respectivas referências e jornada de trabalho:
QTDADE CARGO REFERENCIA JORNADA DE TRABALHO
03 Zelador 22 08 horas diárias
04 Inspetor de Alunos 20 08 horas diárias
03 Visitador Sanitário 21 08 horas diárias
06 Gari 15 08 horas diárias
04 Aux.Cons.Dentário 22 08 horas diárias
03 Op. de Máquinas 32 08 horas diárias
04 Professor I 26 24 horas semanais
01 Secretário Municipal 38 08 horas diárias
(Alterada pela Lei n. º 234/95)
Art. 3º - Ficam criados mais 30 (trinta) cargos de Serviços Gerais Classe I - referência 15, do Quadro de Cargos de Carreira de Provimento Efetivo.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão atendidas por dotações próprias, consignadas no orçamento da despesa, vigente para o corrente exercício.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes, 07 de março de 1995
Yalmo Querino da Silva
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária