EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 685/05
Dispõe sobre Emenda ao Art. 104, da Lei Orgânica do Município.
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Inclui o parágrafo único ao art. 104, da Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação:
“Parágrafo Único: Poderão ser cedidos a prefeituras de outros municípios, para serviços transitórios, máquinas e operadores da Prefeitura, desde que não haja prejuízo para os trabalhos da municipalidade e ao interesse público”.
Art. 2º - Esta emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes, 24 de agosto de 2005.
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal