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LEI Nº 652/05, 10 DE FEVEREIRO DE 2005
Em vigor

LEI Nº 652/05

"Dispõe sobre, a extinção de cargos de provimento em comissão, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes”.

Eu, ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

          

Art. 1º – Fica extinto os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, a saber:

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Quant.

LEI

Denominação

 

Ref.

01

367/97

Diretor Municipal de Saúde

44

01

15/93

Secretario Municipal da Saúde

36

.

Art. 2º- Esta Lei entrará  em vigor depois de sua aprovação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Lourdes. 10 de fevereiro de 2005.

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

 

                                   Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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