LEI Nº 1.516 DE 03 DE ABRIL DE 2018
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
0202 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
020201 – ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2008.0000 – Atividades do Setor Administrativo
033 - 44905200 – Equipamentos e Material Permanente........R$ 30.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Fonte 1 – Recursos Próprios do Município.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes (SP), 03 de abril de 2018.
Gisele Tonchis
Prefeita
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal