LEI Nº 695/05
Dispõe sobre alteração da Lei nº 415 de 23 de março de 1999.
Odécio Rodrigues da Silva, prefeito municipal de Lourdes, SP, no uso de atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 1º, da Lei nº 415 de 23 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Além das concessões previstas no Capitulo VI da Lei nº 1 de 05 de janeiro de 1993, os funcionários municipais terão direitos a até 6 (seis) faltas abonadas por ano.
§ 1o – Ao final de cada ano, cessa o direito do funcionário, iniciando-se a contagem para o ano seguinte.
§ 2o – As faltas abonadas serão concedidas de acordo com a carga horária semanal abaixo especificada:
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Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes, 30 de dezembro de 2005.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal