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LEI Nº 803/2008, 24 DE ABRIL DE 2008
Em vigor

LEI Nº. 803/2008

Dispõe sobre contribuição ao Time de Futebol Amador “Lourdes Esporte Clube”.

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira ao  Time de Futebol Amador “Lourdes Esporte Clube” , no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais), por  período de 08 (oito)  meses, compreendido entre  maio e dezembro de 2008, objetivando a participação na copa “Marechal Rondon.

  Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, suplementada se necessário.

02.05.02

Estádio Municipal

27.812.0015.2037

Atividades do Esporte Amador

33.50.41

Contribuição  - Ficha nº. 191

   Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lourdes, 24 de abril de 2008.

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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