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PLANO DE ADEQUAÇÃO

ANEXO ÚNICO

       

DECRETO N° 5557 DE 20 DE ABRIL DE 2021.

       

PLANO DE ADEQUAÇÃO

       

Adequação ao padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária,

Administração Financeira e Controle - SIAFIC, em conformidade com o Decreto Federal nº 10.540/2020

 
       
   

DATA

DATA

ITEM

AÇÕES

INÍCIO

CONCLUSÃO

 

 

(MÊS/ANO)

(MÊS/ANO)

1

Das operações realizadas pelos Poderes e pelos órgãos e

05/2021

12/2021

 

dos seus efeitos sobre os bens, os direitos, as obrigações,

 

 

 

as receitas e as despesas orçamentárias ou patrimoniais

 

 

 

do ente federativo;

 

 

 

 

 

 

2

Dos recursos dos orçamentos, das alterações decorrentes

05/2021

12/2021

 

de créditos adicionais, das receitas prevista e arrecadada

 

 

 

e das despesas empenhadas, liquidadas e pagas à conta

 

 

 

desses recursos e das respectivas disponibilidades;.

 

 

 

 

 

 

3

Perante a Fazenda Pública, da situação daqueles que

05/2021

12/2021

 

arrecadem receitas, efetuem despesas e administrem ou

 

 

 

guardem bens a ela pertencentes ou confiados;

 

 

 

 

 

 

4

Da situação patrimonial do ente público e da sua variação

05/2021

12/2022

 

efetiva ou potencial, observada a legislação e normas

 

 

 

aplicáveis;

 

 

 

 

 

 

5

Das informações necessárias à apuração dos custos dos

01/2022

12/2022

 

programas e das unidades da administração pública;

 

 

 

 

 

 

6

Da aplicação dos recursos pelos entes federativos,

05/2021

12/2021

 

agrupados por ente federativo beneficiado, incluído o

 

 

 

controle de convênios, de contratos e de instrumentos

 

 

 

congêneres;

 

 

 

 

 

 

7

Das operações de natureza financeira não compreendidas

05/2021

12/2022

 

na execução orçamentária, das quais resultem débitos e

 

 

 

créditos;

 

 

 

 

 

 

8

Do Diário, Razão e Balancete Contábil, individuais ou

05/2021

12/2021

 

consolidados, gerados em conformidade com o Plano de

 

 

 

Contas Aplicado ao Setor Público estabelecido pelas

 

 

 

normas gerais de consolidação das contas públicas a que

 

 

 

se refere o § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101,

 

 

 

de 2000;

 

 

 

 

 

 

9

Das  demonstrações  contábeis  e  dos  relatórios  e

05/2021

12/2021

 

demonstrativos  fiscais,  orçamentários,  patrimoniais,

 

 

 

econômicos e financeiros previstos em lei ou em acordos

 

 

 

nacionais ou internacionais, necessariamente gerados

 

 

 

com base nas informações referidas no inciso IX do caput

 

 

 

do art. 2º;

 

 

 

 

 

 

10

Das  operações  intragovernamentais,  com  vistas  à

05/2021

12/2022

 

exclusão de duplicidades na apuração de limites e na

 

 

 

consolidação das contas públicas;

 

 

 

 

 

 

11

Da origem e da destinação dos recursos legalmente

05/2021

12/2022

 

vinculados à finalidade específica

 

 

 

 

 

 

12

O Siafic permitirá a geração e a disponibilização de

05/2021

12/2022

 

informações  e  de  dados  contábeis,  orçamentários  e

 

 

 

fiscais, observados a periodicidade, o formato e o sistema

 

 

 

estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da

 

 

 

União, nos termos do disposto no § 2º do art. 48 da Lei

 

 

 

Complementar nº 101, de 2000, inclusive quanto ao

 

 

 

controle de informações complementares

 

 

 

 

 

 

13

Na  hipótese  de  substituição  do  Siafic  ou  de

05/2021

12/2022

 

implementação de nova versão, decorrente de novo

 

 

 

desenvolvimento, de nova contratação ou de revisão da

 

 

 

contratação com o mesmo fornecedor, o ente federativo

 

 

 

assegurará   migração integral e tempestiva dos dados e

 

 

 

das informações existentes no sistema anterior, a não

 

 

 

interrupção  da  geração  e  informações  contábeis,

 

 

 

orçamentárias, financeiras e fiscais e o treinamento dos

 

 

 

usuários, de forma que as informações de transparência

 

 

 

sejam mantidas integralmente, sem prejuízo dos períodos

 

 

 

anteriores,  órgão/autarquia/entidade/consórcio/outros  que

 

 

 

aderirem a integração com a do SIAFIC do município, deverão

 

 

 

se responsabilizarem pelos itens supracitados.

 

 

 

 

 

 

14

É vedada a existência de mais de um SIAFIC no

01/2022

12/2022

 

Município, mesmo que estes permitam a integração,

 

 

 

entre si, por intermédio de transmissão de dados.

 

 

 

Fica de responsabilidade exclusiva do

 

 

 

órgão/autarquia/entidade/consórcio/outros, a

 

 

 

manutenção no que tange a integração e consolidação

 

 

 

dos dados do SIAFIC do município,

 

 

 

caso não utilize o mesmo sistema já implementado pelo

 

 

 

município.

 

 

 

 

 

 

15

Os procedimentos contábeis do Siafic observarão as

01/2022

12/2022

 

normas gerais de consolidação das contas públicas de que

 

 

 

trata o § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de

 

 

 

2000, relativas à contabilidade aplicada ao setor público

 

 

 

e à elaboração dos relatórios e demonstrativos fiscais.

 

 

 

 

 

 

16

O Siafic processará e centralizará o registro contábil dos

05/2021

12/2022

 

atos e fatos que afetem ou possam afetar o patrimônio da

 

 

 

entidade,  sem  prejuízo  do  disposto  na  legislação

 

 

 

aplicável.

 

 

 

 

 

 

17

Conforme o mecanismo de débitos e créditos em partidas

05/2021

12/2022

 

dobradas;

 

 

 

 

 

 

18

Em idioma e moeda corrente nacionais, exceto na

01/2022

12/2022

 

hipótese de unidade gestora ou executora que utilize

 

 

 

moeda funcional diferente da moeda nacional, cujo

 

 

 

registro se dará na respectiva moeda funcional.

 

 

 

 

 

 

19

Os registros contábeis serão efetuados de forma analítica

05/2021

12/2021

 

e refletirão a transação com base em documentação de

 

 

 

suporte que assegure o cumprimento da característica

 

 

 

qualitativa da verificabilidade.

 

 

 

 

 

 

20

O registro contábil conterá, no mínimo, os seguintes

05/2021

12/2021

 

elementos:

 

 

 

I - a data da ocorrência da transação;

 

 

 

II - a conta debitada;

 

 

 

III - a conta creditada;

 

 

 

IV - o histórico da transação, com referência à

 

 

 

documentação de suporte, de forma descritiva ou por meio

 

 

 

do uso de código de histórico padronizado;

 

 

 

V - o valor da transação; e

 

 

 

VI - o número de controle dos registros eletrônicos que

 

 

 

integrem um mesmo lançamento contábil

 

 

 

 

 

 

21

O registro dos bens, dos direitos e das obrigações deverá

05/2021

12/2022

 

possibilitar a indicação dos elementos necessários à sua

 

 

 

perfeita caracterização e identificação.

 

 

 

 

 

 

22

O Siafic contemplará procedimentos que garantam a

05/2021

12/2022

 

segurança, a preservação e a disponibilidade dos

 

 

 

documentos e dos registros contábeis mantidos em sua

 

 

 

base de dados

 

 

 

 

 

 

23

O Siafic permitirá a acumulação dos registros por centros

04/2022

12/2022

 

de custos.

 

 

 

 

 

 

24

I -O controle periódico de saldos das contas contábeis sem

01/2022

12/2022

 

individualização do registro para cada fato contábil

 

 

 

ocorrido, em que os registros são gerados apenas na

 

 

 

exportação de movimentos para fins de prestação de

 

 

 

contas;

 

 

 

 

 

 

25

II -A geração de registro cuja data não corresponda à data

06/2021

12/2022

 

do fato contábil ocorrido, ressalvado o disposto no art. 6º;

 

 

 

 

 

 

26

III- A alteração dos códigos-fonte ou das bases de dados

05/2021

12/2022

 

do Siafic que possam modificar a essência do fenômeno

 

 

 

representado pela contabilidade ou das demonstrações

 

 

 

contábeis;

 

 

 

 

 

 

27

IV -A utilização de ferramentas de sistema que refaçam os

05/2021

12/2022

 

lançamentos contábeis em momento posterior ao fato

 

 

 

contábil ocorrido, que ajustem ou não as respectivas

 

 

 

numerações sequenciais e outros registros de sistema.

 

 

 

 

 

 

28

O Siafic conterá rotinas para a realização de correções ou

04/2022

12/2022

 

de anulações por meio de novos registros, assegurada a

 

 

 

inalterabilidade das informações originais incluídas após

 

 

 

sua contabilização, de forma a preservar o registro

 

 

 

histórico dos atos.

 

 

 

 

 

 

29

I - o vigésimo dia do mês, para os registros necessários à

05/2021

12/2021

 

elaboração dos balancetes relativos ao mês imediatamente

 

 

 

anterior;

 

 

 

II - trinta de janeiro, para o registro dos atos de gestão

 

 

 

orçamentária e financeira relativos ao exercício

 

 

 

imediatamente anterior, inclusive para a execução das

 

 

 

rotinas de inscrição e cancelamento de restos a pagar;

 

 

 

III- órgão/autarquia/entidade/consórcio/outros que aderirem a

 

 

 

integração com a do SIAFIC do município, deverão cumprir o

 

 

 

mesmo prazo estabelecido fixados nesse item;

 

 

 

IV - último dia do mês de fevereiro, para outros ajustes

 

 

 

necessários à elaboração das demonstrações contábeis do

 

 

 

exercício imediatamente anterior e para as informações

 

 

 

com periodicidade anual a que se referem o § 2º do art. 48

 

 

 

e o art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

 

 

 

 

 

 

30

O Siafic deverá impedir registros contábeis após o

05/2021

12/2022

 

balancete encerrado nas datas previstas no caput.

 

 

 

 

 

 

31

O Siafic assegurará à sociedade o acesso às informações

05/2021

12/2022

 

sobre a execução orçamentária e financeira, em meio

 

 

 

eletrônico que possibilite amplo acesso público, nos

 

 

 

termos do disposto no inciso II do § 1º do art. 48, da Lei

 

 

 

Complementar nº 101, de 2000, disponibilizadas no

 

 

 

âmbito de cada ente federativo

 

 

 

 

 

 

32

As informações de que trata o caput deverão ser

05/2021

12/2022

 

disponibilizadas em tempo real e ser pormenorizadas,

 

 

 

observada a abertura mínima estabelecida neste Decreto.

 

 

 

 

 

 

33

Aplicar soluções tecnológicas que visem a simplificar

05/2021

12/2022

 

processos e procedimentos de atendimento ao cidadão e

 

 

 

propiciar melhores condições para o compartilhamento das

 

 

 

informações por meio de dados abertos;

 

 

 

 

 

 

34

Observar, preferencialmente, o conjunto de

05/2021

12/2022

 

recomendações para acessibilidade dos sítios eletrônicos

 

 

 

do Governo federal, de forma padronizada e de fácil

 

 

 

implementação, conforme o Modelo de Acessibilidade em

 

 

 

Governo Eletrônico (eMAG)

 

 

 

 

 

 

35

Observar os requisitos de tratamento dos dados pessoais

05/2021

12/2022

 

estabelecidos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

 

 

 

 

 

 

36

Os dados referentes ao empenho, à liquidação e ao

05/2021

12/2022

 

pagamento;

 

 

 

 

 

 

37

O número do correspondente processo que instruir a

05/2021

12/2022

 

execução orçamentária da despesa, quando for o caso;

 

 

 

 

 

 

38

A classificação orçamentária, com a especificação da

05/2021

12/2022

 

unidade orçamentária, da função, da subfunção, da

 

 

 

natureza da despesa, do programa e da ação e da fonte dos

 

 

 

recursos que financiou o gasto, conforme as normas gerais

 

 

 

de consolidação das contas públicas de que trata § 2º do

 

 

 

art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 2000;

 

 

 

 

 

 

39

Os dados e as informações referentes aos desembolsos

05/2021

12/2022

 

independentes da execução orçamentária;

 

 

 

 

 

 

40

A pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento,

05/2021

12/2022

 

com seu respectivo número de inscrição no CPF ou no

 

 

 

Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, inclusive

 

 

 

quanto aos desembolsos de operações independentes da

 

 

 

execução orçamentária, exceto na hipótese de folha de

 

 

 

pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários;

 

 

 

 

 

 

41

A relação dos convênios realizados, com o número do

05/2021

12/2022

 

processo correspondente, o nome e identificação por CPF

 

 

 

ou CNPJ do convenente, o objeto e o valor;

 

 

 

 

 

 

42

O procedimento licitatório realizado, ou a sua dispensa ou

05/2021

12/2022

 

inexigibilidade, quando for o caso, com o número do

 

 

 

respectivo processo;

 

 

 

 

 

 

43

A descrição do bem ou do serviço adquirido, quando for o

05/2021

12/2022

 

caso;

 

 

 

 

 

 

44

À previsão na lei orçamentária anual;

05/2021

12/2022

 

 

 

 

45

Ao lançamento, observado o disposto no art. 142 da Lei nº

05/2021

12/2022

 

5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 52 e no art. 53

 

 

 

da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, resguardado o

 

 

 

sigilo fiscal na forma da legislação, quando for o caso;

 

 

 

 

 

 

46

À arrecadação, inclusive referentes a recursos

05/2021

12/2022

 

extraordinários;

 

 

 

 

 

 

47

Ao recolhimento da Receitas;

05/2021

12/2022

 

 

 

 

48

À classificação orçamentária, com a especificação da

05/2021

12/2022

 

natureza da receita e da fonte de recursos, observadas as

 

 

 

normas gerais de consolidação das contas públicas de que

 

 

 

trata o § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 2000

 

 

 

 

 

 

49

Permitir o armazenamento, a integração, a importação e a

05/2021

12/2022

 

exportação de dados, observados o formato, a

 

 

 

periodicidade e o sistema estabelecidos pelo órgão central

 

 

 

de contabilidade da União, nos termos do disposto no § 2º

 

 

 

do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 2000;

 

 

 

 

 

 

50

Ter mecanismos que garantam a integridade, a

05/2021

12/2022

 

confiabilidade, a auditabilidade e a disponibilidade da

 

 

 

informação registrada e exportada;

 

 

 

 

 

 

51

Conter, no documento contábil que gerou o registro, a

05/2021

12/2022

 

identificação do sistema e do seu desenvolvedor.

 

 

 

 

 

 

52

O Siafic atenderá, preferencialmente, à arquitetura dos

05/2021

12/2022

 

Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico -

 

 

 

ePING, que define o conjunto mínimo de premissas,

 

 

 

políticas e especificações técnicas que regulamentam a

 

 

 

utilização da tecnologia de informação e comunicação no

 

 

 

Governo federal, e estabelece as condições de interação

 

 

 

entre os Poderes e esferas de Governo e com a sociedade

 

 

 

em geral.

 

 

 

 

 

 

53

O Siafic deverá ter mecanismos de controle de acesso de

05/2021

12/2022

 

usuários baseados, no mínimo, na segregação das funções

 

 

 

de execução orçamentária e financeira, de controle e de

 

 

 

consulta, e não será permitido que uma unidade gestora ou

 

 

 

executora tenha acesso aos dados de outra, com exceção

 

 

 

de determinados níveis de acesso específicos definidos nas

 

 

 

políticas de acesso dos usuários.

 

 

 

 

 

 

54

O acesso ao Siafic para registro e consulta dos documentos

01/2022

12/2022

 

apenas será permitido após o cadastramento e a habilitação

 

 

 

de cada usuário, por meio do número de inscrição no CPF

 

 

 

ou por certificado digital, com a geração de código de

 

 

 

identificação próprio e intransferível, vedada a criação de

 

 

 

usuários genéricos sem a identificação por CPF.

 

 

 

 

 

 

55

O Siafic adotará um dos seguintes mecanismos de

01/2022

12/2022

 

autenticação de usuários:

 

 

 

I ‐ código CPF e senha; ou

 

 

 

II ‐ certificado digital com código CPF.

 

 

 

 

 

 

56

Na hipótese de utilização do mecanismo de que trata

05/2021

12/2022

 

inciso I do § 3º, o Siafic deverá manter controle das senhas

 

 

 

e da concessão e da revogação de acesso.

 

 

 

 

 

 

57

O registro das operações de inclusão, exclusão ou

05/2021

12/2022

 

alteração de dados efetuadas pelos usuários será mantido

 

 

 

no Siafic e conterá, no mínimo:

 

 

 

I ‐ o código CPF do usuário;

 

 

 

II ‐ a operação realizada; e

 

 

 

III ‐ a data e a hora da operação.

 

 

 

 

 

 

58

Para fins de controle, a consulta aos registros das

05/2021

12/2022

 

operações a que se refere o caput estará disponível com

 

 

 

acesso restrito a usuários autorizados.

 

 

 

 

 

 

59

Na hipótese de ser disponibilizada a realização de

05/2021

12/2022

 

operações de inclusão, de exclusão ou de alteração de

 

 

 

dados no Siafic por meio da internet, deverá ser garantida

 

 

 

autenticidade através de conexão segura.

 

 

 

 

 

 

60

A base de dados do Siafic deverá ter mecanismos de

05/2021

12/2022

 

proteção contra acesso direto não autorizado.

 

 

 

 

 

 

61

O acesso direto à base de dados será restrito aos

05/2021

12/2022

 

administradores responsáveis pela manutenção do Siafic,

 

 

 

identificados pelos respectivos números de inscrição no

 

 

 

CPF no próprio sistema ou em cadastro eletrônico mantido

 

 

 

em boa guarda e conservação e será condicionado à

 

 

 

assinatura de termo de responsabilidade armazenado

 

 

 

eletronicamente.

 

 

 

 

 

 

62

Na hipótese de acesso de que trata o § 1º, fica vedada a

05/2021

12/2022

 

manipulação da base de dados e o Siafic registrará cada

 

 

 

operação realizada em histórico gerado pelo banco de

 

 

 

dados (logs).

 

 

 

 

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