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LEI Nº 1761, 13 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 21/12/2021
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI N° 1.761 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), visando a Obras de Infra Estrutura Urbana – Ampliação da Iluminação Pública.
Art.º 2 – O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Excesso de Arrecadação da Fonte 2 – Recursos do Estado – SDR – Secretaria de Desenvolvimento Regional.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 21 de dezembro de 2021
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair Ap. Fernandes Grigoleto
Chefe de Gabinete
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.