LEI Nº 1.522 DE 22 DE MAIO DE 2018
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 7.640,21 (sete mil e seiscentos e quarenta reais e vinte e um centavos), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
0204 – DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020406 – MERENDA ESCOLAR
12.306.0010.2023.0000 – Alimentando Alunos do Ensino Fundamental
108 – 33903007 – Gêneros de Alimentação...................R$ 7.640,21
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Fonte 5 – Recurso da União – Merenda FNDE.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes (SP), 22 de maio de 2018.
Gisele Tonchis
Prefeita
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal