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LEI Nº 1472/2017, 22 DE NOVEMBRO DE 2017
Em vigor

LEI Nº 1.472, DE 22 DE NOVEMBRO DE  2017

 

 

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

 

 

Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

 

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), visando a execução de despesas NA Divisão de Assistência Social.

 

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

 

0207 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

020701 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.022.2045.0000 – Atividades dos Diversos Programas da Assistência Social

189 – 44905200 – Equipamentos e Material Permanente.........R$ 1.500,00

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Lourdes (SP), 22 de novembro de 2017

 

 

 

Gisele Tonchis

Prefeita Municipal

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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