LEI N. º 354/97
Dispõe sobre regulamentação do Artigo 64 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
José Yosimasa Emoto, prefeito municipal de Lourdes,SP, no uso de atribuição legal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica fixado em 30% (trinta por cento), a gratificação de que se trata o artigo 64 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, a qual será calculada sobre a remuneração básica, sem ser ela incorporada para nenhum efeito.
Art. 1º. Fica fixada em até 50% (cinqüenta por cento) a gratificação de que trata o artigo 64 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, que será calculada sobre a remuneração básica, sem que seja ela incorporada para nenhum efeito. (Alterado pela Lei n. º 385/98)
Art. 2° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo o seu efeito a 1° do corrente mês.
Lourdes, 20 de maio de 1.997.
José Yosimasa Emoto
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal