Acesse na íntegra
LEI Nº 1762, 13 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 27/12/2021
Assunto(s): Direito Real de Uso
LEI Nº 1762, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO A TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir a título precário, oneroso e por prazo determinado, o uso do bem público consistente em uma área localizada na parte frontal na edificação do imóvel de propriedade do Município, situado na Rua José Marques Nogueira nº 606, destinado à instalação de uma instituição financeira no Município de Lourdes/SP.
Art. 2º A permissão de uso deverá ser regulamentada por Decreto do Executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Lourdes, 27 de dezembro de 2021
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair Ap. Fernandes Grigoleto
Chefe de Gabinete
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.