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LEI Nº 743/2007, 21 DE MARÇO DE 2007
Em vigor

LEI Nº. 743/2007

Autoriza o Município de Lourdes/SP a alterar, incluir ou excluir junto a Lei nº. 688/2005 (PPA), junto a Lei nº 720/2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2007) e junto a Lei 733/2006 (Lei Orçamentária 2007), as unidades, os programas, os Projetos/Atividades, os valores, metas e ações de acordo com as necessidades municipais, em relação as adequações impostas pela lei Complementar n. 53/06 e Medida Provisória 339/06 – FUNDEB.

Odécio Rodrigues da Silva, prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por leis;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei;

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar na Lei do PPA (2006 a 2009), na L.D.O (2007) e na L.O.A (2007) as unidades, os programas, as atividades/projetos, os valores, metas e ações fixadas inicialmente, conforme descrição abaixo:

Alteração da Nomenclatura das Atividades/Projetos:

Onde se lê

Atividade: 2.053 – TRABALHANDO COM ALUNOS DO FUNDEF

Leia-se

Atividade: 2.053 – TRABALHANDO COM ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei do PPA (2006 a 2009), na L.D.O (2007) e na L.O.A (2007) as unidades, os programas, as atividades/projetos, os valores, metas e ações fixadas inicialmente, conforme descrição abaixo:

Inclusão de novas Funcionais Programáticas na Unidade Executora 02.04.03 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Funcional: 12.365.007-2.059 – TRABALHANDO COM ALUNOS DO ENSINO INFANTIL – CRECHE – FUNDEB

Funcional: 12.365.008-2.060 – TRABALHANDO COM ALUNOS DO ENSINO INFANTIL – PRE ESCOLA – FUNDEB

Funcional: 12.366.012-2.061 – TRABALHANDO COM ALUNOS DO ENSINO JOVENS E ADULTOS – FUNDEB

Artigo 3º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 57.000,00 ( cinqüenta e sete mil), para reforço da seguinte dotação do orçamento vigente:

02

Poder Executivo

02.04.03

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.007-2.059

TRABALHANDO COM ALUNOS DO ENSINO INFANTIL – CRECHE – FUNDEB

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil - 60%

10.000,00

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais – 60%

2.000,00

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 40%

10.000,00

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais – 40%

2.000,00

3.3.90.30.00

Material de Consumo – 40%

2.000,00

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – 40%

1.000,00

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 40%

3.000,00

Total

30.000,00

 

02

Poder Executivo

02.04.03

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.007-2.060

TRABALHANDO COM ALUNOS DO ENSINO INFANTIL – PRE ESCOLA - FUNDEB

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil - 60%

15.000,00

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais – 60%

3.000,00

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 40%

5.000,00

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais – 40%

1.000,00

3.3.90.30.00

Material de Consumo – 40%

100,00

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – 40%

100,00

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 40%

500,00

Total

24.700,00

02

Poder Executivo

02.04.03

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.366.012-2.061

TRABALHANDO COM ALUNOS DO ENSINO JOVENS E ADULTOS – FUNDEB

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 40%

100,00

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais – 40%

50,00

3.1.90.18.00

Auxilio Financeiro a Estudantes – Jovens e Adultos – 40%

1.500,00

3.3.90.30.00

Material de Consumo – 40%

500,00

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – 40%

50,00

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 40%

100,00

Total

2.300,00

Artigo 4º - O crédito adicional especial aberto no artigo anterior será coberto com recurso proveniente de anulação de saldo da seguinte dotação do orçamento vigente:

02

Poder Executivo

02.04.01

Educação da Criança de 0 a 6 anos

12.365.007-2.055

Trabalhando com alunos

Ficha 80

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

20.000,00

Ficha 81

Obrigações Patronais

4.000,00

Ficha 82

Material de Consumo

2.000,00

Ficha 84

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

3.000,00

Ficha 85

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1.000,00

02

Poder Executivo

02.04.02

Educação da Pré Escola

12.365.007-2.055

Trabalhando com alunos

Ficha 90

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

20.000,00

Ficha 91

Obrigações Patronais

4.000,00

Ficha 92

Material de Consumo

100,00

Ficha 94

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

100,00

Ficha 95

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

500,00

02

Poder Executivo

02.04.06

Educação de Jovens e Adultos

12.366.012-2.019

Trabalhando com alunos – Jovens e Adultos

Ficha 140

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

100,00

Ficha 141

Obrigações Patronais

50,00

Ficha 145

Auxilio Financeiro a Estudantes

1500,00

Ficha 142

Material de Consumo

500,00

Ficha 144

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

150,00

Artigo 5º - Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por Decreto, se necessário, as Dotações do referido FUNDO até o limite necessário aos repasses efetuados, nos termos da Legislação vigente.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/03/2007, revogadas as disposições em contrário.         

 

Lourdes-SP, 21 de Março de 2007

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

                                  

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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