LEI Nº 1.476, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017
ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$119.200,00 distribuídos as seguintes dotações:
02.01.01 – Gabinete do Prefeito
11 – 01.122.0002.2004.0000 – Atividades Administrativas do Gabinete do Prefeito – 16.000,00
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
F.R: 0
01.00
01 – Tesouro
110.000 – Geral – Recursos Próprios
12 - 01.122.0002.2004.0000 - Atividades Administrativas do Gabinete do Prefeito – 2.200,00
3.190.13.00 – Obrigações Patronais
F.R.: 0
01.00
01 - Tesouro
110.000 – Geral – Recursos Próprios
02.02.01 – Administração
34 – 04.122.0004.2009.0000 – Atividades do Transp. de Trabalhadores e Aluno 6.000,00
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
F.R.: 0
01.00
01 – Tesouro
110.000 – Geral – Recursos Próprios
02.04.01 – Educação da Criança de 0 a 6 anos
58 – 12.365.0007.2017.0000 – Trabalhando com Alunos da Educação Infantil (Não Vinculado) 7.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
F.R.: 0
01.00
01 – Tesouro
210.000 – Educação Infantil – Recursos Próprios
02.04.03 – FUNDEB
93 – 12.365.0008.2018-0000 – Trabalhando com Alunos do Ensino Infantil – Pré Escola 8.600,00
3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
F.R.: 0
05.19
05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
261.000 – Fundeb – Magistério
94 - 12.365.0008.2018.0000 – Trabalhando Com alunos do Ensino Infantil – Pré Escola 5.600,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
F.R.: 0
05.19
05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
261.000 – Fundeb – Magistério
02.04.02 – Fundo Municipal da Educação
72 – 12.361.0009.2020.0000 – Atividades do Transporte de Alunos 5.000,00
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
F.R.: 0
01.00
01 – Tesouro
220.000 – Ensino Fundamental – Rec. Próprios
02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde
122 – 10.301.0015.2034.0000 – Atividades da Atenção Básica 34.500,00
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
F.R.: 0
01.00
01 – Tesouro
300.000 – Saúde – Rec. Próprios
139 – 10.302.0017.2036.0000 – Atividades do MAC – Média e Alta Comp. Amb. e Hosp. 1.100,00
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
F.R.: 0
01.00
01 – Tesouro
300.000 – Saúde – Rec. Próprios
147 – 10.303.0018.2037.0000 – Atividades da Assistência Farmacêutica 4.500,00
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
F.R.: 0
01.00
01 – Tesouro
300.000 – Saúde – Rec. Próprios
02.08.01 – Áreas e Serviços Públicos
199 – 15.452.0023.2046.0000 – Atividades de Obras e Serviços Municipais 24.000,00
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
F.R.: 0
01.00
01 – Tesouro
110.000 – Geral – Rec. Próprios
200 – 15.452.0023.2046.0000 – Atividades de Obras e Serviços Municipais 4.700,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
F.R.:0
01.00
01 – Tesouro
110.000 – Geral – Rec. Próprios
Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Anulação:
02.01.01 – Gabinete do Prefeito
15- 04.122.0002.2004.0000 – Atividades Administrativas do Gabinete do Prefeito 24.000,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
F.R.: 0
01.00
01 – Tesouro
110.000 – Geral – Rec. Próprios
02.01.02 – Fundo Social de Solidariedade
22 – 04.122.0003.2005.0000 – Atividades do Fundo Social de Solidariedade 4.900,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
F.R.: 0
01.00
01 - Tesouro
110.000 – Geral – Rec. Próprios
02.03.01 – Casa da Agricultura 4.900,00
54 – 20.606.0006.2013.0000 – Atividades da Casa da Agricultura
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
F.R.: 0
01.00
01 - Tesouro
110.000 – Geral – Rec. Próprios
02.05.01 – Cultura
111 – 13.392.0013.2032.0000 – Atividades do Setor da Cultura 2.900,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
F.R.: 0
01.00
01 - Tesouro
110.000 – Geral - Rec. Próprios
02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde
152 – 10.303.0018.2037.0000 – Atividades da Assistência Farmacêutica 30.500,00
3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais
F.R.: 0
01.00
01 - Tesouro
300.000- Saúde – Rec. Próprios
02.07.01- Fundo Municipal de Assistência Social
160 – 08.244.0022.1010.0000 – Construção e/ou Reformas de Moradias 19.000,00
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou serviço para Distribuição Gratuita
F.R.: 0
01.00
01 - Tesouro
500.000 – Assistências Social – Rec. Próprios
02.08.02 – Ruas e Avenidas
205 – 15.451.0024.1011.0000 – Ampliação de Redes Elétricas 13.500,00
4.4.90.00 - Obras e Instalações
F.R.: 0
01.00
01 - Tesouro
110.000 – Geral - Rec. Próprios
208- 15.451.0024.1014.0000 – Construção de Guias, Sarjetas e Calçadas 19.500,00
4.4..0.51.00 – Obras e Instalações
F.R.: 0
01.00
01 – Tesouro
110.000 - Geral – Rec. Próprios
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Município de Lourdes, 30 de novembro de 2.017
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal