Revoga a Lei nº 579, de 30 de dezembro de 2002.
O Prefeito Municipal de Lourdes:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 579, de 30 de dezembro de 2002 que dispõe sobre a instituição no Município de Lourdes a Contribuição para Custeio dos serviços de Iluminação Pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes, 02 de agosto de 2005
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal