LEI N° 577/02
Dispõe sobre contratação de servidores por prazo determinado, por excepcional interesse público, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Lourdes:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o chefe do Executivo autorizado a contratar um Motorista, Referência 16, e quatro Auxiliares de Monitor, Referência 13, para cumprirem jornadas de quarenta (40) horas semanais e trinta (30) horas semanais, respectivamente.
§ 1º - O prazo da contratação é de 90 (noventa) dias”.[1]
§ 2° Será dispensado o processo seletivo, tendo em vista a urgência da contratação, justificável por excepcional interesse público.
Art. 2° - O regime de admissão será pela CLT.
Art. 3° - As despesas com o cumprimento desta Lei provirão de dotação própria do Orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes, 22 de novembro de 2002.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume, e registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
(Secretária Municipal)
[1] Lei n. º 585/03: Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por até 90 dias, o prazo de contratação de um Motorista e quatro Auxiliares de Monitor previsto no § 1º, artigo 1º da Lei 577/02. Lei n. º 589/03: Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por até 60 dias, o prazo de contratação de um Motorista e quatro Auxiliares de Monitor previsto no artigo 1º da Lei 585/03.