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LEI Nº 1801, 03 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Regime Jurídico
Em vigor
LEI  Nº 1.801 DE 03 DE MAIO DE 2.022
 
“DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE LOURDES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
 
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
 
Faço saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
 
Art. 1º- Esta Lei reclassifica cargo no quadro de pessoal efetivo da estrutura da Prefeitura de Lourdes, que será acrescido no Anexo I da Lei nº 785 de 07 de fevereiro de 2008.
 
Art.  2º - Esta Lei está acompanhada dos seguintes anexos:
 
Anexo I – cargo de provimento efetivo reclassificado;
Anexo II– descrição do cargo público;
Anexo III - tabela de vencimentos e salários
 
Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios, consignados no Orçamento Vigente, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de Responsabilidade Fiscal Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000), suplementadas se necessário.
 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário.
 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Município de Lourdes, 03 de maio de 2022.
 
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
 
 
 
 
 
                   Genair Ap. Fernandes Grigoleto                                                                 Danielle Espane Zacarias
                              Chefe de Gabinete                                                                             Procurador Jurídico 
 
 
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.
 
 
 
 
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
 
 
 
 
 
Anexo I
 
 
 
 
Situação Atual Situação Nova
Quant Cargo Ref C/H Base
Salarial
Quant Cargo Ref C/H Base
Salarial
01 Fisioterapeuta  09 15 B 1.954,98 02 Fisioterapeuta   30 32 4.957,37
 
 
 
 
 
 
Município de Lourdes, 03 de maio de 2022.
 
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Anexo II
 
 
 
 
             
CARGO: FISIOTERAPEUTA
Descrição Detalhada
  • Desenvolver atividades que promovam o tratamento de doença ou sequelas de traumatismo no sistema esquelético, sistema locomotor, do sistema respiratório, do sistema cardíaco etc, inclusive em domicilio
    Atender à população avaliando o nível de disfunções físico-funcionais realizando testes apropriados, para emitir diagnósticos fisioterápicos;
    Planejar e executar o atendimento fisioterápico em pacientes;
    Proceder à reavaliação sistemática dos pacientes em tratamento, objetivando o reajuste das condutas adotadas em função da evolução dos casos;
    Programar, prescrever, orientar e acompanhar a utilização de recursos fisioterápicos para a correção de desvios posturais, afecções cardiorrespiratórias, etc;
    Requisitar exames complementares quando necessário;
    Orientar familiares sobre os cuidados a serem adotados em relação aos pacientes em tratamento domiciliar;
    Participar de campanhas e atividades de outras áreas do serviço público, quando solicitado e houver consonância com suas atribuições;
    Manter contato com os demais profissionais da saúde, participando de trabalhos clínicos e prescrevendo conduta terapêutica apropriada quanto à parte fisioterápica;
    Interagir com órgãos e entidades públicas e privadas no sentido de prestar ou buscar auxílio técnico científico;
    Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza;
    Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão;
    Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
Escolaridade: Ensino Superior Específico com registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de São Paulo CREFITO/SP
Experiência: Nenhum
 
 
 
 
 
Município de Lourdes, 03 de maio de 2022.
 
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Anexo III
TABELA DE VENCIMENTOS E SALARIOS
             
REF A B C D E F
1 987,50 987,50 1.036,86 1.038,72 1.143,17 1.200,33
2 987,51 1.036,89 1.088,73 1.142,18 1.200,35 1.260,32
3 1.036,85 1.088,71 1.143,16 1.200,28 1.260,32 1.323,35
4 1.088,72 1.143,17 1.200,33 1.260,33 1.323,35 1.389,50
5 1.143,18 1.200,35 1.260,36 1.323,36 1.389,51 1.458,00
6 1.200,35 1.260,36 1.323,36 1.389,55 1.458,99 1.608,42
7 1.260,34 1.323,31 1.389,47 1.458,96 1.531,90 1.517,88
8 1.323,24 1.389,40 1.458,88 1.531,84 1.608,42 1.688,82
9 1.389,40 1.458,86 1.531,84 1.608,42 1.688,84 1.773,25
10 1.458,84 1.531,81 1.608,38 1.688,82 1.773,25 1.861,89
11 1.531,81 1.608,38 1.688,82 1.773,25 1.861,90 1.954,99
12 1.608,34 1.688,79 1.773,24 1.861,87 1.954,99 2.052,71
13 1.688,79 1.773,24 1.861,87 1.954,99 2.052,72 2.155,40
14 1.773,26 1.861,92 1.955,01 2.052,75 2.155,40 2.263,13
15 1.861,87 1.954,98 2.052,72 2.155,35 2.263,12 2.376,25
16 1.954,99 2.052,72 2.155,35 2.263,14 2.376,31 2.495,05
17 2.115,33 2.263,10 2.376,25 2.495,07 2.619,81 2.760,65
18 2.163,10 2.271,26 2.384,82 2.504,05 2.629,27 2.760,66
19 2.271,20 2.384,73 2.503,99 2.629,21 2.760,67 2.898,66
20 2.384,72 2.503,97 2.629,18 2.760,62 2.898,66 3.195,72
21 2.629,17 2.760,60 2.898,65 3.043,58 3.195,73 3.355,54
22 2.760,62 2.898,66 3.043,59 3.195,74 3.355,55 3.523,22
23 2.898,59 3.043,53 3.195,69 3.355,48 3.523,22 3.699,46
24 3.043,56 3.195,72 3.355,52 3.523,30 3.699,46 3.884,39
25 3.355,48 3.523,25 3.699,42 3.884,40 4.078,59 4.282,47
26 3.523,19 3.699,36 3.884,31 4.078,55 4.282,48 3.699,33
27 3.699,34 3.884,31 4.078,52 4.282,44 4.496,56 4.721,39
28 3.884,30 4.078,52 4.282,44 4.496,55 4.721,39 4.957,47
29 4.078,52 4.282,44 4.496,56 4.721,40 4.957,48 5.202,26
30 4.282,37 4.496,51 4.721,35 4.957,40 5.205,26 5.465,54
31 4.496,51 4.721,35 4.957,40 5.205,26 5.465,55 6.025,73
32 4.957,37 5.205,25 5.465,53 5.738,78 6.025,73 6.643,36
33 5.465,52 5.738,76 6.025,73 6.327,00 6.643,36 6.975,48
34 5.738,75 6.025,68 6.326,99 6.643,33 6.975,49 7.324,25
35 6.025,65 6.326,96 6.643,32 6.975,48 7.324,25 7.690,46
36 6.326,97 6.643,32 6.975,49 7.324,26 7.690,47 8.478,70
37 6.643,31 6.975,48 7.324,25 7.690,45 8.478,71 8.902,67
38 6.975,48 7.324,25 7.690,45 8.074,99 7.605,58 7.985,85
39 7.324,26 7.690,49 8.075,00 8.478,74 8.902,68 9.347,83
40 7.690,47 8.074,99 8.478,73 8.902,68 9.347,82 9.815,19
41 7.057,31 8.478,73 8.902,65 9.347,81 9.815,18 10.305,95
42 8.478,73 8.902,68 9.347,53 9.815,19 10.305,97 10.821,24
43 8.902,65 9.347,81 9.815,18 10.305,95 10.821,23 11.362,31
44 9.347,79 9.815,18 10.305,95 10.821,23 11.362,31 11.930,39
45 9.815,18 10.305,95 10.821,23 11.362,31 11.930,38 12.526,93
46 10.305,92 10.821,21 11.362,28 11.930,38 12.526,91 10.821,24
47 10.821,24 11.362,31 11.930,40 12.526,95 13.153,30 13.810,96
 
 
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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