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LEI Nº 706/2006, 19 DE ABRIL DE 2006
Em vigor

LEI Nº 706/06

Desafeta área de terras destinada ao uso público.

ODECIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º- A área de terras abaixo descrita, destinada ao uso desta municipalidade para fins de passagem ligando à Lagoa de tratamento de esgoto municipal, fica desafetada de uso público para o uso particular.

DESCRIÇÃO DA ÁREA : Um imóvel rural com área superficial de vinte e quatro ares e sessenta e seis centiares (0,24,66ha), de terras situado no geral da fazenda Mato Grosso, no município de Lourdes e comarca de Buritama, estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas e confrontações ; Começa no marco denominado A, cravado no divisa de Área “C” e Estrada Municipal que liga Lourdes ao Bairro do Correguinho, daí segue por uma distancia de 4,00 metros  e rumo 40º31 SW, até encontrar o marco B; e confronta-se com a Estrada Municipal que liga Lourdes ao Bairro Correguinho; daí deflete a direita e segue por uma distancia de 76,50 metros e rumo 36º10” 00 NW, até encontrar o marco H; daí deflete a direita e segue por uma distância de 12,00 metros e rumo 58º19 NE, até encontrar o marco P, daí segue por uma distância de 17,50 metros e rumo 82º29 NE, até encontrar o marco R; daí segue por uma distancia de 37,00 metros e rumo 58º19 NE, até  encontrar o marco K; daí deflete a esquerda e segue por uma distancia de 17,00 metros e rumo 15º15 NE, até encontrar o marco Z; daí deflete a esquerda e segue por uma distancia de 117,00 metros e rumo 34º40 NW, até encontrar o marco 1/1; confrontando-se do marco B ao marco 1/1 com Área “D”, daí deflete a direita e segue por uma distancia de 5,00 metros e rumo 51º24 SW, até encontrar o marco 5/A; confrontando-se com a Área “B”; daí deflete a direita e segue por uma distancia de 136,20 metros e rumo 41º10´SE, até  encontrar o marco 10; confrontando-se com Getulio Bonfim de Castro (sucessor de Adauto Quirino da Silva); daí deflete a direita e segue por uma distancia de 77,78 metros e rumo de 58º19 SW, até encontrar o marco 00; daí deflete a esquerda e segue por uma distancia de 65,50 metros e rumo de 36º10´00”SE, até encontrar o marco A, onde teve inicio esta descrição e confronta-se do marco 10 ao marco A com Área “C”. Esta descrição faz parte integrante da matricula nº 6.891 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. Conforme memorial descritivo anexo de responsabilidade de Adevalter Luiz Alves- CREA/SP 064113349-8.

Art.2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lourdes, 19 de Abril de 2006

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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