LEI Nº 652/05
"Dispõe sobre, a extinção de cargos de provimento em comissão, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes”.
Eu, ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica extinto os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, a saber:
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Quant. |
LEI |
Denominação
|
Ref. |
01 |
367/97 |
Diretor Municipal de Saúde |
44 |
01 |
15/93 |
Secretario Municipal da Saúde |
36 |
.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor depois de sua aprovação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lourdes. 10 de fevereiro de 2005.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal