
Acesse na íntegra
LEI Nº 1727, 02 DE JULHO DE 2021
Início da vigência: 22/06/2021
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI N° 1.727 DE 22 DE JUNHO DE 2021.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
Art. 1º- Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
0204 – DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020403 – FUNDEB
12.361.0009.2018.0000 – Trabalhando com Alunos do Fundamental – Fundeb 40%
280 – 339030.00 – Material de Consumo..................................................................R$ 15.000,00
281 – 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................R$ 15.000,00
12.365.0007.2019.0000 – Trabalhando com Alunos do Ens. Infantil – Fundeb 40 %
282 – 339030.00 – Material de Consumo..................................................................R$ 30.000,00
283 – 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................R$ 30.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recurso Próprio Municipal.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes (SP), 22 de junho de 2021.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair Ap. Fernandes Grigoleto
Chefe de Gabinete
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.