LEI Nº. 742 /2007
Autoriza o Executivo a alienar imóvel, por doação à Fazenda do Estado de São Paulo, destinado à instalação de uma Delegacia de Policia.
ODECIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito do Município de Lourdes Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar, por doação, à Fazenda do Estado de São Paulo, destinado à construção de dependências ou à instalação de uma Delegacia de Policia, terreno Um imóvel urbano constituído de seis lotes de terreno de forma irregular, situado de frente para a Rua João Facundo de Souza, lado ímpar, distante 20,50 metros da esquina formada com a Rua José Marques Nogueira, nesta cidade, município de Lourdes, Comarca de Buritama, estado de São Paulo, sem benfeitorias, compreendido dentro das seguintes medidas e confrontações: Pela frente, mede vinte e oito (28,00) metros, confrontando com a referida Rua João Facundo de Souza; pelo lado direito, de quem da frente olha para o imóvel, mede doze metros e vinte centímetros (12,20m), daí vira a direita e segue vinte metros e cinqüenta centímetros (20,50m) confrontando com imóvel de posse da Prefeitura Municipal de Lourdes, daí vira a esquerda e segue onze (11,00) metros confrontando com a Rua José Marques Nogueira; pelo lado esquerdo, mede vinte e cinco metros e setenta centímetros (25,70m), confrontando com a Rua Segisfredo Quirino da Silva; finalmente pelos fundos, mede quinze metros e trinta centímetros (15,30m), daí vira a esquerda e segue quatro metros e vinte centímetros (4,20m), daí vira a direita e segue vinte e um (21,00) metros, confrontando com o imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Lourdes. Encerrando a área superficial de 716,39 metros quadrados, localizado na Rua João Facundo de Souza, Lourdes.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado disposições em contrário.
Lourdes, 08 de março de 2007.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária