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DECRETO Nº 5359/2020, 29 DE OUTUBRO DE 2020
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 5.359, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

  

DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE SEGURANÇA PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 15 DE NOVEMBRO DE 2.020.

 

GISELE TONCHIS, prefeita do município de Lourdes, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:

 

CONSIDERANDO a Federal 13.979/2020

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Recomenda-se que o eleitor com febre ou que teve covid-19 nos últimos 14 dias antes da votação não deve comparecer às urnas para votação.

 

§ 1º - O eleitor com suspeita de NOVO CORONAVIRUS (COVID – 19) que estiver em isolamento domiciliar, tendo assinado o TERMO DE RESPONSABILIDADE DE ISOLAMENTO DOMICILIAR deverá permanecer em casa.

 

§ 2º - O eleitor que mesmo tendo assinado o referido termo resolva votar deverá seguir todas as normas de segurança estabelecidas sob pena de ser responsabilizado,  sujeito as penalidades do Código Penal Brasileiro.

 

 

Município de Lourdes, 29 de outubro de 2020.

 

 

Gisele Tonchis

Prefeita

 

 

 

Publicado, por afixação, em lugar público e de costume, registrado nesta secretaria na data supra.

 

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 5343/2020, 16 DE MARÇO DE 2020 DISCIPLINA E DETERMINA MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA CAUSADA PELO COVID – 19, CORONAVÍRUS, QUE SE DISSEMINA ATUALMENTE POR TODO PAÍS. 16/03/2020
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