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LEI Nº 693/2005, 06 DE DEZEMBRO DE 2005
Alterada

LEI Nº  693/05

 

 

Dispõe sobre a ampliação do perímetro urbano de Lourdes.

 

O prefeito municipal Odécio Rodrigues da Silva:

 

Faz saber que a Câmara Municipal aproou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º -  O perímetro urbano do município de Lourdes passa a ter a seguinte descrição:  começa no marco MP, cravado junto a margem direira da estrada municipal que liga Lourdes a Nova Luzitânia; daí segue por uma distância de trezentos e nove metros e noventa e seis centímetros (309,96 m), com rumo 78º 52’ NE, até encontrar o marco 01; daí deflete a esquerda e segue por uma distância de dez metros  (10,00 m), com rumo 19º 10’ NE, até encontrar o marco 02; daí deflete a esquerda e segue por uma distância de dezesseis metros e setenta centímetros (16,70 m), com rumo 64º 41’ NW até encontrar o marco 03; daí deflete a direita e segue por uma distância de oitenta (80,00) metros, com rumo 19º 42’ NE, até encontrar o marco 04; daí segue por uma distância de cento e cinquenta (150,00) metros, com rumo 23º 43’ NE, até encontrar o marco 05; daí deflete a direita e segue por uma distância de quarenta e cinco (45,00) metros, com rumo 64º 26’ SE, até encontrar o marco 06; daí deflete a direita e segue por uma distância de vinte e sete (27,00) metros, com rumo 13º 26’ SW, até encontrar o marco 07, confrontando com Teresa Cardoso de Souza; daí deflete a esquerda e segue por uma distância de trezentos e cinco (305,00) metros, com rumo 13º 49’ SE, até encontrar o marco 08; daí deflete a esquerda e segue por uma distância de trinta (30,00) metros, com rumo 70º 46’ NE, até encontrar o marco 09; daí deflete a direita e segue por uma distância de oitenta e cinco (85,00) metros, com rumo 09º 30’ SE, até encontrar o marco 10; daí segue por uma distância de trezentos e quarenta (340,00) metros, com rumo 10º 27’ SE, até encontrar o marco 11, confrontando do marco 07 ao marco 11, com Ilmar Delourdes Barbosa e Aparecido Barbosa; daí deflete a direita e segue por uma distância de dezenove metros e oitenta e oito centímetros  (19,88m), com rumo 64º 23’ SW, até encontrar o marco 12A; daí deflete a esquerda e segue por uma distância de cento e vinte (120,00) metros, com rumo 13º 06’ SE, até encontrar o marco 12B; daí segue por uma distância de oitenta e cinco (85,00m), com rumo 13º 01’ SE, até encontrar o marco 13A;  daí deflete a direita e segue por uma distância de cento e oitenta e cinco (185,00) metros, com rumo 68º 40’ SW, até encontrar o marco 14;  daí segue por uma distância de duzentos e dois (202,00) metros, com rumo 64º 26’ SW, até encontrar o marco 15; daí segue por uma distância de cento e cinquenta e quatro (154,00) metros, com rumo 83º 07’ SW, até encontrar o marco 16 confrontando do marco 14 ao marco 16 com o Córrego da Pedra; daí deflete a esquerda e segue por uma distância de cento e quarenta (140,00) metros, com rumo 20º 18’ SW, até encontrar o marco 17; daí segue por uma distância de noventa e cinco (95,00) metros, com rumo 00º 36’ SW, até encontrar o marco 18; daí deflete a direita e segue por uma distância de trinta e oito (38,00) metros, com rumo 74º 42’ SW, até encontrar o marco 19, confrontando do marco 16 ao marco 19 com Joaquim Ignácio Pimenta; daí deflete a esquerda e segue por uma distância de duzentos e trinta e seis metros e setenta e oito centímetros (236,78m), com rumo 15º 06’ SE, até encontrar o marco 20, confrontando pelo lado direito com a Estrada Vicinal que Liga Lourdes á Buritama; daí deflete a direita e segue por uma distância de duzentos e dezoito metros e trinta e seis centímetros (218,36m), com rumo 74º 40’ SW, até encontrar o marco 21, confrontando com o cruzamento da referida Estrada Vicinal que liga Lourdes a Buritama e com a Estrada Municipal que liga Lourdes à Birigui e Bairro Correguinho; daí deflete a direita e segue por uma distância de cento e sessenta e cinco metros e vinte e nove centímetros (165,29m), com rumo 15º 20’ NW, até encontrar o marco 22, confrontando com Getulio Bonfim de Castro; daí deflete a direita e segue por uma distância de cento e oitenta e um metros e cinquenta centímetros  (181,50) metros, com rumo 74º 40’ NE, até encontrar o marco 23; daí deflete a esquerda e segue por uma distância de setenta e três metros e quarenta e sete centímetros (73,47) metros, com rumo 12º 58’ NW, até encontrar o marco 24; daí segue por uma distância de quarenta e dois (42,00) metros, com rumo 15º 17’ NW, até encontrar o marco 25; daí segue por uma distância de cento e vinte (120,00) metros, com rumo 36º 17’ NW, até encontrar o marco 26, confrontando do marco 22 ao marco 26 com Sebastião Bergamasco e Hercules Torres Rodrigues; daí deflete a esquerda e segue por uma distância de dezessete (17,00) metros, com rumo 66º 48’ NW, até encontrar o marco 27, confrontando como Córrego da Pedra; daí deflete a direita e segue por uma distância de duzentos e trinta e um (231,00) metros, com rumo 25º 36’ NW, confrontando com Dirce Vialli, até encontrar o marco 28; daí deflete a direita e segue por uma distância de duzentos e quatro (204,00) metros, com rumo 5º 55’ NW, confrontando com Dirce Vialli, até encontrar o marco 29; daí deflete a esquerda e segue por uma distância de dezoito (18,00) metros, com rumo 73º 31’ NW, confrontando com Dirce Vialli, até encontrar o marco 30; daí deflete a direita e segue por uma distância de cento e dois (102,00) metros, com rumo 26º 57’ NE, confrontando com Júlio Francisco de Souza, até encontrar o marco 31; daí deflete a direita e segue por uma distância de noventa metros e setenta centímetros (90,70m), com rumo 73º 31’ SE, até encontrar o marco 32; daí deflete a esquerda e segue por uma distância de cento e dezenove metros e cinquenta centímetros (119,50m), com rumo 07º 15’ NE, até encontrar o marco 33; daí deflete a direita e segue por uma distância de cento e dezenove (119,00) metros, com rumo 83º 50’ SE, até encontrar o marco 34; daí deflete a esquerda e segue por uma distância de trinta e um (31,00) metros, com rumo 11º 12’ NE, até encontrar o marco 35; daí deflete a direita e segue por uma distância de sessenta e um metros e oitenta centímetros (61,80) metros, com rumo 89º 31’ SE, até encontrar o marco 36, confrontando do marco 31 ao marco 36 com Sidiney Xavier Pinto; daí deflete a esquerda e segue por uma distância de cento e noventa e cinco metros e vinte e dois centímetros (195,22) metros, com rumo 13º 53’ NW, até encontrar o marco 37; daí deflete a direita e segue por uma distância de dez metros e vinte centímetros (10,20  m), com rumo de 79º 50’NE, até encontrar o marco 38;  daí deflete a esquerda e segue por uma distância de oitenta e três (83,00) metros, com o rumo 14º 52’ NW até encontrar o marco MP (onde se deu inicio esta descrição), confrontando pelo lado esquerdo com a Rua José Marques Nogueira, saída para Nova Luzitânia e Vicentinópolis. O referido perímetro perfaz uma área superficial de 654.239,75 metros quadrados, ou seja 65,42.40 Hectares.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei 618, de  05 de dezembro de 2005 e quaisquer disposições em contrário.

 

 

Lourdes, 06 de dezembro de 2005 

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicada por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI Nº 693/2005, 06 DE DEZEMBRO DE 2005
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