LEI Nº 1.623 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO PÚBLICO MUNICIPAL".
Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado de “CONJUNTO HABITACIONAL YALMO QUERINO DA SILVA”, o Loteamento Lourdes G, localizado na Estrada Vicinal Jerônimo Marques Nogueira.
Art. 2º - A presente denominação tem por objetivo homenagear a pessoa deste senhor, morador antigo da cidade, cuja homenagem se faz em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao nosso município de Lourdes.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar a placa de denominação, determinar a sua colocação, bem como zelar pela sua guarda e manutenção.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Lourdes (SP), 05 de novembro de 2019.
Gisele Tonchis
Prefeita
Danielle Espane Zacarias
Procurador Jurídico
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI Nº 1676/2020, 05 DE AGOSTO DE 2020 | DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO PÚBLICO MUNICIPAL | 05/08/2020 |