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LEI Nº 1762, 13 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 27/12/2021
Assunto(s): Direito Real de Uso
Em vigor
 
LEI Nº 1762, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
 
 
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO A TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir a título precário, oneroso e por prazo determinado, o uso do bem público consistente em uma área localizada na parte frontal na edificação do imóvel de propriedade do Município, situado na Rua José Marques Nogueira nº 606, destinado à instalação de uma instituição financeira no Município de Lourdes/SP.
 
Art. 2º A permissão de uso deverá ser regulamentada por Decreto do Executivo.
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Município de Lourdes, 27 de dezembro de 2021
 
 
 
 
 
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
 
 
 
 
 
 
Genair Ap. Fernandes Grigoleto
Chefe de Gabinete
 
 
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
 
 
 
 
 
 
Eliete Regina Rezende de Alcântara 
Secretária Municipal
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 1799, 03 DE MAIO DE 2022 AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO, DE PRÓPRIO MUNICIPAL, A TITULO PRECÁRIO 03/05/2022
LEI Nº 1637/2019, 03 DE DEZEMBRO DE 2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE LOURDES, ESTADO DE SÃO PAULO, A CONCEDER INCENTIVO, MEDIANTE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL COMO INCENTIVO PARA IMPLANTAÇAO DE EMPRESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS 03/12/2019
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