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LEI Nº 363/1997, 21 DE OUTUBRO DE 1997
Revogada Totalmente

LEI N° 363/97

 

Dispõe sobre a concessão de cestas básicas aos funcionários da Municipalidade.

 

José Yosimasa Emoto, prefeito municipal de Lourdes, SP, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas.

 

faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma cesta básica a cada funcionário e/ou servidor da Municipalidade, mensalmente, cujo valor corresponda a até 20% (vinte por cento) do piso salarial.

 

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma cesta básica a cada funcionário e/ou servidor da Municipalidade, mensalmente, cujo valor corresponda a até 40% (quarenta por cento) do piso salarial. (Redação dada pela Lei n. º 581/03)

 

 

Artigo 2° - A concessão da cesta básica, interdita ao funcionário e/ou servidor que faltar ao trabalho injustificadamente durante o mês de competência, será prestada até o dia 15(quinze) do mês subseqüente ao da consolidação do direito, iniciando-se no dia 15 de novembro próximo vindouro.

 

Art. 2° - Para fazer jus à obtenção da cesta básica, o funcionário não poderá faltar ao trabalho durante o respectivo período de competência, salvo se se tratar de falta abonada, por gozo de licença prêmio, licença maternidade, licença paternidade, licença nojo e devido a prestação de serviço obrigatório. (Redação dada pela Lei n. º 522/01)

 

Artigo 3° - As aplicação, execução e fiscalização do beneficio vincular-se-ão a processo licitatório que será realizado pelo Departamento de Licitação da Prefeitura.

 

Artigo 4° - Esta Lei será regulamentada por decreto do Chefe do Executivo.

 

Artigo 5° - As despesas com o cumprimento do disposto no artigo 1° serão cobertas com dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Artigo 6° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lourdes, 21 de outubro de 1.997

 

José Yosimasa Emoto

Prefeito Municipal

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

(Secretária Municipal)

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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