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LEI Nº 1796, 19 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
 

LEI N.º 1.796 DE 19 DE ABRIL DE 2022

 
 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
 
 
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
 
                       
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
           
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
 
0206 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0017.2032.0000 – Atividades da Atenção Básica
339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................R$ 100.000,00
 
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recurso Próprio Municipal.
 
 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Município de Lourdes, 19 de abril de 2022.
 
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
 
 
 
 
 
                   Genair Ap. Fernandes Grigoleto                             Danielle Espane Zacarias
                              Chefe de Gabinete                                            Procurador Jurídico 
 
 
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.
 
 
 
 
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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