“Altera a Lei 49/93, que autoriza o Poder Executivo a efetuar concessões à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Lourdes:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Parágrafo segundo do Artigo 2o da Lei 49/93 de 6 de Abril de 1.993, com a seguinte redação:
“Parágrafo segundo – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em caráter excepcional, autorizado a prorrogar por decreto, a título precário o prazo do contrato, não podendo exceder em 1 (um) ano.”
Art. 2o – O parágrafo único do Artigo 2o da Lei 49/93 de 6 de Abril de 1.993, passa a denominar-se “Parágrafo primeiro”.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes, 23 de maio de 2006
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária