LEI Nº. 743/2007
Autoriza o Município de Lourdes/SP a alterar, incluir ou excluir junto a Lei nº. 688/2005 (PPA), junto a Lei nº 720/2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2007) e junto a Lei 733/2006 (Lei Orçamentária 2007), as unidades, os programas, os Projetos/Atividades, os valores, metas e ações de acordo com as necessidades municipais, em relação as adequações impostas pela lei Complementar n. 53/06 e Medida Provisória 339/06 – FUNDEB.
Odécio Rodrigues da Silva, prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por leis;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei;
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar na Lei do PPA (2006 a 2009), na L.D.O (2007) e na L.O.A (2007) as unidades, os programas, as atividades/projetos, os valores, metas e ações fixadas inicialmente, conforme descrição abaixo:
Alteração da Nomenclatura das Atividades/Projetos:
Onde se lê
Atividade: 2.053 – TRABALHANDO COM ALUNOS DO FUNDEF
Leia-se
Atividade: 2.053 – TRABALHANDO COM ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei do PPA (2006 a 2009), na L.D.O (2007) e na L.O.A (2007) as unidades, os programas, as atividades/projetos, os valores, metas e ações fixadas inicialmente, conforme descrição abaixo:
Inclusão de novas Funcionais Programáticas na Unidade Executora 02.04.03 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Funcional: 12.365.007-2.059 – TRABALHANDO COM ALUNOS DO ENSINO INFANTIL – CRECHE – FUNDEB
Funcional: 12.365.008-2.060 – TRABALHANDO COM ALUNOS DO ENSINO INFANTIL – PRE ESCOLA – FUNDEB
Funcional: 12.366.012-2.061 – TRABALHANDO COM ALUNOS DO ENSINO JOVENS E ADULTOS – FUNDEB
Artigo 3º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 57.000,00 ( cinqüenta e sete mil), para reforço da seguinte dotação do orçamento vigente:
02 |
Poder Executivo |
|
02.04.03 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
12.365.007-2.059 |
TRABALHANDO COM ALUNOS DO ENSINO INFANTIL – CRECHE – FUNDEB |
|
3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil - 60% |
10.000,00 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais – 60% |
2.000,00 |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 40% |
10.000,00 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais – 40% |
2.000,00 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo – 40% |
2.000,00 |
3.3.90.36.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – 40% |
1.000,00 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 40% |
3.000,00 |
Total |
30.000,00 |
02 |
Poder Executivo |
|
02.04.03 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
12.365.007-2.060 |
TRABALHANDO COM ALUNOS DO ENSINO INFANTIL – PRE ESCOLA - FUNDEB |
|
3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil - 60% |
15.000,00 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais – 60% |
3.000,00 |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 40% |
5.000,00 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais – 40% |
1.000,00 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo – 40% |
100,00 |
3.3.90.36.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – 40% |
100,00 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 40% |
500,00 |
Total |
24.700,00 |
02 |
Poder Executivo |
|
02.04.03 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
12.366.012-2.061 |
TRABALHANDO COM ALUNOS DO ENSINO JOVENS E ADULTOS – FUNDEB |
|
3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 40% |
100,00 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais – 40% |
50,00 |
3.1.90.18.00 |
Auxilio Financeiro a Estudantes – Jovens e Adultos – 40% |
1.500,00 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo – 40% |
500,00 |
3.3.90.36.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – 40% |
50,00 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 40% |
100,00 |
Total |
2.300,00 |
Artigo 4º - O crédito adicional especial aberto no artigo anterior será coberto com recurso proveniente de anulação de saldo da seguinte dotação do orçamento vigente:
02 |
Poder Executivo |
|
02.04.01 |
Educação da Criança de 0 a 6 anos |
|
12.365.007-2.055 |
Trabalhando com alunos |
|
Ficha 80 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
20.000,00 |
Ficha 81 |
Obrigações Patronais |
4.000,00 |
Ficha 82 |
Material de Consumo |
2.000,00 |
Ficha 84 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
3.000,00 |
Ficha 85 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1.000,00 |
02 |
Poder Executivo |
|
02.04.02 |
Educação da Pré Escola |
|
12.365.007-2.055 |
Trabalhando com alunos |
|
Ficha 90 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
20.000,00 |
Ficha 91 |
Obrigações Patronais |
4.000,00 |
Ficha 92 |
Material de Consumo |
100,00 |
Ficha 94 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
100,00 |
Ficha 95 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
500,00 |
02 |
Poder Executivo |
|
02.04.06 |
Educação de Jovens e Adultos |
|
12.366.012-2.019 |
Trabalhando com alunos – Jovens e Adultos |
|
Ficha 140 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
100,00 |
Ficha 141 |
Obrigações Patronais |
50,00 |
Ficha 145 |
Auxilio Financeiro a Estudantes |
1500,00 |
Ficha 142 |
Material de Consumo |
500,00 |
Ficha 144 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
150,00 |
Artigo 5º - Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por Decreto, se necessário, as Dotações do referido FUNDO até o limite necessário aos repasses efetuados, nos termos da Legislação vigente.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/03/2007, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 21 de Março de 2007
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária