LEI Nº 1.480, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 43 DA LEI 1356 DE 21 DE JUNHO DE 2016 E LETRA C DO ART. 4º DA LEI 1392 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016.
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O § 1º do art. 43 da Lei 1356 de 21 de junho de 2016 passará a vigorar com a seguinte redação: A Lei Orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para abertura de créditos adicionais suplementares, que será de no máximo 15%.
Art. 2º - A letra C do art. 4º da Lei 1392 de 22 de novembro de 2016 passará a vigorar coma seguinte redação: Abrir créditos adicionais suplementares até limite de 15% (quinze por cento), do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 05 de dezembro de 2.017
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal