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LEI Nº 382/1998, 07 DE ABRIL DE 1998
Alterada

LEI 382/98

 

Autoriza a concessão de subsídios financeiros às Famílias dos Projetos fortalecendo a Família e

Complementando a Renda.

 

JOSÉ YOSIMASA EMOTO, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE de Lourdes, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo, autorizado a repassar o subsídio financeiro às famílias dos Projetos fortalecendo a família e complementando a Renda, nos termos e condições estabelecidas no convênio, firmado com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o subsídio financeiro às famílias dos projetos Fortalecendo a Família e Renda Cidadã, nos termos e condições estabelecidos no convênio firmado com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.

(Redação dada pela Lei n. º 517/01)

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei, serão suportadas pelo repasse da Secretaria e pelas dotações, constantes do orçamento Municipal Vigente.

 

Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de abril de 1.998 , revogadas as disposições em contrário.

 

Publicada por sua afixação em lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Lourdes, SP, 07 de Abril de 1.998

 

 

JOSÉ YOSIMASA EMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Eliete Regina R. Alcântara - Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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