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LEI Nº 1481/2017, 05 DE DEZEMBRO DE 2017
Em vigor

LEI Nº 1.481, DE 05 DE DEZEMBRO DE  2017

 

ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei

 

 

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$437.600,00 distribuídos as seguintes dotações:

 

02.01.01 – Gabinete do Prefeito

 

11 – 04.122.0002.2004.0000 – Atividades Administrativas do Gabinete do Prefeito 18.700,00

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

F.R.: 0

01.00

01 – Tesouro

110.000 – Geral – Recursos Próprios

 

12 – 04.122.0002.2004.0000 - Atividades Administrativas do Gabinete do Prefeito 4.400,00

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

F.R.: 0

01.00

01 – Tesouro

110.000 – Geral – Recursos Próprios

 

02.02.01 – Administração

 

26 – 04.122.0004.2008.0000 – Atividades do Setor Administrativo 61.900,00

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

F.R.: 0

01.00

01 – Tesouro

110.000 – Geral – Recursos Próprios

 

27 – 04.122.0004.2008.0000 – Atividades do Setor Administrativo 2.000,00

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

F.R.: 0

01.00

01 – Tesouro

110.000 – Geral – Recursos Próprios

 

34 – 04.122.0004.2009.0000 – Atividades do Transp. de Trabalhadores e Alunos 10.000,00

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

F.R.: 0

01.00

01 – Tesouro

110.000 – Geral – Recursos Próprios

 

02.04.01 – Educação da Criança de 0 a 06 Anos

 

58 – 12.365.0007.2017.0000 – Trabalhando com Alunos da Educ. Infantil (Não Vinculado)13.600,00

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

F.R.: 0

01.00

01 – Tesouro

210.000 – Educação Infantil  - Rec. Próprios

 

02.04.03 – FUNDEB

 

93 – 12.365.0008.2018.0000 – Trabalhando com Alunos do Ensino Infantil – Pré Escola 45.400,00

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

F.R.: 0

05.19

05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

261.000 – Fundeb – Magistério

 

 

 

 

02.04.02- Fundo Municipal da Educação

 

72 – 12.361.0009.2020.0000 – Atividades do Transporte de Alunos - 16.800,00

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

F.R.: 0

01.00

01 – Tesouro

22.000 – Ensino Fundamental – Rec. Próprios

 

73 – 12.361.0009.2020.0000 – Atividades do Transporte de Alunos  2.600,00

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

F.R.: 0

01.00

01 – Tesouro

220.000 – Ensino Fundamental – Rec. Próprios

 

02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde

 

122 – 10.301.0015.2034.0000 – Atividades da Atenção Básica   55.300,00

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

F.R.: 0

01.00

01 – Tesouro

300.000 – Saúde - Rec. Próprios

 

123 – 10.301.0012.2034.0000 – Atividades da Atenção Básica  56.200,00

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

F.R.: 0

05.14

05 – Transferências e Convênios Federais – Viculados

300.016 – PAB-ACS-SF-PMAQ-NASF

 

124 – 10.301.0015.2034.0000 – Atividades da Atenção Básica  26.900,00

3.1.90.13.00  - Obrigações Patronais

F.R.: 0

01.00

01 – Tesouro

300.000 – Saúde – Rec. Próprios

 

133 – 10.301.0016.2035.0000 – Atividades de Gestão do SUS  37.000,000

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

F.R.: 0

01.00

01 – Tesouro

300.000 – Saúde – Rec. Próprios

 

02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde

 

134 – 10.301.0016.2035.0000 – Atividades de Gestão do SUS    2.400,00

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

F.R.: 0

01.00

01 – Tesouro

300.000 – Saúde – Rec. Próprios

 

139 – 10.302.0017.2036.0000 – Atividades do MAC – Média e Alta Comp. Amb. e Hosp  10.000,00

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

F.R.: 0

01.00

01 – Tesouro

300.000 – Saúde – Rec. Próprios

 

147 – 10.303.0018.2037.0000 – Atividades da Assistência Farmacêutica 6.100,00

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

F.R.: 0

01.00

01 – Tesouro

300.000 – Saúde – Rec. Próprios

 

148 – 10.303.0018.2037.0000 – Atividades da Assistência Farmacêutica  2.100,00

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

F.R.: 0

01.00

01 – Tesouro

300.000 – Saúde – Rec. Próprios

 

 

02.07.02 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

 

191 – 08.243.0021.2040.0000 – Atividades do Conselho Tutelar   1.800,00

3.1.9013.00 – Obrigações Patronais

F.R.: 0

01.00

01 – Tesouro

500.000 – Assistência Social – Rec. Próprios

 

222 – 08.243.0021.2040.0000 – Atividades do Conselho Tutelar  7.900,00

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

F.R.: 0

01.00

01 – Tesouro

500.000 – Assistência Social – Rec.Próprios

 

02.08.01 – Áreas e Serviços Públicos

 

199 – 15.452.0023.2046.0000 – Atividades de Obras e Serviços Municipais  35.000,00

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

F.R.: 0

01.00

01 – Tesouro

110.000 – Geral – Recursos Próprios

 

200 – 15.452.0023.2046.0000 – Atividades de Obras e Serviços Municipais 8.900,00

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

F.R.: 0

01.00

01 – Tesouro

110.000 – Geral – Recursos Próprios

 

02.08.03 – Serviços de Estradas e Rodagens

 

211 – 26.782.0025.2047.0000 – Atividades dos Serviços de Estradas Vicinais 600,00

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

F.R.: 0

01.00

01 – Tesouro

110.000 – Geral – Recursos Próprios

 

Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos  provenientes de:

Anulação:

 

02.02.02 – Gestão de Caixa

 

41 – 04.123.000.0005.2011.0000 – Atividades do Setor de Finanças  30.000,00

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas  - Pessoal Civil

F.R.: 0

01.00

01 – Tesouro

110.000 – Geral – Recursos Próprios

 

42 – 04.123.0005.2011.0000 – Atividades do Setor de Finanças 21.000,00

3.1.90.13.00  - Obrigações Patronais

F.R.: 0

01.00

01 – Tesouro

110.000 – Geral – Recursos Próprios

 

48 -99.999.0005.2011.0000 – Atividades do Setor de Finanças  9.400,00

9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência

F.R.: 0

01.00

01 – Tesouro

110.000 – Geral – Recursos Próprios

 

 

 

02.03.01 – Casa da Agricultura

 

49 – 20.606.0006.2013.0000 – Atividades da Casa da Agricultura  30.000,00

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

F.R.: 0

01.00

01 – Tesouro

110.000 – Geral – Recursos Próprios

 

02.04.01 – Educação ada Criança de 0 a 6 Anos

 

57 – 12.365.0007.2017.0000 – Trabalhando com Alunos da Educ. Infantil  35.000,00

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

F.R.: 0

01.00

01 – Tesouro

210.000 – Educação Infantil

 

63 – 12.365.0007.2017.0000 – Trabalhando com Alunos de Educ. Infantil  10.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

F.R.: 0

01.00

01 – Tesouro

210.000 – Educação Infantil – Rec. Próprios

 

02.04.03 – FUNDEB

 

83 – 12.361.0009.2021.0000 – Trabalhando com Alunos do Ens. Fundamental – FUNDEB 40.000,00

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

F.R.: 0

05.19

05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

261.000 – Fundeb – Magistério

 

87 – 12.361.0009.2020.0000 – Trabalhando com Alunos de Ens. Fundamental  15.000,00

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

F.R.: 0

05.19

05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

262.000 – Fundeb – Outros

 

91 – 12.365.0007.2023.0000 – Trabalhando com Alunos do Ensino Infantil 4.500,00

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

F.R.:0

05.19

05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

262.000 – Fundeb – Outros

 

92 – 12.365.0007.2023.0000 – Trabalhando com Alunos do Ensino Infantil – FUNDEB 4.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

F.R.: 0

05.19

05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

262.000 – Fundeb – Outros

 

02.04.06 – Merenda Escolar

99  - 12.306.0010.2027.0000  Alimentando Alunos – Ensino Fundamental  20.000,00

3.3.90.30.07 – Gêneros de Alimentação

F.R.: 0

01.00

01 – Tesouro

220.000 – Ensino Fundamental – Rec. Próprios

 

103 – 12.306.0010.2028.0000 – Alimentando Alunos – Ensino Médio   20.000,00

3.3.90.30.07 – Gêneros de Alimentação

F.R.: 0

01.00

01 – Tesouro

230.000 – Ensino Médio – Rec. Próprios

 

02.05.02 – Manutenção dos Núcleos Poliesportivos

115 – 27.812.0014.1009.0000 – Constr. Ref. e/ou Ampl. de Centros Recreativos  40.000,00

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

F.R.: 0

01.00

01 – Tesouro

110.000 – Geral – Recursos Próprios

 

 

02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde

 

138 – 10.301.0016.2035.0000 – Atividades de Gestão do SUS  46.100,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica

F.R.: 0

01.00

01 – Tesouro

300.000 – Saúde – Rec. Próprios

 

 

02.06.01 -Fundo Municipal de Saúde

 

146 – 10.302.0017.2036.0000 – Atividades do MAC – Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. 60.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

F.R.: 0

05.14

05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

300.012 – MAC- Próteses Dentárias e Rede Miséria

 

02.07.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

 

166 – 08.244.0022.2042.0000 – Atividades da Divisão Municipal de Assistência Social  4.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

F.R.: 0

01.00

01 – Tesouro

500.000 – Assistência Social – Recursos Próprios

 

167 – 08.244.0022.2043.0000 – Atividades do CRAS  25.000,00

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

F.R.: 0

01.00

01 – Tesouro

500.000 – Assistência Social – Recursos Próprios

 

172 – 08.244.0022.2043.0000 – Atividades do CRAS  4.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

F.R.: 0

01.00

01 – Tesouro

500.000 – Assistência Social – Recursos Próprios

 

02.08.02 – Ruas e Avenidas

 

205 – 15.451.0024.1011.0000 – Ampliação de Redes Elétricas  15.000,00

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

F.R.: 0

01.00

01 – Tesouro

110.000 – Geral – Recursos Próprios

 

207 – 15.451.0024.1013.0000 – Pavimentação e/ou Recapeamentos Asfáltico  4.000,00

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

F.R.: 0

01.00

01 – Tesouro

110.000 – Geral – Recursos Próprios

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

 

 

 

Município de Lourdes, 05 de dezembro de 2.017

 

 

 

 

 

 

 

Gisele Tonchis

Prefeita Municipal

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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