O Governo do município, departamento de Meio Ambiente, Centro de Educação Ambiental em parceria do 20° Grupamento regional de Bombeiro, realizou na escola EMEF Massami Emoto, trabalho de educação ambiental, em combate a queimadas urbanas, usando a legislação Municipal.
LEI Nº 890/2009
“Proíbe a realização de queimadas nos lotes urbanos do Município, e dá outras providências”.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - É proibida a realização de queimada para limpeza de terrenos e a incineração de lixo ou detritos, nos lotes urbanos do Município de Lourdes.
ARTIGO 2º - A infração ao disposto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa equivalente a 10 (dez) UFM – Unidade Fiscal do Município, aplicada em dobro no caso de reincidência.
ARTIGO 3º - O município manterá serviço próprio com a finalidade de receber denúncias sobre a transgressão do disposto nesta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica o Poder Executivo, por intermédio do Departamento Municipal de Comércio, Indústria, Agricultura e Meio Ambiente, criar programas na rede pública municipal de conscientização da necessidade de propagar o “ideal anti-queimadas”.