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DECRETO Nº 5503/2020, 24 DE DEZEMBRO DE 2020
Início da vigência: 24/12/2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 5.503, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE LOURDES DISCIPLINA EXCEPCIONAL PARA O PRÓXIMO PERÍODO DE NATAL E ANO NOVO.

 
Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de atribuições legais
 
 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.415, de 23 de dezembro de 2020
 
 
DECRETA:

Art. 1º – Para o fim de restrição de serviços e atividades em decorrência da medida de quarentena, no âmbito do Município de Lourdes fica classificado, excepcionalmente, na fase vermelha, nas seguintes datas:
 
I – de 25 a 27 de dezembro de 2020;
II – de 1º a 3 de janeiro de 2021.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na presente data.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Município de Lourdes, 24 de dezembro de 2020.
 
 
  
Gisele Tonchis
Prefeita
 
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
 
 
 
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETO Nº 5503/2020, 24 DE DEZEMBRO DE 2020
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