LEI 382/98
Autoriza a concessão de subsídios financeiros às Famílias dos Projetos fortalecendo a Família e
Complementando a Renda.
JOSÉ YOSIMASA EMOTO, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE de Lourdes, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo, autorizado a repassar o subsídio financeiro às famílias dos Projetos fortalecendo a família e complementando a Renda, nos termos e condições estabelecidas no convênio, firmado com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o subsídio financeiro às famílias dos projetos Fortalecendo a Família e Renda Cidadã, nos termos e condições estabelecidos no convênio firmado com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.
(Redação dada pela Lei n. º 517/01)
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei, serão suportadas pelo repasse da Secretaria e pelas dotações, constantes do orçamento Municipal Vigente.
Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de abril de 1.998 , revogadas as disposições em contrário.
Publicada por sua afixação em lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra.
Lourdes, SP, 07 de Abril de 1.998
JOSÉ YOSIMASA EMOTO
Prefeito Municipal
Eliete Regina R. Alcântara - Secretária