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LEI COMPLEMENTAR Nº 1766, 08 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Regime Jurídico
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR N° 1.766 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2.022
 
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 784 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.008, PARA MODIFICAR A DATA BASE PARA REVISÃO DOS VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LOURDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, SP, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas.
 
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
 
Art. 1º - O parágrafo primeiro do artigo 56 da Lei Complementar Municipal nº 784/2008, alterado pela Lei n.º 1.429 DE 21 de março de 2.017, passa a vigorar de acordo com as disposições abaixo:
 
“Art.56 - .....................................................................
 
§ 1º. A revisão geral da remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas ocorrerá sempre no mês de fevereiro, na forma da lei, observados os parâmetros da tabela salarial vigente.”
 
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2022.
 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Município de Lourdes, 08 de fevereiro de 2022
 
 
 
 
 
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
 
 
 
 
 
Genair Ap. Fernandes Grigoleto
Chefe de Gabinete
Danielle Espane Zacarias
Procurador Jurídico
 
 
 
 
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
 
 
 
 
 
Eliete Regina Rezende de Alcântara 
Secretária Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 1801, 03 DE MAIO DE 2022 DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE LOURDES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS 03/05/2022
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