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LEI Nº 820/2008, 04 DE NOVEMBRO DE 2008
Em vigor

LEI Nº 820/2008

Altera a redação da Lei 646 de 23 de novembro de  2004.

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

  Art. 1º - A Lei nº. 646 de 23 de novembro de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. – O Conselho Municipal de Saúde poderá ser presidido pelo Assessor Municipal de Saúde, e será composto pelos seguintes membros:

I – Administração Pública:

  1. - 02 (dois) representantes do Poder Executivo, sendo um deles, membro nato, o  Assessor Municipal de Saúde;
  2. – 01 (um) representante da Divisão Municipal de Assistência Social;
  3. – 01 (um) representante da Divisão Municipal de Educação;
  4. – 01 (um) representante dos funcionários públicos municipais;
  5. – 01 (um) representante dos prestadores de serviços.

II – Usuários:

  1. – 02 (dois)  representantes de entidades religiosas;
  2. – 01 (um) representante da Associação dos Produtores Rurais de Lourdes – ASPRUL;
  3. – 01 (um) representantes das entidades assistenciais, filantrópicas ou não governamentais;
  4. – 02 (dois) representantes de movimentos organizados da Sociedade Civil.


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lourdes, 04 de novembro de 2008.


Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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