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LEI Nº 677/2005, 02 DE AGOSTO DE 2005
Em vigor

LEI Nº677/05

                             

Revoga a Lei nº 579, de 30 de dezembro de 2002.

O Prefeito Municipal de Lourdes:

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 579, de 30 de dezembro de 2002 que dispõe sobre a instituição no Município de Lourdes a Contribuição para Custeio dos serviços de Iluminação Pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Lourdes, 02 de agosto de 2005

 

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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