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LEI Nº 1799, 03 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Direito Real de Uso
LEI N.º 1799 DE 03 DE MAIO DE 2022
“AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO, DE PRÓPRIO MUNICIPAL, A TITULO PRECÁRIO
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica O Executivo Municipal autorizado a permitir, a título precário, o uso de bem público municipal, qual seja, Rotatória localizada no entroncamento das ruas José Marques Nogueira, Barsanulfa Serafim Pinto e Segisfredo Quirino da Silva à Lourdes Auto Posto, com sede na Rua José Marques Nogueira, nº 75, Centro, neste município, objetivando a instalação de um painel luminário para identificação do estabelecimento.
§ 1º - A responsabilidade civil, penal, direitos autorais ou de qualquer outra natureza ficará por conta do permissionário.
§ 2º - A Permissão a título precário de que trata este artigo será formalizada por meio de Termo de Permissão de Uso de Bem Público.
§ 3º - A Permissão a título precário de que trata esta lei poderá ser efetuada pelo período de até 10 (dez) anos, a contar da assinatura do Termo de Permissão de Uso de Bem Público, renovada por igual período.
I – Transcorrido o prazo estabelecido no Termo de Permissão o bem público retornará ao município com posse de todas as benfeitorias realizadas e sem nenhum ônus ao erário.
§ 4º - O Permissionário deverá cumprir fielmente, sob pena de rescisão do Termo de Permissão de Uso de Bem Público, as normas estabelecidas a termo;
§ 5º - As despesas decorrentes da lavratura do competente documento público, bem como o seu registro e demais emolumentos, correrão a conta da Permissionária, sem qualquer ônus para o Município.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 03 de maio de 2022.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair Ap. Fernandes Grigoleto Danielle Espane Zacarias
Chefe de Gabinete Procurador Jurídico
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.