LEI Nº. 744/2007
Dispõe sobre inclusão de projeto no Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias.
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, prefeito municipal de Lourdes, comarca de Buritama, estado de São Paulo,
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica incluído no Plano Plurianual (2006/2009) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (2006), os seguintes projetos:
FUNDAÇÃO PIO XII Projeto/Atividade – 10.302.030.2.029- Parceiros do SUS – Atividades da Rede Especializada |
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Subvenções Sociais 33.90.43
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Tem como objetivo subvenção a Fundação Pio XII da cidade de Barretos |
Art. 2º - Fica aberto na contadoria municipal um crédito adicional especial na importância de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para ocorrer com despesas no orçamento de 2007 de :
Unidade: 02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: Parceiros do SUS – Atividades de Rede Especializadas Administrativo
Subvenções Sociais
Elemento Econômico – 33.90.43
Valor: R$ 4.500,00
Art. 3º - O crédito adicional especial aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das dotações do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 21 de março de 2007
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal