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LEI Nº 1797, 03 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI N.º 1.797 DE 03 DE MAIO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
0204 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020403 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0009.2016.0000 – Trabalhando com Alunos do Ensino Fundamental – Não Vinculado ao Fundeb
339030.00 – Material de Consumo......................................................................................R$ 50.000,00
0206 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0017.2032.0000 – Atividades da Atenção Básica
339030.00 – Material de Consumo...................................................................R$ 50.000,00
0206 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0018.2033.0000–Atividades do Mac–Média e Alta Complex. Amb. e Hospitalar
339030.00 – Material de Consumo...................................................................R$ 50.000,00
0206 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.304.0020.2035.0000 – Atividades da Vigilância em Saúde
339030.00 – Material de Consumo...................................................................R$ 10.000,00
0207 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
020702 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.243.0022.2040.0000 – Atividades do Conselho Tutelar
339030.00 – Material de Consumo...................................................................R$ 5.000,00
0208 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS, SERV. URBANOS E TRÂNSITO
020802 – SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAIS
26.782.0024.2046.0000 – Ativid. dos Serv.de Estradas de Estradas de Rod. Municipais
339030.00 – Material de Consumo..................................................................R$ 50.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recurso Próprio Municipal.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 03 de maio de 2022.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair Ap. Fernandes Grigoleto Danielle Espane Zacarias
Chefe de Gabinete Procurador Jurídico
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.