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LEI Nº 1476/2017, 30 DE NOVEMBRO DE 2017
Em vigor

LEI Nº 1.476, DE 30 DE NOVEMBRO DE  2017

 

 

ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$119.200,00 distribuídos as seguintes dotações:

 

02.01.01 – Gabinete do Prefeito

 

11 – 01.122.0002.2004.0000 – Atividades Administrativas do Gabinete do Prefeito – 16.000,00

3.1.90.11.00  - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

F.R: 0

01.00

01 – Tesouro

110.000 – Geral – Recursos Próprios

 

12 - 01.122.0002.2004.0000 - Atividades Administrativas do Gabinete do Prefeito – 2.200,00

3.190.13.00 – Obrigações Patronais

F.R.: 0

01.00

01 - Tesouro

110.000 – Geral – Recursos Próprios

 

02.02.01 – Administração

34 – 04.122.0004.2009.0000 – Atividades do Transp. de Trabalhadores e Aluno 6.000,00

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

F.R.: 0

01.00

01 – Tesouro

110.000 – Geral – Recursos Próprios

 

02.04.01 – Educação da Criança de 0 a 6 anos

 

58 – 12.365.0007.2017.0000 – Trabalhando com Alunos da Educação Infantil (Não Vinculado) 7.000,00

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

F.R.: 0

01.00

01 – Tesouro

210.000 – Educação Infantil – Recursos Próprios

 

02.04.03 – FUNDEB

 

93 – 12.365.0008.2018-0000 – Trabalhando com Alunos do Ensino Infantil – Pré Escola 8.600,00

3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

F.R.: 0

05.19

05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

261.000 – Fundeb – Magistério

 

94 - 12.365.0008.2018.0000 – Trabalhando Com alunos do Ensino Infantil – Pré Escola 5.600,00

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

F.R.: 0

05.19

05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

261.000 – Fundeb – Magistério

 

02.04.02 – Fundo Municipal da Educação

72 – 12.361.0009.2020.0000 – Atividades do Transporte de Alunos 5.000,00

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

F.R.: 0

01.00

01 – Tesouro

220.000 – Ensino Fundamental – Rec. Próprios

 

02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde

 

122 – 10.301.0015.2034.0000 – Atividades da Atenção Básica 34.500,00

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

F.R.: 0

01.00

01 – Tesouro

300.000 – Saúde – Rec. Próprios

 

 

 

 

139 – 10.302.0017.2036.0000 – Atividades do MAC – Média e Alta Comp. Amb. e Hosp. 1.100,00

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas  - Pessoal Civil

F.R.: 0

01.00

01 – Tesouro

300.000 – Saúde – Rec. Próprios

 

147 – 10.303.0018.2037.0000 – Atividades da Assistência Farmacêutica  4.500,00

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

F.R.: 0

01.00

01 – Tesouro

300.000 – Saúde – Rec. Próprios

 

02.08.01 – Áreas e Serviços Públicos

199 – 15.452.0023.2046.0000 – Atividades de Obras e Serviços Municipais   24.000,00

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

F.R.: 0

01.00

01 – Tesouro

110.000 – Geral – Rec. Próprios

 

200 – 15.452.0023.2046.0000 – Atividades de Obras e Serviços Municipais  4.700,00

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

F.R.:0

01.00

01 – Tesouro

110.000 – Geral – Rec. Próprios

 

Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Anulação:

 

02.01.01 – Gabinete do Prefeito

15- 04.122.0002.2004.0000 – Atividades Administrativas do Gabinete do Prefeito  24.000,00

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

F.R.: 0

01.00

01 – Tesouro

110.000 – Geral – Rec. Próprios

 

02.01.02 – Fundo Social de Solidariedade

22 – 04.122.0003.2005.0000 – Atividades do Fundo Social de Solidariedade  4.900,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

F.R.: 0

01.00

01 - Tesouro

110.000 – Geral – Rec. Próprios

 

02.03.01 – Casa da Agricultura   4.900,00

54 – 20.606.0006.2013.0000 – Atividades da Casa da Agricultura

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

F.R.: 0

01.00

01 - Tesouro

110.000 – Geral – Rec. Próprios

 

02.05.01 – Cultura

111 – 13.392.0013.2032.0000 – Atividades do Setor da Cultura   2.900,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

F.R.: 0

01.00

01 - Tesouro

110.000 – Geral  - Rec. Próprios

 

02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde

152 – 10.303.0018.2037.0000 – Atividades da Assistência Farmacêutica  30.500,00

3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais

F.R.: 0

01.00

01 - Tesouro

300.000- Saúde – Rec. Próprios

 

02.07.01- Fundo Municipal de Assistência Social

160 – 08.244.0022.1010.0000 – Construção e/ou Reformas de Moradias  19.000,00

3.3.90.32.00 – Material, Bem ou serviço para Distribuição Gratuita

F.R.: 0

01.00

01 - Tesouro

500.000 – Assistências Social – Rec. Próprios

 

 

02.08.02 – Ruas e Avenidas

 

205 – 15.451.0024.1011.0000 – Ampliação de Redes Elétricas   13.500,00

4.4.90.00  - Obras e Instalações

F.R.: 0

01.00

01 - Tesouro

110.000 – Geral - Rec. Próprios

 

208- 15.451.0024.1014.0000 – Construção de Guias, Sarjetas e Calçadas  19.500,00

4.4..0.51.00 – Obras e Instalações

F.R.: 0

01.00

01 – Tesouro

110.000 - Geral – Rec. Próprios

 

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

 

Município de Lourdes, 30 de novembro de 2.017

 

 

 

 

Gisele Tonchis

Prefeita Municipal

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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