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LEI Nº 354/1997, 20 DE MAIO DE 1997
Revogada Totalmente

LEI N. º 354/97

 

 

Dispõe sobre regulamentação do Artigo 64 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

José Yosimasa Emoto, prefeito municipal de Lourdes,SP, no uso de atribuição legal,

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1° - Fica fixado em 30% (trinta por cento), a gratificação de que se trata o artigo 64 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, a qual será calculada sobre a remuneração básica, sem ser ela incorporada para nenhum efeito.

 

Art. 1º. Fica fixada em até 50% (cinqüenta por cento) a gratificação de que trata o artigo 64 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, que será calculada sobre a remuneração básica, sem que seja ela incorporada para nenhum efeito. (Alterado pela Lei n. º 385/98)

 

Art. 2° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo o seu efeito a 1° do corrente mês.

 

Lourdes, 20 de maio de 1.997.

 

José Yosimasa Emoto

Prefeito Municipal

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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