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LEI Nº 493/2001, 03 DE ABRIL DE 2001
Alterada

LEI N° 493/01

 

Dispõe sobre contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

O Prefeito Municipal de Lourdes:

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O Poder Executivo poderá contratar pessoal para trabalhar, durante o período de seis meses, para o cumprimento dos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família, nos termos da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, prevista no art. 37, IX, da Constituição Federal.

 

Art. 1° - O Poder Executivo poderá contratar pessoal para trabalhar durante o período de um ano, prorrogável por igual prazo, para o cumprimento dos programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família. (Redação dada pela Lei n. º 499/01)

 

Art. 2° - Serão contratados, pelo regime celetista, adotando-se o prévio processo seletivo:

 

I - um Agente Comunitário de Saúde, referência 14, com jornada de 8 horas/dia, mediante salário de R$ 27 5,44 (duzentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos);

II - um Médico, referência 67, com jornada de 8 horas/dia, mediante salário de R$ 3.655,36 (três mil e seiscentos e cinqüenta e cinco reais e trinta e seis centavos);

III - um Auxiliar de Serviços Odontológicos, referência 16, com jornada de 8 horas/dia, mediante salário de R$ 303,67 (trezentos e três reais e sessenta e sete centavos);

IV - um Agente de Saneamento, referência 22, com jornada de 8 horas/dia, mediante salário de R$ 406,91 (quatrocentos e seis reais e noventa e um centavos).

 

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente e de repasses que serão feitos pelo Ministério da Saúde.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Lourdes, 3 de abril de 2.001.

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume, e registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

(Secretária Municipal)

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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