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LEI Nº 745/2007, 21 DE MARÇO DE 2007
Em vigor

LEI Nº. 745/2007

Dispõe sobre inclusão de projeto no Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias.

ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, prefeito municipal de Lourdes, comarca de Buritama, estado de São Paulo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica incluído no Plano Plurianual (2006/2009) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (2006), os seguintes projetos:

HOSPITAL PSIQUIATRICO RITINHA PRATES

Projeto/Atividade – 

10.302.030.2.029- Parceiros do SUS – Atividades da Rede Especializada

Subvenções Sociais

33.90.43

Tem como objetivo subvenção social a Hospital Psiquiátrico Ritinha Prates

Art. 2º - Fica aberto na contadoria municipal um crédito adicional especial na importância de R$ 900,00 (novecentos reais) para ocorrer com despesas no orçamento de 2007 de

Unidade: 02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto/Atividade: Parceiros do SUS – Atividades de Rede Especializadas Administrativo

Subvenções Sociais

Elemento Econômico – 33.90.43

Valor: R$ 900,00

 Art. 3º - O crédito adicional especial aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das dotações do orçamento vigente.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lourdes-SP, 21 de março de 2007

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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