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LEI Nº 749/2007, 21 DE MARÇO DE 2007
Em vigor

LEI Nº. 749/2007        

Dispõe sobre permuta do imóvel urbano de 289,50 metros quadrados, situado sem frente para qualquer via pública, nesta cidade e município de Lourdes, de propriedade da Prefeitura Municipal de Lourdes, pelo imóvel urbano de 289,24 metros quadrados, situado de esquina da Rua Jerônimo Marques Nogueira (antiga Rua Boiadeira) com a Rua José Soares da Silva, nesta cidade e município de Lourdes, de propriedade da SABESP (COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO), e dá outras providências.

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar um imóvel urbano, sem benfeitorias, de sua propriedade, situado sem frente para qualquer via pública, nesta cidade e município de Lourdes, medindo 289,50 metros quadrados, pelo imóvel urbano de propriedade da SABESP, medindo 289,24 metros quadrados, situado de esquina da Rua Jerônimo Marques Nogueira (antiga Rua Boiadeira) com a Rua José Soares da Silva, nesta cidade e município de Lourdes.

Parágrafo único: A permuta, de que trata o “caput” deste artigo, deverá ser formalizada por instrumento público.

Art. 2º. Com a autorização, de que trata o art. 1º, desta Lei, o Município permutará um imóvel urbano de forma irregular, sem benfeitorias, de 289,50 metros quadrados, situado sem frente para qualquer via pública, nesta cidade e município de Lourdes, desta comarca de Buritama, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no Ponto “C” nas divisas com a área “B” de propriedade da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e da área institucional do Conjunto Habitacional Dr. Pio Antunes de Figueiredo, daí segue com rumo 11º50’SW, confrontando com a área “B” de propriedade da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por uma distancia de  vinte e dois metros e onze centímetros (22,11 m), onde atinge o ponto “C1”; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 66º08’NE, mais onze onze metros e cinqüenta e seis centímetros (11,56m) em curvatura com raio de concordância de 7,50 metros mais setenta e um centímetros (0,71m), confrontando com  a área “C” de propriedade da Prefeitura Municipal de Lourdes; daí deflete a esquerda e segue dezesseis metros e setenta e oito centímetros (16,78m) e deflete a esquerda e segue dois metros e trinta e dois centímetros (2,32m) até atingir o ponto “C”, confrontando com área institucional do Conjunto Habitacional Dr. Pio Antunes de Figueiredo de propriedade da Prefeitura Municipal de Lourdes, pelo imóvel urbano de propriedade da SABESP, medindo 289,24 metros quadrados, situado de esquina da Rua Jerônimo Marques Nogueira (antiga Rua Boiadeira) com a Rua José Soares da Silva, nesta cidade e município de Lourdes, desta comarca de Buritama, com a seguinte descrição: ”Do cruzamento dos eixos da atuar Rua José Soares da Silva com a Rua Jerônimo Marques Nogueira (anteriormente Rua Boiadeira) toma-se o rumo 52º20”NE por uma distancia de sete metros e quarenta centímetros (7,40m), onde encontramos o ponto “A”, situado nos alinhamentos prediais das referidas Rua José Soares da Silva e Rua Jerônimo Marques Nogueira (anteriormente Rua Boiadeira); daí segue pelo alinhamento da Rua José Soares da Silva com rumo 13º20NE, confrontando com a mesma por uma distancia de dez metros e trinta e sete centímetros (10,37m), onde atinge o ponto “A1”; daí deflete à direita e segue com rumo 75º16NE, confrontando com a área “B” de propriedade da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por uma distancia de vinte e três metros e trinta e um centímetros (23,31m), onde atinge o ponto “C1”; daí deflete a direita e segue com rumo 11º50’SW, confrontando com a área “C” de propriedade da Prefeitura municipal de Lourdes, por uma distancia de doze metros e oitenta  e nove centímetros (12,89m), onde atinge o ponto “D”; daí deflete à direita e segue com o rumo 81º20’SW, confrontando com a Rua Jerônimo Marques Nogueira (anteriormente Rua Boiadeira)por uma distancia de vinte e dois metros e quarenta centímetros (22,40m), onde atinge o ponto “A”. Segue anexo  o Memorial Descritivo Anexo.

Art. 3º. A área de 289,24 metros quadrados, objeto de permuta, será destinada para interligar a Rua Jerônimo Marques nogueira, no trecho entre as Ruas José Soares da Silva e  João Serafim da Silva Filho, conforme o Memorial Descritivo anexo, desta Lei.

Art. 4º. Para fins de escrituração e registro da permuta, fica o Poder Executivo autorizado a custear todas as despesas cartorárias de transferência dos domínios, que serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: unidade 02.08.05 Ruas e Avenidas, projetos/atividades 15.451.026-2048-manutenção da malha viária do município, elemento 33.90.39-outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

Art. 5º. Transferido os domínios dos imóveis, conforme o art. 2º, desta Lei, a área de 289,24 metros quadrados, recebida pelo Município, ficará afeta ao interesse público que a caracterizará como bem de uso comum do povo e será inscrita no inventário patrimonial do município e levada ao registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

             

Lourdes, 21 de março de 2007.

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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