LEI Nº 820/2008
Altera a redação da Lei 646 de 23 de novembro de 2004.
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º - A Lei nº. 646 de 23 de novembro de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. – O Conselho Municipal de Saúde poderá ser presidido pelo Assessor Municipal de Saúde, e será composto pelos seguintes membros:
I – Administração Pública:
II – Usuários:
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes, 04 de novembro de 2008.
Odécio Rodrigues da Silva
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal