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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h02
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LEI Nº 1692/2020, 05 DE JANEIRO DE 2021
Início da vigência: 01/01/2021
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

 

 

LEI Nº 1.692, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LOURDES, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O EXERCÍCIO DE 2021.
 
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
 
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 2021, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 15.700.000,00 (quinze milhões e setecentos mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
 
ARTIGO 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei n.º 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
 
RECEITAS CORRENTES R$ 18.132.000,00
Receitas Tributárias R$ 1.346.343,44
Receita Patrimonial R$ 38.500,00
Receita de Serviços R$ 49.900,00
Transferências Correntes R$ 16.685.756,56
Outras Receitas Correntes R$ 11.500,00
(-) Dedução da Receita Corrente (R$ 2.582.000,00)
RECEITAS DE CAPITAL R$ 150.000,00
Alienação de Bens R$ 150.000,00
Amortização de Empréstimos R$ 0,00
Transferências de Capital R$ 0,00
Outras Receitas de Capital R$ 0,00
Receita de Contribuição – Intra Orçamentária R$ 0,00
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA R$ 15.700,000,00
 
ARTIGO 3ª - As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
 
01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
 
01 – Legislativa R$ 792.000,00
04 – Administração R$ 4.334.589,18
08 - Assistência Social R$  1.036.599,64
10 – Saúde R$ 3.701.904,28    
12 – Educação R$ 3.332.866,90
13 – Cultura R$ 361.000,00 
15 – Urbanismo R$ 905.100,00
20 – Agricultura R$ 503.840,00
22 – Industria R$ 30.000,00
26 - Transporte R$ 278.100,00
27 – Desporto e Lazer R$ 324.000,00
99 – Reserva de Contingência R$ 100.000,00
TOTAL GERAL R$ 15.700.000,00
 
02 – POR SUBFUNÇÕES
 
031 – Ação Legislativa R$ 792.000,00
122 – Administração Geral R$ 3.372.089,18
123 – Administração Financeira R$ 962.500,00
241 – Assistência ao Idoso R$  26.000,00
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente R$ 210.500,00
244 – Assistência Comunitária R$ 800.099,64
301 – Atenção Básica R$ 2.314.427,84
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 824.528,00
303 – Suporte Profilático e Terapêutico R$ 488.557,20
307 – Vigilância em Saúde 74.391,24
306 – Alimentação e Nutrição R$ 266.674,00
361 – Ensino Fundamental R$ 1.476.000,00
362 – Ensino Médio R$ 7.142,90
364 – Ensino Superior R$ 70.000,00
365 – Educação Infantil R$ 1.505.500,00
366 – Educação de Jovens e Adultos R$ 8.050,00
392 – Difusão Cultural R$ 361.000,00
451 – Infra Estrutura Urbana R$ 160.000,00
452 – Serviços Urbanos R$ 745.100,00
606 – Extensão Rural R$ 503.840,00
661 – Promoção Industrial R$ 30.000,00
782 – Transporte Rodoviário R$ 278.100,00
812 – Desporto Comunitário R$ 324.000,00
999 – Reserva de Contingência R$ 100.000,00
TOTAL R$ 15.700.000,00
 
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
 
Despesas Correntes R$ 14.847.810,82
Despesas de Capital R$ 752.189,18
Reserva de Contingência R$ 100.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 15.700.000,00
 
 
 
 
04 – ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
 
1º- Câmara Municipal R$ 792.000.00,00  5,42 % 
2º- Prefeitura Municipal R$ 14.808.000,00      93,93%          
9º Reserva de Contingência R$ 100.000,00 0,65 %
TOTAL DA DESPESA POR ORGÃO R$ 15.700.000,00 100,00 %
 
ARTIGO 4º - O Poder Executivo é autorizado a:
  1. Realizar Operações de Crédito, por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor.
    Realizar Operações de Credito até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
    Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento), do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente.
    Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de reserva de contingência em conformidade com o disposto na lei de Diretrizes Orçamentárias.
     Redistribuir parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, nos termos do artigo 66, da Lei nº 4.320/64.
    Contingenciar partes das dotações, quando as receitas previstas não se realizarem.
    Remanejar recursos, no âmbito de cada unidade orçamentária, entre dotações de um mesmo projeto, atividade ou operação especial e obedecida à distribuição por categoria econômica, com a da programação aprovada nesta lei.
    Abrir créditos suplementares por excesso de arrecadação oriundos de Convênios firmados com o Estado ou União através de Decreto, os quais não onerarão o limite previsto na Letra “C” do presente artigo.
 
ARTIGO 5º - É o Poder Legislativo autorizado a remanejar recursos de uma categoria econômica para outra no limite dos recursos a ele fixado nesta lei, nos termos do artigo 66, da Lei nº 4.320/64.
 
PARAGRAFO ÚNICO – O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual de autorização constante do art. 4º alínea “c”.
 
ARTIGO 7º - As fontes de recursos aprovados nesta lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificados pelos poderes Legislativo e Executivo, visando o atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recursos.
 
ARTIGO 8º- Os valores monetários dos programas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021 e da Lei do Plano Plurianual – 2018/2021 ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos anexos desta Lei.
  
 
ARTIGO 9º - Esta Lei entra em vigor em 1º janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
 
 Município de Lourdes, 10 de dezembro de 2020
 
 
  
Gisele Tonchis
Prefeita
 
  
 
Danielle Espane Zacarias
Procurador Jurídico
 
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
 
 
 
Eliete Regina Rezende de Alcântara 
Secretária Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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