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LEI Nº 1670/2020, 02 DE JUNHO DE 2020
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
LEI Nº 1.670 DE 02 DE JUNHO DE 2.020
CONSIDERANDO, o repasse de recursos do Sistema Único de Assistência Social à Entidade do Município, para combate a COVID-19;
CONSIDERANDO, que cabe a Prefeitura Municipal efetuar a aquisição dos itens autorizados e repassá-los à Entidade,
DISPÕE SOBRE AUXÍLIO EMERGENCIAL À ENTIDADE ASSISTENCIAL CASA VOVÓ JERÔNIMA, CONF. TRATA A PORTARIA 369 DE 29 DE ABRIL DE 2020
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar e/ou adquirir materiais de consumo destinados a Entidade Assistencial Casa Vovó Jerônima para Ações de Combate a COVID-19 no valor de R$ 32.430,00 (trinta e dois mil e quatrocentos e trinta reais), para gêneros alimentícios e de R$ 112.800,00 (cento e doze mil e oitocentos reais), referente ao acolhimento de pessoas que necessitem ser alojadas ou remanejadas do seu atual local de acolhimento, conforme orientação do Ministério da Saúde - MS.
Art. 2º - Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial para a a realização das despesas, sendo suplementadas por Excesso de Arrecadação da Fonte 5 – Repasses do FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes (SP), 02 de junho de 2020.
Gisele Tonchis
Prefeita
Danielle Espane Zacarias
Procurador Jurídico
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.