Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lourdes e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lourdes
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 785/2008, 07 DE FEVEREIRO DE 2008
Assunto(s): Cargos e Funções
Revogada Parcialmente
Obs:

LEI COMPLEMENTAR N.º 785/2008.
    

"Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes da outras providências".

ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal do Município de Lourdes, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

TÍTULO I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL

Art. 1º - A Administração Publica do Município de Lourdes, bem como as ações do Governo Municipal, em obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, se orientarão no sentido de desenvolvimento do Município e de aprimoramento dos serviços prestados à população, mediante planejamento de suas atividades.

    § 1º.  O planejamento das atividades da Administração Municipal será feito através da elaboração e manutenção atualizada dos seguintes instrumentos:

    I - Planos de Governo e de Desenvolvimento Municipal;
    II - Plano Diretor;
    III - Plano Plurianual;
    IV - Diretrizes Orçamentárias;
    V - Orçamento Anual;
    VI - Planos e Programas Setoriais.

    § 2º.  A elaboração e a execução do planejamento das atividades municipais deverão guardar estreita consonância com os planos e programas do Governo do Estado e dos órgãos da Administração Federal.

    Art. 2º - Os Planos de Governo e de Desenvolvimento Municipal resultarão do conhecimento objetivo da realidade de Lourdes, em termos de problemas, limitações, possibilidades e potencialidades e compor-se-ão de diretrizes gerais de desenvolvimento, definindo objetivos, metas e políticas globais e setoriais da Administração Municipal.

    Art. 3º - O Plano Diretor, a ser aprovado pela Câmara Municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana do Município.

    Parágrafo único. O Plano Diretor deverá conter:

    I – disposições sobre o sistema viário, urbano e rural, o zoneamento e o loteamento urbano, a edificação e os serviços públicos locais;
    II - diretrizes sobre o desenvolvimento econômico e integração da economia municipal à regional;
    III - normas de promoção social e ação comunitária, bem como sobre a criação de condições para o bem estar social da população;
    IV- princípios de organização institucional que possibilitem a permanente planificação das atividades municipais e sua integração aos planos e programas do Estado e da União.

    Art. 4º - A lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá objetivos e metas da Administração Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Art. 5º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá metas e prioridades da Administração Municipal, incluindo programas de investimentos para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual e disporá sobre alterações na legislação tributária.

    Art. 6º - A Lei Orçamentária Anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal;
    II - o orçamento das empresas e das atividades instituídas e mantidas pelo Município;
    III - o orçamento da seguridade social abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta e indireta, bem como os fundos instituídos pelo Poder Público.

    Art. 7º - Os planos e programas setoriais definirão as estratégias e ações do Governo Municipal no campo dos serviços públicos, a partir das políticas, prioridades e metas fixadas nos Planos de Governo e de Desenvolvimento Municipal.

    Art. 8º - Os orçamentos previstos no art. 6º desta Lei serão compatibilizados com o Plano Plurianual e as Diretrizes Orçamentárias, evidenciando os programas e políticas do Governo Municipal.

    Art. 9º - A elaboração e a execução dos planos e programas do Governo Municipal terão acompanhamento e avaliação permanentes, de modo a garantir o seu êxito e assegurar a sua continuidade.

    Art. 10 - As atividades da Administração Municipal, especialmente a execução dos planos e programas de ação governamental, serão objeto de permanente coordenação em todos os níveis, mediante a atuação das direções e chefias e a realização sistemática de reuniões de trabalho.

    Art. 11 - O Prefeito Municipal, com a colaboração dos titulares das Diretorias Municipais e dos órgãos de igual nível hierárquico, conduzirá o processo de planejamento e induzirá o comportamento administrativo da Prefeitura para a consecução dos seguintes objetivos:

    I - coordenar e integrar a ação local com a do Estado e a da União;
    II - coordenar e integrar o planejamento em nível municipal, compatibilizando metas, objetivos, planos e programas setoriais e globais de trabalho, bem como orçamentos anuais e planos plurianuais;
    III - acompanhar e avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade dos serviços públicos;
    IV - integrar os objetivos e ações dos vários setores da Prefeitura;
    V - coordenar a elaboração e execução dos planos e orçamentos públicos de forma integrada;
    VI - coletar e interpretar dados e informações sobre problemas do Município e formular objetivos para a ação governamental;
    VII - identificar soluções que permitam a adequada alocação dos recursos municipais entre os diversos programas e atividades;
    VIII - definir as ações a serem desenvolvidas pelos diferentes órgãos no sentido de cumprir os objetivos governamentais; 
    IX - levantar dados e informações sobre a execução das ações programadas, avaliá-las e definir medidas corretivas;
    X - sintonizar os planos setoriais com as políticas de ação comunitária adotadas pelo Município.
    
Art. 12 - Todos os órgãos da Administração devem ser acionados permanentemente no sentido de:

    I - conhecer os problemas e as demandas da população;
    II - estudar e propor alternativas de solução social e economicamente compatíveis com a realidade local;
    III - definir e operacionalizar objetivos de ação governamental;
    IV - acompanhar a execução de programas, projetos e atividades que lhes são afetos;
    V - avaliar periodicamente o resultado de suas ações;
    VI - rever e atualizar objetivos, programas e projetos.

    Art. 13 - O planejamento municipal deverá adotar como princípio básico a democracia e a transparência no acesso às informações disponíveis.

    Art. 14 - O Município buscará, por todos os meios ao seu alcance, a cooperação de associações representativas no planejamento municipal.

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA

    Art. 15 - A atuação do Município em áreas assistidas pela ação do Estado ou da União será supletiva e, sempre que for o caso, buscará mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.

    Art. 16 - A ação do Governo Municipal será norteada pelos seguintes princípios básicos:

    I - valorização dos cidadãos de Lourdes, bem assim dos veranistas e turistas que temporariamente convivem no município, cujo atendimento deve constituir meta prioritária da Administração Municipal;
    II - aprimoramento permanente da prestação dos serviços públicos de competência do Município;
    III - entrosamento com o Estado e a União para a obtenção de melhores resultados na prestação de serviços de competência concorrente;
    IV - empenho no aprimoramento da capacidade institucional da Administração Municipal, principalmente através de medidas, visando:

a) a simplificação e o aperfeiçoamento de normas, estruturas organizacionais, métodos e processos de trabalho;
b) a coordenação e a integração de esforços das atividades de administração centralizada;
c) o envolvimento funcional dos servidores públicos municipais;
d) o aumento de racionalidade das decisões sobre a alocação de recursos e a realização de dispêndio da Administração Municipal;

V - desenvolvimento social, econômico e administrativo do Município, com vistas ao fortalecimento de seu papel no contexto da região em que está situado;
    VI - disciplina criteriosa no uso do solo urbano, visando a sua ocupação equilibrada e harmônica e a obtenção de melhor qualidade de vida para os habitantes do Município;
VII - integração da população à vida político-administrativa do Município, através da participação de grupos comunitários no processo de levantamento e debate dos problemas sociais.

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA

Art. 17 - Os órgãos da Prefeitura Municipal de Lourdes, diretamente subordinados ao Chefe do Executivo, serão agrupados em:

    I - Órgãos de assessoramento - com a responsabilidade de assistir ao Prefeito e dirigentes de alto nível hierárquico no planejamento, na organização e no acompanhamento e controle dos serviços municipais;
    II - Órgãos auxiliares - são aqueles que executam tarefas administrativas e financeiras, com a finalidade de apoiar aos demais na consecução de seus objetivos institucionais; 
    III - Órgãos de administração específica - têm a seu cargo a execução dos serviços considerados finalísticos da Administração Municipal.

    Art. 18 - A Prefeitura Municipal de Lourdes, para execução de obras e serviços de responsabilidade do Município, em observância ao disposto no artigo anterior, é constituída dos seguintes órgãos:

    I - órgãos de assessoramento:

a) Gabinete do Prefeito;
b) Assessoria Jurídica.

II - órgãos auxiliares:

a) Departamento Municipal de Administração;
b) Departamento Municipal de Finanças;
c) Departamento Municipal de Tributos.

III - órgãos de administração específica:

a) Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos;     
b) Departamento Municipal de Educação;
c) Departamento Municipal de Cultura, Desporto e Lazer;
d) Departamento Municipal de Desenvolvimento Social; 
e) Departamento Municipal de Saúde;
f) Departamento Municipal de Comércio, Indústria, Agricultura e Meio Ambiente.

IV - órgãos especiais e colegiados de assessoramento

a) Fundo Social de Solidariedade;
b) Comissão Municipal de Defesa Civil;
c) Junta de Alistamento Militar;
d) Conselhos Municipais, todos estes órgãos constituídos na forma da legislação em vigor, os quais reger-se-ão por normas próprias, definidas em leis, regulamentos ou regimentos internos;
e) Conselho Tutelar.

§ 1º. Serão subordinados ao Prefeito Municipal, por linha de autoridade integral, os órgãos de administração direta (incisos I a III).

§ 2º. Serão vinculados ao Poder Executivo, por linha de coordenação, os órgãos especiais e colegiados de assessoramento.

§ 3º. As competências, a composição e a forma de funcionamento dos órgãos especiais e colegiados de assessoramento serão estabelecidos em legislação específica.


CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

DO GABINETE DO PREFEITO

Art. 19 - O Gabinete do Prefeito tem por finalidade:

I - prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;

II - assistir pessoalmente ao Prefeito, bem como preparar e expedir a sua correspondência;
III - preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
IV - responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete do Prefeito;
V - executar atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a tramitação na Câmara de projetos de interesse do Executivo, e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município;
VI - desenvolver atividades de imprensa, cerimonial e relações públicas, divulgando atividades internas e externas da Prefeitura;
VII - promover e supervisionar a execução das atividades de defesa civil a cargo do Município;
VIII - promover e acompanhar a execução dos serviços de ouvidoria municipal sob responsabilidade da Prefeitura;
IX - desempenhar outras atividades afins.

Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito não compreende nenhuma unidade administrativa em sua estrutura interna.

DA ASSESSORIA JURÍDICA

Art. 20 - A Assessoria Jurídica tem por finalidade:

I - defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;
II – promover, privativamente a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
III - redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;
IV - assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral;
V - representar e assessorar o Município em todo e qualquer litígio sobre questões fundiárias;
VI - assistir juridicamente ao Prefeito nas atividades relativas às licitações;
VII - instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;
VIII - manter sob sua responsabilidade originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
IX - manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e do Estado de interesse do Município,
X - promover e acompanhar a execução dos serviços de corregedoria administrativa a cargo da Prefeitura;
XI - promover e supervisionar a execução das atividades de proteção ao consumidor;
XII - proporcionar o assessoramento jurídico-legal aos órgãos da Prefeitura;
XIII - desempenhar outras atividades afins.

Parágrafo único. A Assessoria Jurídica não compreende nenhuma unidade administrativa em sua estrutura interna.

CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOES AUXILIARES

DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 21 - O Departamento Municipal de Administração tem por finalidade:

I - executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos;
II - executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e controle de freqüência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores municipais;
III - executar atividades relativas ao bem-estar dos servidores municipais;
IV - promover serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins, acompanhando a execução das atividades de medicina, higiene e segurança do trabalho sob a responsabilidade da Prefeitura;
V – promover e acompanhar a realização de licitação para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;
VI - acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município;
VII - executar atividades relativas a padronização, aquisição, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
VIII - executar atividades relativas a tombamento, registros, inventários, proteção e conservação dos móveis, imóveis e semoventes;
IX - receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos de uso geral da Prefeitura;
X - conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Prefeitura;
XI - promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos da Prefeitura;
XII - desempenhar outras atividades afins.

Parágrafo único. O Departamento Municipal de Administração apresenta a seguinte estrutura interna:

I - Setor de Recursos Humanos;
II - Setor de Material e Patrimônio;
III- Setor de Serviços Auxiliares.

CAPÍTULO VI

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTOS

Art. 22 – O Departamento Municipal de Finanças e Tributos tem por finalidade:

I - executar a política fiscal fazendária do Município;
II - cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;
III - administrar a Dívida Ativa da Prefeitura:

IV - processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
V - preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;
VI - fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizadas encarregados de movimentação de dinheiros e valores;
VII - receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do Município;
VIII - desempenhar outras atividades afins.

Parágrafo único. O Departamento Municipal de Finanças e Tributos apresenta a seguinte estrutura interna:

I – Setor de Finanças;
II – Setor de Tributos.

DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Art. 23 - O Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos tem por finalidade:

I - promover e acompanhar as atividades de construção e edificações de obras públicas municipais;
II - manter e conservar próprios, edificações e instalações para prestação de serviços à comunidade;
III - promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas;
IV - verificar a viabilidade técnica da obra a ser executada, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão de cada empreendimento;
V - promover e supervisionar os serviços de construção e pavimentação de estradas vicinais, caminhos municipais e vias urbanas; 
VI - promover e acompanhar os serviços relativos às obras de aterro e terraplanagem;
VII - promover a execução das obras de saneamento básico a cargo do Município;
VIII - promover a execução de trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis às obras e serviços a cargo da Secretaria;
IX - executar os serviços de coleta de lixo e sua destinação final, de capina, varrição e limpeza das vias, praias e logradouros públicos;
X - conservar e manter os parques e jardins do Município e promover a arborização dos logradouros públicos;
XI - promover e acompanhar os serviços de manutenção e conservação de estradas vicinais e vias urbanas;
XII - fiscalizar os serviços públicos concedidos ou permitidos pelo Município;
XIII - regulamentar os serviços funerários existentes no Município;
XIV - supervisionar a execução dos serviços municipais, sob a responsabilidade das Administrações Regionais;
XV - promover e acompanhar a execução dos serviços de iluminação pública, no seu âmbito de atuação, em articulação com os órgãos competentes do Estado;
XVI - conservar, manter e administrar a frota de veículos e máquinas da Prefeitura, bem como responsabilizar-se por sua guarda, distribuição e controle de utilização de combustíveis e lubrificantes;
XVII - supervisionar a administração dos terminais rodoviários e turísticos mantidos pelo Município;
XVIII - supervisionar e zelar pela administração dos cemitérios municipais;
XIX - desempenhar outras atividades afins.

Parágrafo único.  O Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos apresenta a seguinte estrutura interna:

I - Setor de Engenharia e Obras; 
II - Setor de Limpeza Pública;
III- Setor de Serviços Públicos;
IV - Serviços de Estradas e Rodagens.

DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 24 - O Departamento Municipal de Educação tem por finalidade:
Promover as condições necessárias ao desenvolvimento intelectual, físico e cultural dos munícipes de Lourdes, competindo-lhes:
I - formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação;
II - propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
III - promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;
IV - elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais da área;
V - garantir a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos ligados às questões educacionais, na formulação de políticas e diretrizes para a educação no Município;
VI - garantir igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola;
VII - oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
VIII - garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do Município;
IX - garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria;
X - instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargo do Município;
XI - oferecer o atendimento a creches, inclusive conveniadas, e educação infantil, coordenando a sua administração e atendendo a crianças de 0 (zero) a  6 (seis) anos  e 11 (onze)de idade;
XII - desenvolver a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos municipais de educação infantil e do ensino fundamental;
XIII – atender  ao  educando,  na  educação  infantil e  no ensino   fundamental  público,  por  meio  de  programas suplementares de material didático e pedagógico, transporte, alimentação e outros destinados à assistência e apoio ao educando;
XIV - oferecer ensino noturno regular adequado às condições do educando;
XV - promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores, supervisores e demais especialistas em educação;
XVI - promover e supervisionar a execução dos serviços relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
XVII - promover programas de educação para o trânsito e de prevenção ao uso de drogas;
XVIII - manter escolas na zona rural, oferecendo ensino com características e modalidades adequadas às necessidades e disponibilidades dessa comunidade;
XIX - desempenhar outras atividades afins.

Parágrafo único. O Departamento Municipal de Educação apresenta a seguinte estrutura interna:

I – Setor de Ensino:
II – Setor de Apoio ao Educando:
III – Setor Administrativo:

DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E LAZER

Art. 25 - O Departamento Municipal de Cultura, Desporto e Lazer tem por finalidade:

I - promover e apoiar as práticas esportivas junto à comunidade;
II - formular e executar programas de esporte amador;
III - promover e desenvolver programas esportivos no Município;
IV - organizar e executar eventos esportivos e recreativos de caráter popular;
V - promover, com regularidade, a execução de programas recreativos e de lazer para a população;
VI - administrar praças de esportes e demais equipamentos desportivos no Município;
VII - prestar assistência à formação de associações comunitárias com fins esportivos e de recreação;
VIII - promover programas esportivos e recreativos junto à clientela escolar;
IX – promover e apoiar as práticas culturais no Município;

X – formular e executar programas culturais;
XI - desempenhar outras atividades afins.

Parágrafo único. O Departamento de Cultura, Desporto e Lazer apresenta a seguinte estrutura interna:

I – Setor de Cultura;
II – Setor de Desporto;
III – Setor de Lazer.

DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 

    Art. 26.  O Departamento Municipal de Desenvolvimento Social tem por finalidade:

I - formular, coordenar e avaliar a política municipal de assistência social, visando conjugar esforços dos setores governamental e privado, no processo de desenvolvimento social do Município;
II - realizar e consolidar pesquisas e sua difusão visando a promoção do conhecimento no campo de assistência social e da realidade social;
III - desenvolver a consciência da população, visando o fortalecimento das organizações comunitárias, como direito legítimo do exercício da cidadania;
IV - executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento da qualidade de vida da população através de ações de desenvolvimento comunitário;
V - fiscalizar as entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado e do Município;
VI - prestar apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social nas atividades de fiscalização no campo da assistência social;
VII - manter banco de dados atualizado da demanda usuária dos serviços da assistência social, visando a execução de programas e projetos de capacitação da mão-de-obra, em colaboração com entidades públicas e privadas, tendo em vista sua integração ao mercado de trabalho;
VIII - prestar assistência técnica e financeira a entidades e organizações sociais com sede no Município;
XIX - promover a auto-sustentação das entidades e organizações sociais e o desenvolvimento de programas comunitários de geração de renda, mediante concessão de crédito e apoio técnico a projetos de produção de bens e serviços;
X - viabilizar o desenvolvimento e o treinamento de recursos humanos da área da assistência social relacionados aos setores governamental e não governamental;
XI - desempenhar outras atividades afins.

Parágrafo único. O Departamento Municipal de Desenvolvimento Social apresenta a seguinte estrutura interna:

I - Setor de Assistência à Comunidade;
II - Setor de Atendimento à Criança e Adolescente;
III – Setor de Atendimento a Terceira Idade.

DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 27 - O Departamento Municipal de Saúde tem por finalidade:

I - proceder estudos, formular e fazer cumprir a política de saúde do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde;
II - coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde;
III - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde do Município a cargo da Prefeitura;
IV - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do Sistema e de acordo com normas federais na área de saúde;
V - desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, bem como normatizar complementarmente a legislação em vigor, assegurando o seu cumprimento;
VI - desenvolver e acompanhar programas de vacinação a cargo da Prefeitura;
VII - promover e supervisionar a execução de cursos de capacitação para os profissionais da área da saúde do Município;
VIII - promover o exame de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins;
IX - articular-se com os demais órgãos municipais, e, em especial, com o Departamento Municipal de Educação para execução de programas de educação em saúde e assistência à saúde do escolar;
X - promover a elaboração do Plano de Trabalho Anual da Diretoria e a avaliação dos resultados alcançados no ano anterior;
XI - administrar as unidades de saúde, sob responsabilidade do Município;
XII - assegurar assistência à saúde mental e a reabilitação dos portadores de deficiência;
XIII - coordenar e executar as ações pactuadas entre o Município, o Estado e a União, garantindo a correta aplicação dos recursos recebidos pela Prefeitura;
XIV - celebrar, no âmbito do Município, contratos e convênios com entidades prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XV - normatizar complementarmente as ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação;
XVI - estabelecer os registros e demais instrumentos necessários à obtenção de dados e informações para o planejamento, controle e avaliação dos programas e ações da Diretoria;
XVII - promover e supervisionar a administração dos serviços relativos ao Fundo Municipal de Saúde;
XVIII - desempenhar outras atividades afins.

Parágrafo único. A Diretoria Municipal de Saúde apresenta a seguinte estrutura interna:

I – Setor de Saúde Coletiva
II – Setor de Assistência à Saúde
III – Setor de Saúde Bucal

DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA, AGRICULTURA  E MEIO AMBIENTE

Art. 28 – O Departamento Municipal de Comércio, Indústria, Agricultura e Meio Ambiente tem por finalidade:

I – proporcionar a geração e manutenção de emprego e renda na área urbana do município;
II – viabilizar o desenvolvimento sustentável das micro e pequenas e mpresas;
III – planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relativas a Política Nacional do Meio Ambiente;
IV – preservação, conservação e uso racional dos recursos naturais renováveis;
V – política agrícola, abrangendo produção, comercialização, abastecimento armazenagem e garantia de preços mínimos;
VI – fomento e produção agropecuárias;
VII – conservação e manejo do solo e água, voltados ao processo produtivo agrícola;
VIII – assistência técnica e extensão rural;
IX – prestar assistência técnica e extensão rural;
X – promover a defesa sanitária animal e vegetal;
XI – desenvolvimento político de adequação do manejo do solo e de água, voltados ao processo produtivo agrícola e pecuário;
XII – promover pesquisa tecnológica em agricultura e pecuária;
XIII – elaborar, gerenciar e executar uma política municipal de recursos hídricos;
XIX – gerenciar a defesa civil e os programas de estiagem;

XX – promover o empreendedorismo e a  geração de negócios e de oportunidades de trabalho e renda;
XXI – incrementar as áreas de oportunidade de ocupação e melhoria da renda, para as populações mais carentes;
XXII – implementar as diretrizes e ações de articulação e integração de atividades profissionalizantes com as demandas e tendências gerais do mercado de trabalho;
XXIII – estabelecer uma política de desenvolvimento industrial e comercial e de outros serviços, dando ênfase ao apoio às micro empresas e empresas de pequeno porte, artesanato, mineração e pesca;
XXIV – promover pesquisas articulando-se com órgãos federais, estaduais e particulares em matéria de política, legislação e atividades específicas à sua área de atuação;
XXV – implantar ações estratégicas de promoção do desenvolvimento econômico, compreendendo iniciativas de fortalecimento do sistema produtivo formal e informal, abrangendo os setores de trabalho, serviços, comércio, turismo, artesanato, indústria e tecnologia.
 
CAPÍTULO V
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DE DELEGAÇÃO E EXERCÍCIO DE AUTORIDADE

Art. 29 - O Prefeito, os Diretores e dirigentes de órgãos de igual nível hierárquico, salvo hipóteses expressamente contempladas em lei, deverão permanecer livres de funções meramente executórias e da prática de atos relativos à rotina administrativa ou que indiquem uma simples aplicação de normas estabelecidas.

Parágrafo único. O encaminhamento de processos e outros expedientes às autoridades mencionadas neste artigo, ou a avocação de qualquer caso por essas autoridades, apenas se dará, quando:

I - o assunto se relacione com ato praticado pessoalmente pelas citadas autoridades; 
II - se enquadre simultaneamente na competência de vários órgãos subordinados diretamente ao Diretor ou não se enquadre precisamente na de nenhum deles;
III - incida ao mesmo tempo no campo das relações da Prefeitura com a Câmara ou com outras esferas de Governo;
IV - for para reexame de atos manifestamente ilegais ou contrários ao interesse público;
V - a decisão importar em precedentes que modifiquem prática vigente no Município.

Art. 30 - Ainda com o objetivo de reservar às autoridades superiores as funções de planejamento, organização, coordenação, controle e supervisão, e de acelerar a tramitação administrativa, serão observadas, no estabelecimento de rotinas de trabalho e de exigências processuais, entre outros princípios racionalizadores, os seguintes:

I - todo assunto será decidido no nível hierárquico mais baixo possível, para isso:

as chefias imediatas que se situam na base de organização devem receber a maior soma de poderes decisórios, principalmente em relação a assuntos rotineiros;
a autoridade competente para proferir a decisão ou ordenar a ação deve ser a que se encontre no ponto mais próximo àquele em que a informação se complete ou em que todos os meios e formalidade requeridos por uma operação se concluam.

II - a autoridade competente não poderá escusar-se de decidir, protelando por qualquer forma o seu funcionamento ou encaminhando o caso à consideração superior ou de outra autoridade;
III - os contatos entre os órgãos da Administração Municipal, para fins de instrução de processo, far-se-ão diretamente de órgão para órgão.

CAPÍTULO VI
DA IMPLANTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 31 - A estrutura administrativa estabelecida nesta Lei entrará em funcionamento gradativamente, à medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências da Administração e as disponibilidades de recursos.

Parágrafo único.  A implantação dos órgãos constantes da presente Lei, far-se-á através da efetivação das seguintes medidas:

I - elaboração e aprovação do Regimento Interno da Prefeitura;
II - provimento das respectivas direções e chefias;
III - alocação dos recursos humanos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento.

Art. 32 - Quando for baixado o Regimento Interno da Prefeitura previsto nesta Lei e providas as respectivas direções e chefias, os órgãos da atual estrutura administrativa, cujas funções correspondem às dos órgãos implantados, ficarão automaticamente extintos.

CAPÍTULO VII
DO REGIMENTO INTERNO

Art. 33 - O Regimento Interno da Prefeitura será baixado por decreto do Prefeito Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da vigência desta Lei.

Parágrafo único.  O Regimento Interno explicitará:

I - as atribuições gerais dos diferentes órgãos e unidades administrativas da Prefeitura;
II - as atribuições específicas e comuns dos servidores investidos nas funções de direção e chefia;
III - as normas de trabalho que, por sua natureza, não devem constituir normas em separado;
IV - outras disposições julgadas necessárias.

Art. 34 - Através do Regimento Interno o Prefeito poderá delegar competência às diversas direções e chefias para proferir despachos decisórios, podendo a qualquer momento, avocar a si, segundo seu único critério, a competência delegada.

Parágrafo único. São indelegáveis as competências decisórias do Chefe do Executivo, nos casos previstos na Lei Orgânica do Município de Lourdes.

CAPÍTULO VIII
DOS CARGOS EM COMISSÃO

Art. 35 - O Prefeito Municipal ao prover os cargos de provimento em comissão, deverá fazê-lo de forma a assegurar que suas vagas sejam ocupadas preferencialmente na proporção de 10% por servidores efetivos do quadro permanente da Prefeitura.

Art. 36 - Os cargos em comissão estabelecidos nesta Lei destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Art. 37 - As nomeações de agentes políticos e dos ocupantes dos cargos em comissão obedecerão aos seguintes critérios:

I - os diretores municipais e o chefe de gabinete do Prefeito são de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal; 

II - os assessores e dirigentes de unidades de nível inferior ao de Diretor ou equivalente serão nomeados ou designados pelo Prefeito, por indicação do respectivo Diretor ou titular de órgão de igual escalão hierárquico.

Parágrafo único – Exceto os cargos efetivos de Diretor criados por lei anterior.

TÍTULO II
DA ESTRUTURAÇÃO DOS QUADROS DE PESSOAL

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 38 - O regime jurídico, de direitos, vantagens, deveres e descontos legais, aplicáveis aos servidores da Prefeitura Municipal de Lourdes é o Estatuto dos Servidores Públicos e toda legislação pertinente.

Parágrafo único. A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 da Constituição Federal somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, assegurada a revisão geral anual.

CAPÍTULO II
DO QUADRO GERAL DE PESSOAL

Art. 39 - O Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Lourdes é integrado pelos cargos públicos dos Anexos I, II, III e IV, V e VI,  integrantes desta Lei:

 Anexo I – Cargos de Provimento Efetivo: mantidos, criados, transformados e extintos
 Anexo II – Cargos de Provimento em Comissão: mantidos, criados, transformados e extintos
Anexo III – Cargos de Provimento Efetivo dos profissionais da Educação: mantidos, criados, transformados e extintos
Anexo IV – Cargos de Provimento em Comissão dos profissionais da Educação: mantidos, criados, transformados e extintos
Anexo V – Descrição dos Cargos Públicos 
Anexo VI – Tabela de Vencimentos
Anexo VII- Nota Técnica


CAPÍTULO III
DO PROVIMENTO DOS CARGOS

    Art. 40 – Os cargos públicos constantes do Anexo I serão providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme a natureza e complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista no Anexo V desta Lei.

    Parágrafo único – Os concursos públicos realizados pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município serão feitos por meio de provas ou de provas e títulos.

    Art. 41 – Os ocupantes dos cargos transformados constantes da coluna “Situação Nova” do Anexo I ficam automaticamente enquadrados nos cargos e referências constantes na coluna “Situação Nova”.

CAPÍTULO IV
DA CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE CARGOS

    Art. 42 – As descrições das responsabilidades e atribuições dos cargos discriminados no Anexo V.

    Parágrafo único – A criação dos cargos que resultou em transformação foi elaborada levando-se em conta os requisitos comuns aos cargos de origem.

    Art. 43 - A criação de novos cargos ou as transferências dos já existentes pode se dar nos casos em que houver alteração na estrutura organizacional da Prefeitura de Lourdes, que determine mudanças nas atividades ou quando o cargo não estiver mais compatível com os trabalhos desenvolvidos.

CAPÍTULO V
DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO

    Art. 44 – Fica criado o conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelo Prefeito, formando o Conselho de Recursos Humanos, vinculado ao Departamento de Administração.

    Parágrafo único - Na fixação dos padrões de vencimento deverá ser observado:

    I – a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
    II – os requisitos para a investidura;
    III – as peculiaridades dos cargos.

    Art. 45 – Lei de iniciativa do Executivo disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes da Administração Direta e Indireta Municipal, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob forma de adicional ou prêmio de produtividade.

    Art. 46 – O Município em conjunto com a União e Estado disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

    Parágrafo único – Os convênios com a transferência de encargos firmados entre o Município e entidades privadas declaradas de utilidade pública, sem fins lucrativos, serão disciplinados por meio de leis específicas autorizativas da Câmara Municipal.

TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

    Art. 47 – Os atuais ocupantes dos cargos efetivos transformados, constantes no Anexo I, coluna “Situação Atual”, que não possuam o requisito de escolaridade previsto para o cargo correspondente, constante na coluna “Situação Nova”, ficam dispensados deste requisito para enquadramento, exceto aqueles cargos cuja legislação específica estabeleça exigência e prazo para atender ao requisito de escolaridade.

    Parágrafo único – Os cargos (Anexo I e II) constantes da Coluna “Situação Atual”, que não foram transcritos na coluna “Situação Nova”, ficam extintos.

    Art. 48 – Os cargos, empregos e funções criados anteriormente a esta lei e que expressamente não conste dela, não tendo ocupantes, ficam extintos, e, se ocupados, ficarão extintos na vacância.

    Art. 49 – Os servidores públicos municipais contratados por tempo determinado, ocupantes de função temporária, perceberão a mesma referência dos servidores efetivos que lhes são equivalentes nas atribuições.

    Art. 50 – Os ocupantes de cargos que foram transformados não terão nenhum prejuízo por ocasião da contagem de tempo para fins de aposentadoria e pensão, porto, que deverá ser contado o tempo do cargo anterior como se fosse do transformado.

Art. 51 – O Departamento de Administração, através do Setor de Recursos Humanos – RH, procederá, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da vigência desta Lei, as modificações que se façam necessárias no Quadro de Pessoal, em decorrência da aplicação deste dispositivo legal.


TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 52 – A execução orçamentária e financeira, relacionada com a Administração Municipal, continuará onerando as dotações originárias ou os recursos em vigor, observadas as normas de boa técnica orçamentária e sem prejuízo das adaptações transitórias indispensáveis à continuidade dos serviços públicos, durante o período de implantação da nova estrutura administrativa e do quadro de pessoal da Prefeitura.

    Art. 53 –  Os empregos de Coordenador  de Corte e Costura  e Coordenador . de Fanfarra serão extintos na vacância.

Art. 54 – Os empregos de Monitor de curso, quando os mesmos forem para executar projetos, poderão ser preenchidos através de processo seletivo  através de prova escrita ou de prova escrita e prática observando  a Legislação Municipal.

Art.55-   As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 56 – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 373, de 20 de abril de 2007 e suas posteriores alterações. 


Lourdes, 07 de  fevereiro de 2008.


Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal


Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

Eliete Regina Rezende de Alcântara




 

EMPREGO:
CHEFE DE GABINETE
Código:
 
Descrição Sumária
As atribuições desta classe consistem no desempenho de tarefas pertinentes à chefia de gabinete, tais como:
Acompanhar, organizar, atender, recepcionar, redigir, controlar e promover, toda e qualquer ação ligada ao Prefeito e ao gabinete.
Descrição Detalhada
  • Acompanhar nas repartições municipais, em colaboração com seus dirigentes, a marcha das providências determinadas pelo Prefeito;
     Organizar a agenda das atividades e programas oficiais do Prefeito e tomar as providências necessárias para sua observância;
    Organizar as audiências do Prefeito, selecionando os pedidos e coligindo dados para compreensão do histórico, análise e decisões finais dos assuntos;
    Atender ou fazer atender as pessoas que procuram o Prefeito, encaminhando-as ou marcando-lhes audiências;
    Recepcionar visitantes e hóspedes oficiais do Governo Munici­pal;
    Abrir a correspondência  oficial encaminhando-a ao Prefeito;
    Preparar o expediente de caráter particular a ser assinado ou despachado pelo Chefe do Executivo, assim como, quando for o caso, encaminhar aos órgãos da Prefeitura o expediente despachado;
    Redigir a correspondência que lhe for cometida pelo Prefei­to, assinando a que estiver definida como de sua competência;
    Incumbir-se da correspondência de caráter particular endere­çada pelo Prefeito, controlando-a segundo rotina própria e provi­denciando sua datilografia, conforme minutas previamente prepara­das;
    Manter arquivo de documentos e papéis que, em caráter particu­lar, sejam endereçado ao Prefeito, bem como os relativos assuntos pessoais ou políticos, ou os que, por sua natureza, devam ser guardados de modo reservado;
    Determinar a elaboração dos projetos de leis a serem enviados à Câmara de Vereadores;
    Acompanhar a tramitação na Câmara Municipal, de projetos de leis de interesse do Executivo e manter controle que lhe permita prestar informações precisas ao Prefeito;
    Controlar os prazos facultados pela Lei Orgânica do Municí­pio para sanção ou veto das leis aprovadas pela Câmara Municipal;
    Redigir as razões de veto ou coordenar sua redação;
    Promover a elaboração da mensagem anual do Prefeito a ser enviada à Câmara Municipal;
    Enviar as informações que devam ser prestadas à Câmara Muni­cipal, após instruídas pelas respectivas Secretarias.
    Supervisionar as atividades da Junta de Alistamento Militar em coordenação com as autoridades militares competentes;
    Atender, pessoalmente, o Prefeito, providenciando o necessário para dar-lhe as devidas condições de trabalho;
     Desempenhar outras atribuições que sejam cometidas pelo Pre­feito e que se coadunam com o cargo que exerce;
    Controlar a utilização de veículos a serviço do Gabinete do Prefeito.
 
Especificações
Escolaridade: Curso superior com habilitação comprovada
Experiência: com habilitação comprovada
Iniciativa: Média
Complexidade: Normal
Esforço Físico: Nenhum
Esforço Mental: Médio
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nível Médio
Responsabilidade/Patrimônio: Médio
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Máximo
Responsabilidade de Supervisão: Média
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
EMPREGO:
PROCURADOR JURIDICO
Código:
 
Descrição Sumária
As atribuições desta classe consistem no desempenho de tarefas pertinentes à procuradoria juridica, tais como:.prestar assessoramento jurídico aos diversos órgãos da Administração Municipal nos assuntos de posturas relativas a construções, higiene e saúde,  licitações, desapropriações, doações, compra e venda de imóveis, e administração dos próprios municipais, fiscais e tributários; assessorar e assistir o Departamento de Pessoal, quando solicitada, sobre a aplicação da legislação de pessoal.
Descrição Detalhada
  • Receber citação nas ações propostas contra o município;
    Prestar assessoria jurídica ao Prefeito Municipal e também aos demais Secretários Municipais e quaisquer outros Órgãos da administração, quando solicitada pelo respectivo secretário;
    Promover o processo de desapropriação;
    Elaborar e assistir minutas de contratos, convênios e escrituras em que for parte a Prefeitura,
    Assistir os processos licitatórios;
    Apreciar e emitir parecer sobre matéria pertinente a funcionalismo, assuntos fiscais e tributários, posturas, higiene e saúde, transportes coletivos, licitações ou dispensa destas, desapropriações, doações, compra e venda de imóveis, administração dos próprios municipais e outras;
    Cumprir demais atribuições que lhe forem conferidas em Lei ou Regulamentos;
    Realizar outros serviços afins.
 
Especificações
Escolaridade: Curso superior com habilitação comprovada
Experiência: com habilitação comprovada
Iniciativa: Alta
Complexidade: Alta
Esforço Físico: Nenhum
Esforço Mental: Médio
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nível Alto
Responsabilidade/Patrimônio: Alto
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Máximo
Responsabilidade de Supervisão: Alta
 
 
EMPREGO:
DIRETOR DE TRANSPORTE
Código:
 
Descrição Sumária
As atribuições desta classe consistem na execução de serviços de guardar e conservar veículos e equipamentos dos órgãos municipais; fazer proceder à inspeção periódica nos veículos, máquinas e equipamentos; zelar pelas estradas e caminhos municipais; responsabilizar-se pelo transporte na Administração Direta; fazer executar demais atividades afins.
 
Descrição Detalhada
  • Proceder à guarda e conservação dos veículos e equipamentos do município;
    Proceder ao controle dos veículos e equipamentos do município;
    Fazer inspecionar os veículos e equipamentos do município periodicamente;
    Administrar a divisão de Estradas, de Transportes, e o Servi­ço de Garagem;
    Fazer executar a distribuição dos veículos e equipamentos do município entre os diversos órgãos da administração;
    Zelar pelo treinamento e aperfeiçoamento, bem como dos exames de rotina dos motoristas e operadores de máquinas pesadas do muni­cípio;
    Realizar serviços afins que lhe forem determinados por supe­rior hierárquico.
Especificações
Escolaridade: Curso superior com habilitação comprovada
Experiência: com habilitação comprovada
Iniciativa: Média
Complexidade: Normal
Esforço Físico: Nenhum
Esforço Mental: Baixo
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nível Baixo
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Máximo
Responsabilidade de Supervisão: Média
 
 
 
 
 
EMPREGO:
CHEFE SEÇÃO FARMACIA
Código:
 
Descrição Sumária
Encarregado da distribuição de medicamentos do município.
Descrição Detalhada
 
  • Zelar pelo armazenamento dos medicamentos do município;
    Controlar e distribuir os medicamentos recebidos do almoxarifado;
    Observar e controlar os prazos de validade dos medicamentos recebidos;
    Informar seus superiores quando os medicamentos apresentarem anormalidades;
    Controlar os medicamentos psicotrópicos e entorpecentes de acordo com as normas da legislação sanitária;
  • Executar atividades afins
Especificações
Escolaridade: Curso superior com habilitação comprovada
Experiência: com habilitação comprovada
Iniciativa: Média
Complexidade: Alta
Esforço Físico: Nenhum
Esforço Mental: Médio
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nível Médio
Responsabilidade/Patrimônio: Alta
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Máximo
Responsabilidade de Supervisão: Média
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
EMPREGO:
DIRETOR DIV. AÇÃO SOCIAL
Código:
 
Descrição Sumária
O Diretor da Divisão de ação Social tem como função:  coordenar e executar políticas públicas do município abrangendo as áreas de Assistência e Ação Comunitárias, atendimento a famílias carentes e às crianças e adolescentes em situação de risco, através de projetos executados diretamente ou em parcerias com Entidades Beneficentes.
Descrição Detalhada
 
  • Auxiliar o Prefeito na formulação da política de Assistência Social do município;
    Fazer elaborar programas de desenvolvimento social do município;
    Fazer elaborar os programas de desenvolvimento do município;
    Promover a realização de estudos, pesquisas e cursos de aper­feiçoamento no sentido de aprimorar técnicas e métodos, relativos a problemas ligados a área social;
    Fazer elaborar programas que visem o atendimento da população carente;
    Dar apoio a entidades básicas assistenciais;
    Apresentar anualmente proposta orçamentária da Secretaria;
    Apresentar relatórios das atividades da Secretaria;
    Administrar o Fundo Social de Solidariedade;
    Fazer executar serviços afins.
 
Especificações
Escolaridade: Curso superior com habilitação comprovada
Experiência: com habilitação comprovada
Iniciativa: Média
Complexidade: Normal
Esforço Físico: Nenhum
Esforço Mental: Baixo
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nível Baixo
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Máximo
Responsabilidade de Supervisão: Média
 
 
EMPREGO:
ASSESSOR DESPORTIVO
Código:
 
Descrição Sumária
O Assessor Desportivo é encarregado pela prática política de incentivo ao esporte de todas as modalidades, buscando atender às crianças, adolescentes, jovens e adultos visando estimular a psicomotricida­de e a integração social;
Descrição Detalhada
  • Cumprir a política do incentivo ao esporte do município, obje­tivando atender a criança, o jovem e o adulto no sentido de esti­mular e desenvolver a psicomotricidade e a integração social;
    Elaborar e fazer cumprir os horários de equipe a ele subordi­nado;
    Apresentar relatórios sobre o trabalho desenvolvido;
    Idealizar torneios e campeonatos para equipe mirim, infantil, juvenil e adulto das diversas modalidades esportivas ou a que es­tiver com mais necessidades;
    Incentivar a escola de educação física e auxiliar quando necessário para  a realização dos jogos infantis;
    Apoiar e auxiliar a Delegacia Regional de Esportes para a realização do campeonato Colegial na fase municipal;
    Fazer relatórios das atividades e enviar para ao Chefe da Divisão;
    Executar serviços afins.
Especificações
Escolaridade: Curso superior com habilitação comprovada
Experiência: com habilitação comprovada
Iniciativa: Média
Complexidade: Normal
Esforço Físico: Nenhum
Esforço Mental: Baixo
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nível Baixo
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Máximo
Responsabilidade de Supervisão: Média
 
 
 
 
 
EMPREGO:
DIRETOR DE ESPORTES
Código:
 
Descrição Sumária
O Diretor de Esportes é encarregado pela programação, planejamento e controle das atividades desportivas e recreativas do Município.
 
Descrição Detalhada
  • Programar, planejar, controlar e dirigir todas as atividades esportivas e recreativas;
    Executar atividades relativas à administração promovendo pla­nos de esportes a curto, médio e longo prazo;
    Propor ao Secretário, aprovação ou não dos campeonatos, tor­neios e jogos promovidos;
    Submeter ao Secretário as faltas disciplinares cometidas por técnico, atletas, dirigentes e zeladores vinculados a Prefeitura Municipal;
    Emitir parecer sobre as medidas de filiação ou desfiliação dos clubes desportivos que irão implicar em despesas para Secretaria;
    Organizar e manter equipes das diversas modalidades, esporti­vas nas categorias mirim, infantil, juvenil e adulto;
    Deslocar-se, quando necessário, para participar de jogos, competições, eventos ou promoções esportivas;
    Promover, incentivar, orientar e organizar as escolinhas da Secretaria em todas as modalidades esportivas e diversas categorias;
    Dar parecer técnico sobre a contratação de técnicos ou dispensa dos mesmos nas diversas modalidades;
    Providenciar junto à Secretaria o cadastramento e registro de atletas nas respectivas federações e na Coordenadoria de Espor­tes;
    Executar serviços afins.
Especificações
Escolaridade: Curso superior com habilitação comprovada
Experiência: com habilitação comprovada
Iniciativa: Média
Complexidade: Normal
Esforço Físico: Nenhum
Esforço Mental: Baixo
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nível Baixo
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Máximo
Responsabilidade de Supervisão: Média
 
 
EMPREGO:
DIRETOR DIV. DESENV. AGROP.
Código:
 
Descrição Sumária
As atribuições desta classe são as que tem por responsabilidade a política agrícola e de abastecimento de gêneros essenciais. É responsável ainda por implementar e divulgar técnicas que visam ao aumento da produção e melhoria da qualidade dos produtos do Município, bem como também é encarregada de desenvolver a preservação e melhoria da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico do município.
Descrição Detalhada
  • Planejar e desenvolver ações voltadas ao apoio aos produtores rurais e ao abastecimento de ali­mentos no âmbito municipal;
    Planejar e desenvolver projetos e programas específicos, vol­tados à comercialização de alimentos básicos, para a população de baixa renda;
    Planejar e supervisionar o comércio ambulante nas áreas do município, promovendo medidas e ações, visando o perfeito funcionamento;
    Orientar e supervisionar o Serviço de Inspeção Municipal;
     Realizar outros serviços afins.
 
Especificações
Escolaridade: Curso superior com habilitação comprovada
Experiência: com habilitação comprovada
Iniciativa: Média
Complexidade: Normal
Esforço Físico: Nenhum
Esforço Mental: Baixo
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nível Baixo
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Máximo
Responsabilidade de Supervisão: Média
 
 
 
 
 
 
 
EMPREGO:
DIRETOR FINANC. PLANEJAMENTO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
Código:
 
Descrição Sumária
As atribuições desta classe tem por medida, as ações de planejamento e governamental, competindo-lhe as funções de planejamento, coordenação e controle orçamentário das atividades da Prefeitura e do município, bem como o controle do patrimônio imobiliário.
 
Descrição Detalhada
  • Elaborar a proposta do Plano Plurianual de investimentos;
    Elaborar a proposta orçamentária;
    Elaborar e manter atualizado o sistema estatístico do municí­pio;
    Fiscalizar a aplicação do Código de Posturas;
    Elaborar a mensagem, de proposta orçamentária enca­minhando-a para aprovação do Prefeito;
    Tomar todas as medidas que estiverem na sua competência para fiel execução do orçamento e da programação financeira, pro­pondo ao Prefeito as demais;
     Aprovar os pedidos de abertura de créditos adicionais ou especiais, encaminhando-os à consideração do Prefeito;
    Assessorar o Prefeito na apresentação dos planos de gover­no e da proposta orçamentária a Câmara Municipal, bem como acompa­nhar sua tramitação e prestar as informações solicitadas pelos Vereadores;
    Assistir o Prefeito na formulação da política financeira municipal;
    Aprovar alterações no mapa de valores dos imóveis do município;
    Aprovar o calendário de recebimento do município;
    Analisar, com base em levantamento da Divisão de Finanças, o movimento financeiro diário;
    Determinar a realização de perícias, diligências e auditorias contábeis, orçamentárias, financeiras, de pessoal, administrativas e operacionais nos órgãos da Administração Pública Municipal;
    Adotar medidas de aperfeiçoamento da fiscalização, da arrecadação, do contencioso administrativo e dos cadastros do município;
    Adotar medidas de aperfeiçoamento da administração orçamentária e financeira, contabilidade, auditoria e controle interno, bem como o controle dos compromissos do Tesouro Municipal;
    Adotar medidas de aperfeiçoamento da administração da dívida ativa e da sua cobrança judicial;
    Autorizar o cancelamento dos débitos legalmente prescritos;
    Autorizar, na inexistência de bens a executar, o cancelamento de débitos de contribuintes falecidos;
    Autorizar empenho e pagamento de despesas e providenciar suplementação de dotações;
    Delegar competência e expedir atos de caráter normativo sobre assuntos da Secretaria;
    Autorizar viagens a serviço bem como conceder diárias e ajuda de custo ao pessoal subordinado;
    Propor ao Prefeito a edição de Decretos e a remessa à Câmara de projetos de lei sobre matéria tributária e legislação de posturas;
    Regulamentar a atribuição da gratificação de produtividade aos fiscais da Secretaria;
    Adotar medidas quanto à regularização de falhas nos processos de prestação de contas;
    Fixar o valor e exigir garantia dos agentes responsáveis pela guarda de bens, bem como autorizar o seu levantamento;
    Manter, no interesse da administração fiscal, entendimentos com órgãos estaduais e federais, bem assim com administradores de entidades privadas e bancos;
    Organizar os trabalhos da Secretaria;
    Executar serviços afins
 
Especificações
Escolaridade: Curso superior com habilitação comprovada
Experiência: com habilitação comprovada
Iniciativa: Média
Complexidade: Normal
Esforço Físico: Nenhum
Esforço Mental: Baixo
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nível Baixo
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Máximo
Responsabilidade de Supervisão: Média
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
EMPREGO:
ASSESSOR MUNIC. SAUDE
Código:
Descrição Sumária
As atribuições desta classe consistem em  promover os serviços cirúrgicos e socorros urgentes à população do município, dar assistência médica e dentária aos alu­nos das escolas municipais, bem como da população em geral; super­visionar e executar os serviços de fiscalização sanitária e alimentação pública; e manter convênios com os órgãos públicos ou par­ticulares para execução de campanhas de saúde pública;
Descrição Detalhada
  • Gerenciar o funcionamento das unidades básicas de saúde;
    Fazer executar projetos que visem a ampliação e otimização das ações de saúde municipais;
    Promover a utilização das ações de saúde do município com as ações de saúde estaduais e federais;
    Responsabilizar-se pela coordenação de funcionamento das uni­dades básicas de saúde municipalizadas;
    Fazer executar programas prioritários que visem melhorar o nível de saúde do município;
    Fazer implantar e manter programas de Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Medicina Preventiva e Odontológica pre­ventiva;
    Fazer manter serviços permanentes de vacinação contra molés­tias infecto-contagiosas;
    Estudar as causas de mortalidade infantil na região, apre­sentando as possíveis soluções para debelá-la no município;
    Fazer cumprir os padrões de higiene a serem observadas nos mercados, feiras, matadouros, frigoríficos, restaurantes, bares e estabelecimentos congêneros, procedente fiscalização de posturas;
    Promover a saúde pública no município;
    Gerenciar o atendimento médico e odontológico à população em geral;
    Presidir o Conselho Municipal de Saúde;
    Supervisionar o Programa de Saúde da Família;
    Presidir  o Fundo Municipal de Saúde e ordenar despesas;
    Realizar outros serviços afins.
 
Especificações
Escolaridade: Curso superior com habilitação comprovada
Experiência: com habilitação comprovada
Iniciativa: Média
Complexidade: Normal
Esforço Físico: Nenhum
Esforço Mental: Baixo
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nível Baixo
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Máximo
Responsabilidade de Supervisão: Média
EMPREGO:
DIRETOR DIV. DESENVOL. SOCIAL
Código:
 
Descrição Sumária
As atribuições desta classe consitem em desenvolver atividades que se rela­cione ao desenvolvimento industrial, comercial, agropecuário e turístico do Município; planejar, supervisionar e desenvolver ações para o fortalecimento
Descrição Detalhada
  • Planejar, organizar, coordenar, supervisionar e fazer executar ações e programas de apoio aos diversos setores do município;
    Planejar, organizar, coordenar, supervisionar e fazer executar programas de difusão através de propaganda, das vantagens comparativas e incentivos oferecidos pelo município;
    Planejar, organizar, coordenar, supervisionar os processos referen­tes a doações e concessões de uso de áreas nos Distritos Industriais;
    Planejar e fazer executar ações junto às pequenas e micro empresas do Município, desenvolvendo programas de orientação quan­to a funcionamento, ampliação e acesso a incentivos Municipais, Estaduais e Federais;
    Planejar, organizar, coordenar, supervisionar e fazer executar ações de apoio às atividades produ­tivas diretamente relacionadas com a agricultura, pecuária e de abastecimento;
    Planejar, organizar, coordenar, supervisionar e fazer executar projetos de aproveitamen­to de áreas ociosas do município, visando à formação de hortas comunitárias, e outras ações voltadas à produção de alimentos;
    Planejar, organizar, coordenar, supervisionar e fazer executar ações de apoio às atividades voltadas para o turismo sob todas as formas;
    Assessorar o Prefeito em assuntos referentes ao órgão sob sua direção;
    Baixar instruções de serviço, para a boa execução dos traba­lhos nas unidades de serviço sob sua direção;
    Realizar outros serviços afins
Especificações
Escolaridade: Curso superior com habilitação comprovada
Experiência: com habilitação comprovada
Iniciativa: Média
Complexidade: Normal
Esforço Físico: Nenhum
Esforço Mental: Baixo
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nível Baixo
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Máximo
Responsabilidade de Supervisão: Média
 
 
 
 
EMPREGO:
MEDICO DIRETOR  AVALIAÇÃO E CONTROLE
Código:
 
Descrição Sumária
As atribuições desta classe consistem assegurar condições de trabalho à prática médica do município, orientando, organizando e supervisionando juntamente com o Secretario de Saúde, a saúde pública municipal.
Descrição Detalhada
  • Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor,
    Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando o melhor desempenho do Corpo Clínico e demais profissionais de saúde em benefício da população usuária da instituição,
    Assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica,
    Dirigir e coordenar o Corpo Clínico da instituição,
    Supervisionar a execução das atividades de assistência médica da instituição
    Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico da instituição.
Especificações
Escolaridade: Curso superior com habilitação comprovada
Experiência: com habilitação comprovada
Iniciativa: Alta
Complexidade: Alta
Esforço Físico: Nenhum
Esforço Mental: Alto
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nível Alto
Responsabilidade/Patrimônio: Alto
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Máximo
Responsabilidade de Supervisão: Alta

 



 
ANEXO V
 
ATRIBUIÇÃO DE EMPREGOS
 

 

EMPREGO: AGENTE ADMINISTRATIVO  
Descrição Sumária
Executar serviços diversos, exercendo tarefas de natureza administrativa.
Descrição Detalhada
  • Prestar atendimento ao público em necessidades relativas a especificidade do seu local de trabalho, servidores e/ou outros, anotar e transmitir recados, visando esclarecer dúvidas, zelando pela qualidade no atendimento.
    Digitar textos, para atendimento à demanda de trabalhos, utilizando processador de textos ou outros meios, garantindo a qualidade do trabalho.        
    Receber correspondências, fazer encaminhamentos necessários, em conformidade com o sistema de classificação adotado no setor, garantindo a entrega de todos os documentos.
    Arquivar documentos, seguindo uma ordem alfa/numérico, garantindo ordem e facilidade de localização, sempre que necessário.
    Atender chamados telefônicos, anotando e transmitindo recados, obter e fornecer informações, sempre que necessário, zelando pela confiabilidade da área.  
    Desempenhar tarefas correlatas a critério de seu superior imediato.
    Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza.
    Cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela administração.
    Dar suporte em eventos, reuniões e outras atividades, a critério de seu superior .
 
Especificações
Escolaridade: Ensino Médio
Experiência: Nenhuma
Iniciativa: Média
Complexidade: Normal
Esforço Físico: Nenhum
Esforço Mental: Baixo
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nível Baixo
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhuma
Responsabilidade de Supervisão: Nenhuma
 
 
EMPREGO: AGENTE DE SAÚDE
 
Código:
Descrição Sumária
Executa pequenos serviços na área da saúde, auxiliando no atendimento a pacientes.
Descrição Detalhada
  • Em visitas domiciliares, realizar orientações necessárias à boa saúde e educação de base da população.
    Efetuar registro de todas as ações em diário de atividades.
    Assistem pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde
    Orientam a comunidade para promoção da saúde.
    Rastreiam focos de doenças específicas.
    Participam de campanhas preventivas.
    Manter o supervisor imediato informado de todas as atividades e ocorrências no serviço.
    Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza.
    Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão.
    Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
    Desenvolver outras atividades afins, a critério de seu superior.
 
Especificações
Escolaridade: Ensino Médio e/ou Curso Auxiliar de Enfermagem, com inscrição no COREN.
Experiência: Mínimo de 6 meses
Iniciativa: Baixa
Complexidade: Baixa
Esforço Físico: Permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, maneja e carrega materiais e equipamentos leves e auxilia na locomoção de pacientes.
Esforço Mental: Constante
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Lida com informações de caráter sigiloso proveniente do contato com pacientes.
Responsabilidade/Patrimônio: Material e equipamento que utiliza.
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo
Responsabilidade/Supervisão: Nenhuma
 
 
 
 
EMPREGO: AGENTE DE VETORES Código:
 
Descrição Sumária
As atribuições desta classe consistem na prevenção, controle e supervisão dos agentes causadores de epidemias.
Descrição Detalhada
 
  • Realizar visitas domiciliares;
    Fazer identificação de criadouros do mosquito aedes-aegypt no interior e exterior das residências, estabelecimentos comerciais, educacionais, terrenos baldios, vias públicas e zona rural ;
    Realizar orientações junto à população sobre epidemias;
    Realizar coleta do lixo deixado em quintais e em outros locais e depositar na calçada para os lixeiros recolherem;
    Elaborar relatórios periódicos constando às atividades e serviços desenvolvidos e encaminhar aos superiores hierárquicos;
    Apresentar sugestões para solução de problemas relacionados à erradicação de epidemias em geral;
    Manter estreito relacionamento com a população, participando da busca de solução para a melhoria da qualidade de vida relacionada à erradicação de epidemias;
    Preencher mapa de trabalho diário;
    Realizar visita domiciliar e colher assinatura do morador;
    Preencher mapa para reinspeção. Após oito dias voltar ao local para verificar se foi solucionado problema identificado;
    Realizar aplicação de produtos químicos granulados;
    Realizar aplicação de produtos químicos emulsão com bomba inter-costal em pontos estratégicos, onde se identificam os mosquitos cúlexes pipiens fatigans com tratamento em pontos estratégicos da cidade, mensalmente;
    Realizar aplicação de inseticidas e raticidas, nas residências onde são solicitados;
    Preencher recibos de taxas a serem pagos nos bancos para retirada de cães no canil e termo de responsabilidade do proprietário do cão em relação ao seu animal;
    Realizar visita domiciliar para verificação do comportamento do cão com sintomatologia de raiva;
    Transportar cães raivosos para o canil;
    Transportar o cadáver de cães raivosos para as Entidades Municipais, Estaduais ou Federais para realização de diagnósticos;
    Realizar vacinação canina;
    Realizar a limpeza e manutenção do canil;
    Realizar a execução de cães errantes e os que não são procurados pelos donos;
    Realizar o enterro dos cães sacrificados em locais adequados;
    Fornecer dados da movimentação geral do canil;
    Realizar as técnicas sob a orientação de superiores, na prevenção das doenças;
    Realizar preparação de todo material a ser usado nas campanhas;
    Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público;
    Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais;
    Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos  que forem atribuídos;
    Executar serviços afins.
 
Especificações
Escolaridade: Ensino Médio
Experiência: Mínimo de 6 meses
Iniciativa: Baixa
Complexidade: Baixa
Esforço Físico: Permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, maneja e carrega materiais e equipamentos leves.
Esforço Mental: Constante
Responsabilidade/Dados Confidenciais:
Responsabilidade/Patrimônio: Material e equipamento que utiliza.
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo
Responsabilidade/Supervisão: Nenhuma
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
EMPREGO: ALMOXARIFE Código:
Descrição Sumária
Organizar e/ou executar serviços de almoxarifado como recebimento, registro, guarda, fornecimento e inventario de materiais, observando as normas e dando orientação sobre o desenvolvimento desse trabalho, para manter o estoque adequado e em condições de atender as unidades administrativas e operacionais.
Descrição Detalhada
  • Verificar a posição do estoque, examinando, periodicamente, o volume de materiais e calculando as necessidades futuras, para preparar pedidos de reposição.
    Controlar o recebimento do material comprado, confrontando as notas de pedidos e as especificações com o material entregue para assegurar sua perfeita correspondência aos dados anotados.
    Organizar e realizar o armazenamento de materiais e produtos, identificando-os e determinando sua acomodação de forma adequada, para garantir a estocagem racional e ordenada.
    Zelar pela conservação do material estocado, providenciando as condições necessárias, para evitar deterioração e perda.
    Registrar os materiais guardados nos depósitos e as atividades realizadas, lançando os dados em sistema ou livros, fichas, mapas apropriados, para facilitar consultas e elaboração dos inventários.
    Verificar periodicamente, os registros e outros dados pertinentes, obtendo informações exatas sobre a situação real do almoxarifado, para realização de inventario e balanço.
    Elaborar, periodicamente, inventários, balancetes e outros documentos para prestação de contas e encaminhar para seu superior imediato.
    Fazer marcação a fogo, nos pneus ( novos e recauchutados ), objetivando o controle dos mesmos.
    Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza.
    Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão.
    Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
Especificações
Escolaridade: Ensino Médio
Experiência: Comprovada de 1 ano, conhecimentos de processador de texto, de planilha eletrônica e de gerenciador de banco de dados.
Iniciativa: Baixa
Complexidade: Normal
Esforço Físico: Baixo
Esforço Mental: Baixo
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nenhuma
Responsabilidade/Patrimônio: Médio
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhuma
Responsabilidade/Supervisão: Baixo
 
           
 
 
EMPREGO: AUXILIAR MANUT.  TRANSPORTE Código:
 
Descrição Sumária
 
Descrição Detalhada
  • Distribuir as chaves dos veículos;
    Emitir e preencher nota de abastecimento;
    Realizar pedido ou requisição de material e abastecimento;
    Elaborar solicitações de adiantamentos, diárias e ofícios;
    Controlar combustível através do controle diário de abastecimento;
    Controlar lavagens, lubrificações, troca óleo do motor, câmbio, diferencial e vencimentos de documentos de veículos;
    Elaborar fichas individualizadas dos veículos constando à situação em que se encontram e as anormalidades que se apresentarem, encaminhando periodicamente aos superiores hierárquicos;
.    Fazer escala de solicitações de veículos;
.     Desenvolver outras atividades afins.
Especificações
Escolaridade: Fundamental
Experiência: Nenhuma
Iniciativa: Nenhuma
Complexidade: Baixa
Esforço Físico: Alto
Esforço Mental: Baixo
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nenhum
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhum
Responsabilidade/Supervisão: Nenhum
 
 
 
 
 
 
 
 
 
EMPREGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO Código:
 
Descrição Sumária
Executar serviços administrativos, conforme área de atuação, visando o atendimento de rotinas previamente estabelecidas e auxiliar na organização do setor.
Descrição Detalhada
  • Atender ao público, orientando ou prestando informações necessárias.
    Organizar dados e documentos para preenchimento de formulários, guias, relatórios, processos, fichas, entre outros, de acordo com padrão previamente estabelecido.
    Auxiliar na elaboração de gráficos e/ou levantamentos estatísticos, com o objetivo de atender a demanda de serviço.
    Dar suporte administrativo, contribuindo com a equipe para o atendimento das metas estabelecidas.
    Receber, registrar e controlar a distribuição de documentos, processos, correspondência, e outros, de acordo com normas estabelecidas para este fim.
    Arquivar documentos e processos, conferindo, separando, classificando, seguindo métodos pré-determinados.
    Manter superior imediato informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados alcançados para possibilitar a avaliação da área de atuação.
    Desempenhar tarefas correlatas a critério de seu superior imediato.
    Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza.
    Cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela administração.
    Planejar os serviços de sua área de atuação, atendendo metas previamente estabelecidas.
    Dar suporte em eventos, reuniões e outras atividades, a critério de seu superior.
Especificações
Escolaridade: Ensino Médio
Experiência: Em  Escritório ou Serviço Administrativo (mínimo 12 meses)
Iniciativa: Média
Complexidade: Normal
Esforço Físico: Nenhum
Esforço Mental:  Baixo
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhuma
Responsabilidade/Supervisão: Nenhuma
 
EMPREGO: ATENDENTE DE SAÚDE Código:
 
Descrição Sumária
As atribuições desta classe consistem em desenvolver trabalhos na área da saúde, prevenção e controles de epidemias, realizar treinamentos específicos, etc.
 
Descrição Detalhada
  • Participar ativamente dos trabalhos na área de saúde, relacionados com pesquisas, vacinações, assessoria e exercitiva;
    Acompanhar e supervisionar os serviços de saúde hierarquicamente ligados à Secretaria da Saúde;
    Fazer o levantamento epidemiológico setorizado do Município;
    Realizar orientações educativas com servidores, com a finalidade de se criar agentes multiplicadores;
    Trabalhar com as entidades de classe ligadas à Área da Saúde;
    Fazer estatística mensal do trabalho realizado ,traçando gráficos demonstrativos;
    Participar das reuniões da Secretaria;
    Responder por toda divulgação da imprensa falada, escrita e televisiva;
    Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público;
    Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais;
    Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais;
    Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos  que forem atribuídos;
    Executar serviços afins.
Especificações
Escolaridade: Ensino Médio
Experiência: Mínimo de 6 meses
Iniciativa: Baixa
Complexidade: Baixa
Esforço Físico: Permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, maneja e carrega materiais e equipamentos leves
Esforço Mental: Constante
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Lida com informações de caráter sigiloso proveniente do contato com pacientes.
Responsabilidade/Patrimônio: Material e equipamento que utiliza.
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo
 
EMPREGO:
ASSISTENTE SOCIAL
Código:
 
Descrição Sumária
Prestar serviços de âmbito social, individual e/ou em grupo, identificando e analisando os problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social.
Descrição Detalhada
  • Programar a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, através de análise dos recursos das carências sócio-econômicos dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los a promover seu desenvolvimento.
    Organizar a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual.
    Efetuar triagem nas solicitações de ambulâncias, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível, dentro de padrões pré – definidos.
    Acompanhar casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de assistência, para possibilitar atendimento dos mesmos, na busca da minimização e/ou solução do problema.
    Planejar, executar, e analisar pesquisas sócios - econômicos, educacionais e outras, utilizando técnicas especificas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra.
    Analisar Projetos de Lei, opinando para que atenda aos interesses/necessidades da comunidade, em busca da melhoria da qualidade de vida.
    Atender casos encaminhados pelo Poder Judiciário, Ministério as Saúde e/ou Conselho Tutelar, atuando no sentido de minimizar /solucionar problemas encontrados.
    Participar de reuniões com Diretoria da Saúde, Conselho Municipal de Assistência Social, Diretoria de Educação, Segurança, Conselho entre outros, a fim de solucionar problemas relativos à sua área de atuação.
    Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza.
    Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão.
    Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
Especificações
Escolaridade: Curso Superior em Serviço Social, com inscrição no Conselho Regional de Assistentes Sociais – CREES .
Experiência: Comprovada, de um ano.
Iniciativa: Normal
Complexidade:
Esforço Físico: Nenhum
Esforço Mental: Médio
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Médio
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo
Responsabilidade/Supervisão: Médio.
 
EMPREGO: AUXILIAR CONTÁBIL Código:
 
Descrição Sumária
Executa serviços de contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura.
Descrição Detalhada
 
  • Acompanha a execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando os empenhos em face da existência de saldo nas dotações.
    Procede à análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura.
    Faz a conciliação de contas, conferindo saldo, localizando e verificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis.
    Elabora balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Prefeitura.
    Analisa e classifica documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura.
    Organiza relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Prefeitura.
    Realiza atividades com vistas a suplementação de dotações orçamentárias.
    Cumprir o Código de Ética da categoria, observando as normas e padrões definidos.
    Ter iniciativa, respeitando sempre os limites de sua ação.
    Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza.
    Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão.
    Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
 
Especificações
Escolaridade: Superior em Contabilidade
Experiência: 0 a 2 anos
Iniciativa:Média
Complexidade: Normal
Esforço Físico: Nenhum
Esforço Mental: Médio
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Médio
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhuma
Responsabilidade/Supervisão:  Baixo
 
 
 
EMPREGO: AUXILIAR BILBIOTECARIO Código:
 
Descrição Sumária
Executar atividades relacionadas a organização de livros e documentos e atendimento ao publico em geral
Descrição Detalhada
  • Auxiliar o Bibliotecário em suas tarefas.
    Atender os leitores, orientando-os no manuseio dos fichários e localização de livros e
    publicações, para auxiliá-los em suas consultas.
    Efetuar o registro dos livros por empréstimos, anotando seus títulos, autores, códigos de referência, identidade do usuário, data prevista para entrega e outros dados de importância, para garantir a futura devolução dos mesmos e obter dados para levantamentos estatísticos.
    Controlar a entrega livros cuja data de devolução esteja vencida, preenchendo formulários apropriados, remetendo-os pelo correio a seus usuários ou de outro modo, para possibilitar a recuperação dos volumes não devolvidos.
    Repor nas estantes, os livros utilizados pelos usuários posicionando-os nas prateleiras de acordo com o sistema de possibilitar novas consultas na biblioteca, para mantê-los ordenados e possibilitar novas consultas e registros.
    Manter atualizados os fichários, catálogos da biblioteca complementando-os e ordenando suas fichas de consulta, para assegurar a pronta localização dos livros e publicações.
    Limpar os livros ou supervisionar a limpeza dos mesmos.
    Carimbar e conferir documentos.
    Executar outras tarefas correlatas.
Especificações
Escolaridade: Ensino Médio
Experiência: Em  Escritório ou Serviço Administrativo (mínimo 12 meses)
Iniciativa: Média
Complexidade: Normal
Esforço Físico: Nenhum
Esforço Mental:  Baixo
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhuma
Responsabilidade/Supervisão: Nenhuma
 
 
 
EMPREGO: AUXILIAR DE VETERINARIO Código:
 
Descrição Sumária
Auxiliar o medico veterinário em todas as atividades clinicas com  os animais;
Descrição Detalhada
  • Acompanhar o tratamento após diagnostico do medico, auxiliando nos exames clínicos e de laboratório, assegurando a sanidade individual e coletiva dos animais;
    Realizar controle de ectoparasitas (pulverizações), e controle de zoonoses (brucelose, tuberculose, leptospirose, blue tongue, etc), controle sanitário de instalações e controle reprodutivo;
    Auxiliar na  inspeção sanitária de alimentos de origem animal destinados à alimentação;
    Realizar manejos de dejetos;
    Auxiliar o sistema de vacinação anti-rábica, e servi­ços de apreensão de cães vadios;
    Proceder ao controle das zoonoses, efetivando levantamento de dados, avaliação epidemiológica, programação, execução, supervisão e pesquisa, para possibilitar a profilaxia dessas doenças;
    Auxiliar no controle da Leishmaniose junto ao Centro de Zoonoses do município;
    Controlar entrada e saída de animais no Centro de Controle de Zoonoses;
    Orientação aos proprietários sobre medidas sanitárias que devem ser adotadas, alimentação adequada e cuidados especiais com cria;
    Auxiliar na inspeção sanitária de estabelecimentos industriais e comerciais (clínicas veterinárias, comércio de rações, etc), recreação e esportivas ou qualquer outro fim de animais ou produto de sua origem;
    Assessorar superiores e equipes multi-profissionais;
    Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público;
    Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais;
    Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais;
    Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos  que forem atribuídos;
 
Especificações
Escolaridade: Ensino Médio
Experiência: Em  Escritório ou Serviço Administrativo (mínimo 12 meses)
Iniciativa: Média
Complexidade: Normal
Esforço Físico: Nenhum
Esforço Mental:  Baixo
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhuma
Responsabilidade/Supervisão: Nenhuma
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
EMPREGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO DA SAUDE Código:
 
Descrição Sumária
Executa pequenos serviços administrativos na área da saúde.
Descrição Detalhada
  • Efetuar registro de todas as ações em diário de atividades.
    Rastreiam focos de doenças específicas.
    Participam de campanhas preventivas.
  • Atender ao público, orientando ou prestando informações necessárias.
    Organizar dados e documentos para preenchimento de formulários, guias, relatórios, processos, fichas, entre outros, de acordo com padrão previamente estabelecido.
    Auxiliar na elaboração de gráficos e/ou levantamentos estatísticos, com o objetivo de atender a demanda de serviço.
    Dar suporte administrativo, contribuindo com a equipe para o atendimento das metas estabelecidas.
    Receber, registrar e controlar a distribuição de documentos, processos, correspondência, e outros, de acordo com normas estabelecidas para este fim.
    Arquivar documentos e processos, conferindo, separando, classificando, seguindo métodos pré-determinados.
    Desempenhar tarefas correlatas a critério de seu superior imediato.
    Planejar os serviços de sua área de atuação, atendendo metas previamente estabelecidas.
  • Dar suporte em eventos, reuniões e outras atividades.
    Manter o supervisor imediato informado de todas as atividades e ocorrências no serviço.
    Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza.
    Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão.
    Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
 
 
Especificações
Escolaridade: Ensino Médio
Experiência: Em  Escritório ou Serviço Administrativo (mínimo 12 meses)
Iniciativa: Média
Complexidade: Normal
Esforço Físico: Nenhum
Esforço Mental:  Baixo
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhuma
Responsabilidade/Supervisão: Nenhuma
EMPREGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM Código:
 
Descrição Sumária
Executa serviços de saúde, atendendo as necessidades dos pacientes.
Descrição Detalhada
  • Executar serviços gerais de baixa complexidade na área da saúde, no atendimento de pacientes.
    Efetuar controle das prescrições e checagem de horários após a administração dos medicamentos ou procedimentos de enfermagem.
    Preparar e esterilizar os instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar sua utilização, obedecendo a normas e rotinas.
    Promover o bom atendimento e atenção ao paciente e seus familiares.
    Preparar os pacientes para consultas e exames, acomodando-os adequadamente, para facilitar sua realização.
    Orientar o paciente sobre a medicação e a seqüência do tratamento prescrito, instruindo sobre o uso do medicamento e material adequado ao tipo de tratamento, para reduzir a incidência de acidentes.
    Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob a supervisão do enfermeiro ou médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe.
    Realizar a higiene corporal e vestuário do paciente.
    Auxiliar na alimentação dos pacientes impossibilitados de fazê-la sozinho.
    Auxiliar o paciente quanto às suas necessidades básicas, caso não possa fazê-las sozinho.
    Auxiliar no controle de líquidos ingeridos, infundidos e eliminados, quando necessário.
    Cumprir o Código de Ética da categoria, observando as normas e padrões definidos.
    Ter iniciativa, respeitando sempre os limites de sua ação.
    Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza.
    Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão.
    Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
 
Especificações
Escolaridade: Curso Auxiliar de Enfermagem, com inscrição no COREN.
Experiência: Nenhuma
Iniciativa: Baixa
Complexidade: Normal
Esforço Físico: Médio
Esforço Mental: Baixo
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo
Responsabilidade/Supervisão: Nenhuma
EMPREGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO Código:
 
Descrição Sumária
Executa tarefas de caráter geral, relativas ao atendimento de pacientes, higienização bucal, instrumentação e manipulação de materiais odontológicos, manutenção de equipamentos dentários, tudo sob a supervisão do Dentista.
Descrição Detalhada
  • Preencher e anotar fichas clínicas.
    Manter em ordem arquivo e fichário.
    Auxiliar no atendimento ao paciente.
    Instrumentar o Dentista junto a cadeira odontológica.
    Manipular substâncias restauradoras.
    Revelar e montar radiografia intra-oral.
    Preparar o paciente par ao atendimento.
    Promover isolamento relativo.
    Realizar a profilaxia.
    Orientar pacientes sobre higiene bucal.
    Efetuar a retirada de ponto sutura.
    Manter a ordem e limpeza do ambiente de trabalho.
    Manter os equipamentos limpos.
    Executar atividades de lavagem, desinfecção e esterilização dos instrumentos.
    Desenvolver atividades em odontologia sanitária.
    Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza.
    Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão.
    Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
 
Especificações
Escolaridade: Ensino Médio e curso específico com registro no CRO
Experiência:
Iniciativa: Baixa
Complexidade: Normal
Esforço Físico:
Esforço Mental: Constante
Esforço Visual: Não existe
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo
Responsabilidade/Supervisão: Nenhuma
EMPREGO: BIBLIOTECÁRIO Código:
 
Descrição Sumária
As atribuições profissionais desta classe consistem na execução de tarefas auxiliares nos serviços de escritório em todas as unidades do município, principalmente no atendimento ao público.
Descrição Detalhada
  • Ser responsável pelo recebimento de pessoas e documentos, procedendo ao encaminhamento para o setor responsável;
    Receber e fazer ligações telefônicas;
    Elaborar e entregar aos pacientes, fichas para controle do número de consultas médicas ou de atendimento no local onde prestar serviços;
    Fazer matrícula dos pacientes;
    Preencher: cartão índice, cartão de agendamento, ficha de identificação, ficha de atendimento ambulatorial, livro de transferências e outros;
    Arquivar os prontuários;
    Marcar consultas para especialidades, consultas e retorno na própria unidade;
    Orientar o público sobre o horário do atendimento médico;
    Arquivar, nos prontuários, os resultados de exames realizados;
    Auxiliar nas atividades administrativas, burocráticas e  de informática, da unidade de lotação;
    Auxiliar nas unidades escolares o atendimento administrativo, bem como, o atendimento aos professores e alunos;
    Executar os serviços administrativos que lhe for atribuído;
    Auxiliar nas atribuições de processamento de dados do setor em que estiver lotado;
    Conservar todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público;
    Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais;
    Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos  que forem atribuídos;
    Executar serviços afins.
Especificações
Escolaridade: Curso Superior
Experiência: Mínimo de 1 ano.
Iniciativa: Média
Complexidade: Média
Esforço Físico: Permanece a maior parte do tempo sentado e o esforço auditivo é constante.
Esforço Mental: Médio
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo
Responsabilidade/Patrimônio: Médio
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Médio
Responsabilidade/Supervisão: Baixa
     
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
EMPREGO: CIRURGIÃO DENTISTA Código:
 
Descrição Sumária
Prestar assistência odontológica em postos de saúde, creches, escolas e centros de saúde, bem como planejar, realizar e avaliar programas de saúde pública.
Descrição Detalhada
 
  • Examinar, diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e regiões maxilo-facial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos.
    Prescrever ou administrar medicamentos, para tratar ou prevenir afecções dos dentes e da boca.
    Manter prontuários dos pacientes, zelando pelo histórico, facilitando consultas futuras.
    Efetuar levantamentos que identifiquem indicadores odontológicos de saúde pública, para que sirva de orientação para programas preventivos/corretivos.
    Participar do planejamento/execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas da saúde bucal e programas de atendimentos odontológicos, voltados a estudantes da rede municipal de ensino e para a população em geral.
    Manusear o raio x, utilizando técnicas específicas para tal fim.
    Atender pacientes soropositivos, e com doenças infecto-contagiosas, zelando para um bom atendimento e cuidando para a não ocorrência de incidentes em outros pacientes.
    Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza.
    Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão.
    Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
 
Especificações
Escolaridade: Curso Superior em Odontologia, com registro específico.
Experiência: Mínimo de 1 ano.
Iniciativa: Média
Complexidade: Média
Esforço Físico: Permanece a maior parte do tempo sentado e o esforço auditivo é constante.
Esforço Mental: Médio
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo
Responsabilidade/Patrimônio: Médio
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Médio
Responsabilidade/Supervisão: Baixa
 
 
EMPREGO: COORDENADOR DE EVENTOS CULTURAIS Código:
 
Descrição Sumária
Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a cultura;
 
Descrição Detalhada
  • Promover conferência, exposições, concertos, espetáculos, concursos literários, artísticos e outras atividades do gênero;
    Informar sobre literaturas, costumes folclóricos e tudo mais que vise à divulgação do município;
    Documentar inclusive por meio de filmagens e fotografias, aspectos históricos, econômicos, sociais, e culturais do Município;
    Colaborar em festejos tradicionais velando pela preservação das características típicas locais;
    Elaborar projetos culturais em todas as áreas com parcerias;
    Executar serviços afins.
 
 
Especificações
Escolaridade: Ensino Médio
Experiência: Mínimo de 1 ano.
Iniciativa: Média
Complexidade: Média
Esforço Físico: Permanece a maior parte do tempo sentado.
Esforço Mental: Médio
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo
Responsabilidade/Patrimônio: Médio
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Médio
Responsabilidade/Supervisão: Baixa
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
EMPREGO: COORDENADOR CONTROLE DE VETORES Código:
 
Descrição Sumária
Coordenar o controle de zoonoses no município e a apreensão de animais vadios;
 
Descrição Detalhada
 
  • Manter o serviço de controle e esclarecimentos à população sobre a raiva;
    Desenvolver programas de controle do crescimento da população canina;
    Notificar a Secretaria de Saúde, os casos de raiva animal no município e demais casos que se fizerem necessários;
    Executar as campanhas de vacinação anti-rábica no município;
    Atender ao público em geral sobre as atividades da vigilância sanitária;
    Executar serviços afins.
 
Especificações
Escolaridade: Ensino Médio
Experiência: Mínimo de 1 ano.
Iniciativa: Média
Complexidade: Média
Esforço Físico: Permanece a maior parte do tempo sentado.
Esforço Mental: Médio
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo
Responsabilidade/Patrimônio: Médio
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Médio
Responsabilidade/Supervisão: Baixa
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
EMPREGO: CONTADOR Código:
 
Descrição Sumária
As atribuições desta classe estão relacionadas com as técnicas de contabilidade e auditoria. Suas funções consistem em organizar e dirigir os serviços de contabilidade, proceder análises de contas, balanços, assessorar sobre problemas contábeis específicos e planejar serviços contábeis especializados.
 
Descrição Detalhada
 
  • Confeccionar empenhos;
    Controlar saldos orçamentários;
    Controlar adiantamentos de viagens para funcionários;
    Fazer o acompanhamento da conciliação bancária da Prefeitura;
    Realizar conferência de empenho de despesas, bem como, de todos os pagamentos e receitas;
    Fazer fechamento de balanço geral da Prefeitura Municipal;
    Elaborar relatórios contábeis periódicos constando da situação financeira do Município, encaminhando-os aos superiores hierárquicos;
    Apresentar sugestões para resolução de problemas financeiros e contábeis do Município;
    Auxiliar na elaboração do Plano Plurianual da Prefeitura;
    Planejar o sistema de registros e operações, atendendo às necessidades administrativas e às exigências legais, possibilitando controle contábil e orçamentário;
    Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando quanto ao seu processamento, assegurando a observância do plano de contas adotado;
    Controlar e acompanhar o recolhimento dos tributos devidos, bem como, a escrituração de todos os livros fiscais, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, fazendo cumprir as exigências legais e administrativas;
    Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros, assegurando a correção das operações contábeis;
    Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, aprimorando custos de bens e serviços;
    Supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, adotando índices indicados em cada caso, assegurando a aplicação correta das disposições legais pertinentes;
    Organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição;
    Preparar documentação que a Prefeitura deve apresentar aos diversos órgãos e instituições, conforme as normas legais;
    Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, fornecendo os elementos contábeis necessários às solicitações dos seus superiores hierárquicos;
    Assessorar os superiores hierárquicos e demais trabalhadores da Prefeitura em problemas financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários, dando pareceres à luz da ciência e das práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos diversos setores
    Realizar trabalhos de auditoria contábil na Prefeitura;
    Acompanhar os trabalhos de auditoria contábil, quando estes forem elaborados por terceiros;
    Realizar perícias e verificações judiciais ou extrajudiciais, relacionados com sua área de atuação;
    Elaborar relatórios constando despesas gerais do Município, apresentando sugestões para redução das mesmas;
    Auxiliar no planejamento e composição dos valores referentes a IPTU, ISSQN e demais impostos, taxas e tarifas municipais;
    Realizar Balanços e Balancetes;
    Executar perícias contábeis;
    Emitir pareceres e dar informações sobre assuntos contábeis;
    Preparar relatórios financeiros e patrimoniais;
    Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público;
    Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais;
    Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos  que forem atribuídos;
    Executar serviços afins.
 
Especificações
Escolaridade: Curso Superior de Ciências Contábeis, com registro específico.
Experiência: Mínimo de 1 ano.
Iniciativa: Média
Complexidade: Média
Esforço Físico: Permanece a maior parte do tempo sentado
Esforço Mental: Alto
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Alto
Responsabilidade/Patrimônio: Médio
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Médio
Responsabilidade/Supervisão: Média
 
 
 
 
 
 
 
 
 
EMPREGO: COVEIRO Código:
 
Descrição Sumária
As tarefas que se destinam a auxiliar nos serviços funerários
 
Descrição Detalhada
  • Realizar abertura de covas;
    Realizar sepultamento;
    Fazer retirada dos ossos de indigentes após 03 anos de sepultamento e levar ao ossário;
    Fazer retirada de corpos, quando a pedido dos órgãos legais para realizar autópsia;
    Fazer a limpeza interna dos cemitérios;
    Auxiliar no transporte de corpos ao necrotério e aos veículos funerários;
    Auxiliar na exumação de cadáveres;
    Prestar atendimento e auxiliar os médicos, motoristas, agentes funerários e demais pessoas na identificação e preparo de corpos para sepultamento;
    Comunicar aos superiores hierárquicos as melhorias no ambiente de trabalho, visando sua segurança;
    Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público;
    Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais;
    Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos  que forem atribuídos;
    Executar serviços afins.
Especificações
Escolaridade: Fundamental
Experiência: Nenhuma
Iniciativa: Nenhuma
Complexidade: Baixa
Esforço Físico: Alto
Esforço Mental: Baixo
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nenhum
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhum
Responsabilidade/Supervisão: Nenhum
 
 
EMPREGO: ENFERMEIRO Código:
 
Descrição Sumária
Selecionar e executar ações de enfermagem de acordo com as prioridades, necessidades e características de cada caso, particularmente para: gestantes e crianças de alto risco, bem como, outros clientes que apresentam risco para si próprio ou para a comunidade
Descrição Detalhada
 
  • Coordenar e supervisionar a organização e execução das atividades de enfermagem desenvolvidas nas Unidades de atendimento sob sua responsabilidade, levando em conta os demais elementos da equipe de saúde do Centro de Saúde;
    Supervisionar e avaliar sistematicamente os registros e anotações das atividades realizadas pelo pessoal de enfermagem;
    Assegurar condições adequadas de limpeza, preparo, esterilização e manuseio do material em uso; procurar assegurar a clientela um atendimento de enfermagem adequado, livre de possíveis riscos e com o devido respeito;
    Prestar assistência direta ao paciente, por meio da consulta de enfermagem nos casos de controle da gestante, controle de crescimento e desenvolvimento da criança e a outros clientes, sempre que necessário;
    Participar da elaboração e controlar a escala de serviço diária do pessoal de enfermagem para as atividades internas e externas;
    Verificar sistematicamente o funcionamento de aparelhos utilizados na área de enfermagem, providenciando reparação ou substituição quando for o caso;
    Realizar periodicamente a atualização do fichário de controle de vacinação e supervisionar o funcionamento dos mesmos;
    Promover a convocação de clientes faltosos, de acordo com os programas e subprogramas; participar na supervisão das atividades de matrícula e fichário central;
    Verificar periodicamente as condições de conservação e prazo de validade de soros e vacinas; promover o inter-relacionamento das atividades internas e externas do Centro de Saúde, desenvolvidas pelo pessoal de enfermagem; participar com a equipe do Centro de Saúde do planejamento da assistência de saúde à população, de acordo com as diretrizes gerais;
    Elaborar com seu superior hierárquico plano de assistência de enfermagem, de acordo com os programas e subprogramas desenvolvidos no Centro de Saúde; participar com a equipe local, da interpretação das normas e diretrizes emanadas dos níveis superiores;
    Interpretar para o pessoal auxiliar de enfermagem, as diretrizes, normas e instruções emanadas dos níveis superiores e controlar seu cumprimento;
    Elaborar rotinas internas de enfermagem, para as unidades de atendimento, submetendo-as à apreciação de seu superior hierárquico;
    Participar com seu superior hierárquico, da elaboração da escala de férias de seus subordinados; participar com seu superior hierárquico, material e equipamentos para abastecimento e reabastecimento, das unidades de atendimento sob sua responsabilidade;
    Participar de reuniões técnico administrativas promovidas pelas chefias imediatas e mediatas, fornecendo subsídios para o melhor desenvolvimento dos trabalhos;
    Participar de reuniões com líderes da comunidade, colaborando em assuntos específicos de enfermagem, quando solicitado;
    Participar dos procedimentos relativos à Vigilância Epidemiológica em todas as suas etapas;
    Elaborar com o Visitador Sanitário, o plano da visita domiciliar, orientar sua execução e participar de sua avaliação;
    Realizar visita domiciliária em casos especiais, devido à complexidade do problema (ex: moléstias transmissíveis);
    Executar e/ou participar de programas de treinamento em serviço ao pessoal de enfermagem; participar de treinamento a outros elementos técnicos e auxiliares sempre que solicitado; participar, realizar e/ou promover orientação individual ou grupal à clientela, para o desenvolvimento de atitudes e práticas condizentes à saúde; participar de atividades educativas a grupos da comunidade, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde; orientar a clientela, no sentido de utilizar os recursos para a saúde existentes na comunidade, de acordo com o estabelecido sobre a matéria;
    Manter-se informado sobre o programa de atividades desenvolvido por estudantes da área de enfermagem e outros que utilizem o Centro de Saúde como campo de estagiário; colaborar em programas de pesquisa de interesse da saúde, quando solicitado;
    Realizar estudos operacionais da área de enfermagem de saúde pública, visando à melhoria do atendimento à clientela;
    Consultar, quando necessário, o Enfermeiro Distrital de Saúde Pública da respectiva especialidade, com a finalidade de esclarecer dúvidas no tocante às orientações técnicas, cientificando o seu superior hierárquico; 
    Participar de campanhas promovidas na área de saúde, atuando em todas as suas fases;
    Executar outras atividades determinadas pelos seus superiores hierárquicos, relacionados com o seu campo de atuação.
Especificações
Escolaridade: Curso Superior  de Enfermagem  Registro no Conselho Estadual da categoria.
Experiência: Mínimo de 1 ano.
Iniciativa: Média
Complexidade: Normal
Esforço Físico: Baixo
Esforço Mental: Médio
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Médio
Responsabilidade/Supervisão: Médio
EMPREGO:  ENGENHEIRO AGRONOMO                                                                                                                   
         
Código:
Descrição Sumária
Compreende os cargos que se destinam a elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivos agrícolas e pastos, planejando, orientando e controlando técnicas de utilização de terras, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas produzidos no Município.
Descrição Detalhada
  • Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas;
    Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas  de tratamento do solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima;
    Elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento possível do cultivo;
    Orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas do Município sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo;
    Prestar assistência técnica aos servidores responsáveis pela manutenção e funcionamento do viveiro de mudas pertencente ao Município, fornecendo informações sobre novas tecnologias de plantio, auxiliando na resolução de problemas bem como, propor medidas visando o aumento de produtividade e qualidade das espécies
 
      desenvolvidas no viveiro;
  • Emitir laudos técnicos sobre a derrubada e poda de árvores em vias públicas, praças, parques e jardins, dentre outros, a fim de garantir a preservação ambiental do Município e a segurança da população;
    Vistoriar e emitir parecer sobre lavouras e hortas localizadas no Município a fim de verificar se a dosagem utilizada de agrotóxicos não é prejudicial ao ser humano quando se der o consumo dos alimentos produzidos pelas mesmas;
    Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
    Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
    Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
  • Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Especificações
Escolaridade: Curso Superior em Agronomia e Registro no respectivo conselho.
Experiência: Mínimo de 1 ano.
Iniciativa: Alta
Complexidade: Média
Esforço Físico: Baixo
Esforço Mental: Médio
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo
Responsabilidade/Patrimônio: Alto
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo
Responsabilidade/Supervisão: Pela equipe de trabalho.
EMPREGO:  ENGENHEIRO CIVIL                                                                                                                     
     
Código:
 
Descrição Sumária
Elaborar, executar e dirigir projetos da área específica da engenharia, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar o desenvolvimento das ações.
Descrição Detalhada
  • Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, a manutenção e o reparo das obras e assegurar os padrões técnicos.
    Proceder a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mas apropriado para a construção.
    Elaborar projeto de construção, preparando plantas e especificações da obra utilizando software especifico, indicando tipo e qualidade de material, equipamento e mão-de-obra necessários, efetuando um calculo aproximado dos custos, para submeter à apreciação.
    Calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, para apurar a natureza e especificação dos materiais que devem ser utilizados na construção.
    Elaborar relatórios, registrando os trabalhos executados, as vistorias realizadas e as alterações ocorridas em relação aos projetos aprovados.
    Supervisionar e fiscalizar obras, serviços de terraplanagem, projetos de locação, projetos de obras viárias, observando o cumprimento das especificações técnicas exigidas, para assegurar os padrões de qualidade e segurança.
    Confrontar as especificações definidas no Edital com as características da proposta técnicas das licitantes.
    Atuar juntamente com a Vigilância Sanitária, para vistoriar estabelecimentos comerciais, industrias e/ou residências.
    Analisar projetos de construção para emissão de Alvará de Construção, Certidão de Construção e/ou Habitese, zelando para que todas as normas técnicas sejam atendidas, garantindo a integridade da obra.
    Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza.
    Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão.
    Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
Especificações
Escolaridade: Curso Superior em Engenharia na área específica e Registro no Conselho Estadual da categoria.
Experiência: Mínimo de 1 ano.
Iniciativa: Alta
Complexidade: Média
Esforço Físico: Baixo
Esforço Mental: Médio
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo
Responsabilidade/Patrimônio: Alto
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo
Responsabilidade/Supervisão: Pela equipe de trabalho.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
EMPREGO: ENCARREGADO DEPTO PESSOAL Código:
 
Descrição Sumária
Executar as atividades relativas ao regime jurídico, aos controles funcionais e de freqüência e demais atividades de administração de pessoal;
Descrição Detalhada
  • Fazer manter rigorosamente em dia o assentamento da vida fun­cional e outros dados pessoais e profissionais dos servidores;
     Fazer lavrar os atos referentes a pessoal, inclusive os ter­mos de posse;
    Dar posse aos funcionários nomeados para o serviço público ou designados para a função de chefia de turma;
    Fazer identificar e matricular os servidores, bem como fazer expedir as carteiras funcionais;
    Fazer escriturar e assinar as Carteiras de Trabalho e Previ­dência Social;
    Organizar e manter atualizado o fichário de pessoal, estabe­lecendo dentre outros, os seguintes controle:
 
a. Controle de vencimentos e descontos dos servidores;
b. Controle de lotação nominal e numérica dos órgãos;
c. Controle dos servidores ocupantes cargos de direção e chefia;
d. Controle de salário família.
 
  • Fazer apurar o tempo de serviço dos servidores para todo e qualquer efeito;
    Encaminhar ou fazer encaminhar aos órgãos competentes bem como aos servidores, todas as comunicações relativas a pessoal;
    Providenciar a declaração de bens dos servidores a ela sujei­tos, fazendo efetuar os respectivos registros;
    Controlar a freqüência do pessoal da Prefeitura Municipal, coordenando-se, quando for o caso, com os serviços de expediente das Secretarias e órgãos;
    Fazer elaborar folha de pagamento do pessoal da Prefeitura;
    Controlar as dotações orçamentárias relativas a pessoal;
    Providenciar a inspeção médica para a admissão concessão de licenças, aposentadoria e outros fins legais dos servidores da Prefeitura;
    Comunicar ao seu Superior quaisquer irregula­ridades verificadas na admissão de servidores municipais;
    Providenciar junto às instituições e previdência social a filiação de servidores e aquisição de quaisquer benefícios;
    Aplicar, orientar, fiscalizar a execução das leis e regula­mentos referentes aos servidores da Prefeitura Municipal;
    Promover a concessão de férias aos servidores, conforme es­cala de férias aprovada e proposta pelos órgãos respectivos;
    Opinar sobre as questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores;
    Desempenhar outras atividades que lhe sejam conferidas e que se coadunem com a função que exerce;
    Fazer executar o planejamento e o desenvolvimento de Recur­sos Humanos;
    Fazer executar os serviços de recrutamento, seleção e trei­namento de pessoal nos níveis gerencial, técnico e operacional;
    Fazer executar os procedimentos necessários à realização de concursos públicos e de acesso.
Especificações
Escolaridade: Ensino Médio
Experiência: Em  Escritório ou Serviço Administrativo (mínimo 12 meses)
Iniciativa: Média
Complexidade: Normal
Esforço Físico: Nenhum
Esforço Mental:  Médio
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhuma
Responsabilidade/Supervisão: Nenhuma
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
EMPREGO: ENCARREGADO DEPTO LICITACAO Código:
 
Descrição Sumária
Executar as ativi­dades relativas à sistematização, redação, registro e publicação dos atos do Executivo Municipal, além da redação de editais, contratos, convênios, expedição de licitações e lavra­turas de atas de licitações
Descrição Detalhada
  • Formalizar os editais de licitações  e promover a sua publicação quando a Lei assim o exigir;
    Providenciar junto à imprensa às publicações de todos os atos emanados do Executivo  Municipal conforme exigência da legislação pertinente em vigor;
    Organizar e manter atualizada a coletânea de leis, decretos e portarias relativas às necessidades da Divisão de Licitação;
    Fazer lavrar as atas das licitações abertas pela Prefeitura;
    Coordenar-se com as  Divisões de Compras e Material e Patrimônio, integrando assim o sistema de compras da Prefeitura Municipal;
    Solicitar os pareceres do Procurador Jurídico nos casos que estes se fizerem necessários;
    Instruir processos e expedientes para despachos do Executivo Municipal;
    Manter o Prefeito Municipal devidamente informado sobre os procedimentos licitatórios elaborando para tanto relatórios específicos;
    Exercer outras atividades correlatas.
 
Especificações
Escolaridade: Ensino Médio
Experiência: Em  Escritório ou Serviço Administrativo (mínimo 12 meses)
Iniciativa: Média
Complexidade: Normal
Esforço Físico: Nenhum
Esforço Mental:  Médio
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhuma
Responsabilidade/Supervisão: Nenhuma
 
 
 
 
 
 
EMPREGO: ESCRITURARIO Código:
 
Descrição Sumária
Executar serviços administrativos, conforme área de atuação, visando o atendimento de rotinas previamente estabelecidas e auxiliar na organização do setor.
Descrição Detalhada
  • Executar serviços de apoio administrativo, conforme a área de atuação, visando o atendimento das rotinas e sistemas estabelecidos;
    Operar microcomputador, controlando e fornecendo dados e informação;
    Executar serviços de secretaria, expediente e protocolo;
    Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior;
    Secretariar reuniões, lavrar atas e atividades semelhantes;
    Controlar a movimentação de documentos e processos;
    Atender ao público quando necessário, sempre com presteza;
    Organizar mapas e boletins demonstrativos quando necessário.
Especificações
Escolaridade: Ensino Médio
Experiência: Em  Escritório ou Serviço Administrativo (mínimo 12 meses)
Iniciativa: Média
Complexidade: Normal
Esforço Físico: Nenhum
Esforço Mental:  Baixo
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhuma
Responsabilidade/Supervisão: Nenhuma
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
EMPREGO: FISCAL DE TRIBUTOS Código:
 
Descrição Sumária:
Fiscalizar tributos municipais, inspecionando estabelecimentos industriais e comerciais, de prestação de serviços e demais entidades, examinando documentos, para defender os interesses da Fazenda Pública Municipal e da economia popular.
Descrição Detalhada
 
  • Fiscalizar estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, verificando a correta inscrição quanto ao tipo de atividade, recolhimento de taxas e tributos municipais ou licença de funcionamento, para notificar as irregularidades encontradas.
    Autuar, notificar e intimar os infratores das obrigações tributárias e das normas municipais, com base em vistorias realizadas, para prestarem esclarecimentos ou pagarem seus débitos junto à Prefeitura Municipal.
    Elaborar relatórios de irregularidades, com base nas vistorias efetuadas, informando seu superior para que as providências sejam tomadas.
    Autuar e notificar os contribuintes que cometerem infrações e informá-los sobre a legislação vigente, visando a regularização da situação e o cumprimento da lei.
    Manter-se atualizado sobre a política de fiscalização tributaria, acompanhando as alterações e divulgações feitas em publicações especializadas, colaborando pra difundir a legislação vigente.
    Entregar carnês de Taxa de Licença, ISS, IPTU entre outros, para que os municípios possam efetuar o devido pagamento.
    Entregar o Alvará de Funcionamento para que o contribuinte possa fixá-lo em local visível, garantindo sua regularidade.
    Executar tarefas referentes ao controle e fiscalização sobre horário do comércio, acompanhando e sugerindo normas e procedimentos, para assegurar seu funcionamento.
    Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza.
    Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão.
    Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
 
Especificações
Escolaridade:
 1. Ensino Médio  ou Curso Técnico de Contabilidade.
 2. Ensino Médio  ou Curso Técnico de Edificações ou similar.
Experiência: Nenhuma
Iniciativa: Baixa
Complexidade: Fácil
Esforço Físico: Médio.
Esforço Mental: Baixo
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Médio.
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo
Responsabilidade/Supervisão: Nenhuma
     
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
EMPREGO: FISCAL MUNICIPAL Código:
 
Descrição Sumária
As atribuições desta classe consistem em visitar, fiscalizar, notificar e embargar obras e construções civis e também, zelar pela estética da cidade.
 
Descrição Detalhada
 
  • Notificar reparos de calçadas, retirada de entulhos, desobstrução do curso de água;
    Verificar estética da cidade: entulho em logradouro público, material de construção nos logradouros públicos, construção de muro de arrimo;
    Fiscalizar se as construções em andamento possuem tapumes para segurança dos trabalhadores;
    Verificar se existe alvará, quando algum proprietário for realizar qualquer tipo de demolição ou construção;
    Fiscalizar os projetos de construção civis, para verificar a aprovação da Prefeitura;
    Intimar os proprietários com projetos irregulares;
    Embargar as obras que não condizem com o projeto ou que não possuem projeto;
    Fiscalizar a conservação de calçadas;
    Fiscalizar limpeza de terreno fechado e quando aberto, publicar edital aos proprietários dos terrenos, notificando prazo de cinco dias para realizarem a limpeza. Terminando o prazo a Prefeitura realizará a limpeza e enviará a cobrança;
    Preencher e aplicar auto de infração e multa;
    Fiscalizar luzes no topo de prédios à noite;
    Fazer a entrega de documentos e/ou autos de infração aos munícipes notificados;
    Auxiliar a elaboração, confecção e distribuição de documentos de arrecadação tributária;
    Apresentar relatórios periodicamente aos superiores hierárquicos constando sua área de atuação e os serviços desenvolvidos;
    Elaborar programação para desenvolvimento dos serviços de sua competência;
    Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público;
    Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais;
    Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos  que forem atribuídos;
    Executar serviços afins, correlacionados com a função de servidor público.
Especificações
Escolaridade: Ensino Médio
Experiência: Mínimo de 1 ano.
Iniciativa: Média
Complexidade: Normal
Esforço Físico: Baixo
Esforço Mental: Médio
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Médio
Responsabilidade/Supervisão: Médio
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
EMPREGO: FISIOTERAPEUTA Código:
 
Descrição Sumária
Prestar atendimento de assistência fisioterápica a pacientes encaminhados pelas unidades  de saúde.
Descrição Detalhada
 
  • Avaliar nível de disfunções físico-funcionais de pacientes realizando testes apropriados, para emitir diagnósticos fisioterápicos.
    Planejar e executar o atendimento fisioterápico em pacientes.
    Proceder a reavaliação sistemática dos pacientes em tratamento, objetivando o reajuste das condutas adotadas em função da evolução dos casos.
    Programar, prescrever, orientar e acompanhar a utilização de recursos fisioterápicos para a correção de desvios posturais, afecções cardio-respiratórias, etc.
    Requisitar exames complementares quando necessário.
    Orientar familiares sobre os cuidados a serem adotados em relação aos pacientes em tratamento domiciliar.
    Participar de campanhas e atividades de outras áreas do serviço público, quando solicitado e houver consonância com suas atribuições.
    Manter contato com os demais profissionais da saúde, participando de trabalhos clínicos e prescrevendo conduta terapêutica apropriada quanto à parte fisioterápica.
    Interagir com órgãos e entidades públicas e privadas no sentido de prestar ou buscar auxílio técnico científico.
    Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza.
    Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão.
    Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
 
 
Especificações
Escolaridade: Curso Superior  de Fisioterapia e Registro no Conselho Estadual da categoria.
Experiência: Mínimo de 1 ano.
Iniciativa: Média
Complexidade: Normal
Esforço Físico: Baixo
Esforço Mental: Médio
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Médio
Responsabilidade/Supervisão: Médio
 
EMPREGO: FONOAUDIÓLOGO Código:
 
Descrição Sumária
Avaliação e acompanhamento psicológico de pacientes e entrevista com familiares.
Descrição Detalhada
 
  • Reuniões de equipe para discussão de casos;
    Estabelecer o processo de ajuda ao paciente em seu processo de restabelecimento físico e psíquico; Registros em prontuários guardados em arquivos;
    Participar de reuniões, cursos, etc;
    Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações de sua área de atuação;
    Comprometer-se com o bem estar dos clientes sob seu atendimento profissional, utilizando todos os recursos disponíveis;
    Agir com zelo e capacidade profissional;
    Honrar com responsabilidade com os outros profissionais mantendo elevado nível de dignidade e harmoniosidade as relações inter e entraprofissionais;
    Pesquisar, diagnosticar, planejar e realizar exame e tratamento, elaborar laudos, orientações e pareceres fonoaudiólogos observando as práticas reconhecidamente aceitas e as normas legais vigentes no pais;
    Escolher procedimento mais adequado ao paciente, observando as práticas fonoaudióloga;
    Realizar estudo e pesquisar, resguardados os direitos de indivíduos ou grupos envolvidos em seus trabalhos;
    Realizar quando necessário, após avaliar pessoalmente o  paciente acompanha-lo á distância,devendo este retornar para reavaliações;
    Desenvolver atividades profissionais de forma eficiente, assumindo a responsabilidade pelos procedimentos de que participou ou  indicou, mesmo quando em equipe;
    Recorrer a outro profissional, sempre que for possível;
    Exercer a fonoaudiologia de forma Plena, enquanto ciência voltadas ás áreas da comunicação oral e escrita, voz e audição, utilizando os conhecimentos e recursos que sua experiência clinica o demandar, para promover o bem estar do cliente e da coletividade ;
    Executar outras atividades determinadas pelos superiores hierárquicos.
Especificações
Escolaridade: Curso Superior  de Fonoaudiologia e Registro no Conselho Estadual da categoria.
Experiência: Mínimo de 1 ano.
Iniciativa: Média
Complexidade: Normal
Esforço Físico: Baixo
Esforço Mental: Médio
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Médio
Responsabilidade/Supervisão: Médio
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
EMPREGO: GARI Código:
 
Descrição Sumária
 Fazer a limpeza de ruas, varrer, levar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais.
Descrição Detalhada
  • Percorrer os logradouros, seguindo roteiros pré-estabelecidos para coletar o lixo;
    Varrer ruas, praças, parques e jardins, utilizando vassouras e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito;
    Recolher o lixo acondicionando-o em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração manual e outros depósitos adequados;
    Transportar o lixo até o local do despejo;
    Zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os.
    Orientar a população a destinar adequadamente o lixo;
    Executar trabalhos braçais sem especialização;
    Executar outras atividades determinados pelos superiores hierárquicos.
 
Especificações
Escolaridade: Fundamental
Experiência: Nenhuma
Iniciativa: Nenhuma
Complexidade: Baixa
Esforço Físico: Alto
Esforço Mental: Baixo
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nenhum
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhum
Responsabilidade/Supervisão: Nenhum
 
 
 
 
 
 
 
 
 
EMPREGO: INSTRUTOR DE INFORMATICA Código:
 
Descrição Sumária
Desenvolve as atividades extra-classe de caráter não didático/formal, relativas à complementação da formação de crianças e adolescentes, a alunos interessados.
Descrição Detalhada
  • Propõe atividades e projetos voltados à complementação do desenvolvimento de alunos nas escolas.
    Valoriza o período e o desenvolvimento de atividades extra-classe como complemento da formação da cidadania.
    Participar das atividades desenvolvidas com crianças e adolescentes visando o desenvolvimento global das mesmas
    Auxiliar na elaboração de programas e cronograma de atividades baseando-se nas necessidades/interesses apresentados pelos alunos.
    Auxiliar os alunos nos treinamentos adequados, visando o aprimoramento do potencial individual;.
    Analisar e estimular a atuação de alunos com aptidão na área de informática a fim de incentivá-los na da pratica;
    Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza.
    Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão.
    Executa tarefas correlatas, a critério de seu superior.
 
 
 
Especificações
Escolaridade: Ensino Médio
Experiência:  0 a 02 anos para atividades de monitoria em informática, cursos relativos a informática). Aptidão, interesse e perfil para desenvolver atividades com crianças e adolescentes.
Iniciativa: Baixa
Complexidade: Normal
Esforço Físico: Baixo
Esforço Mental: Baixo
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nenhuma
Responsabilidade/Patrimônio: Baixa
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhum.
Responsabilidade/Supervisão: Nenhum
 
 
EMPREGO: LANÇADOR Código:
 
Descrição Sumária
As atribuições deste cargo consistem no execução e controle da arrecadação do município.
 
Descrição Detalhada
 
  • Proceder, nas épocas próprias de acordo com a legislação vigente, o lançamento e a emissão dos documentos necessários à arrecadação dos tributos e contribuições de quaisquer espécie, devidas ao Município;
    Entregar em tempo hábil ao serviço de finanças, os documentos necessários à arrecadação prevista no item anterior;
    Promover o levantamento do cadastro fiscal para efeito de lançamento de tributos;
    Proceder o registro de todos os lançamentos de tributos Municipais, escriturado e manter em ordem os livros e fichas correspondentes;
    Emitir os competentes avisos de lançamentos dos tributos Municipais, encaminhando-os aos interessados;
    Executar outras atividades correlatas a critério de seu superior.
 
Especificações
Escolaridade: Ensino Superior
Experiência: De 0 a 2 anos
Iniciativa: Média
Complexidade: Normal
Esforço Físico:  Nenhum
Esforço Mental:  Médio
Responsabilidade/Dados Confidenciais:  Baixo
Responsabilidade/Patrimônio:  Baixo
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhuma
Responsabilidade/Supervisão:  Baixo
 
 
 
 
 
 
 
EMPREGO: MÉDICO Código:
 
Descrição Sumária
Fazer exames médico-clínicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para prevenir, promover ou recuperar a saúde dos pacientes.
Descrição Detalhada
 
  • Efetuar diagnósticos clínicos, realizando anamnese, auscultação, radioscopia e outros processos, para estabelecer conduta terapêutica.
    Realizar ou solicitar exames, utilizando aparelhos e instrumentos especializados, para determinar com exatidão a gravidade e a extensão do problema.
    Acompanha a evolução geral do paciente em retornos ou visitas domiciliares, tratando-a adequadamente.
    Procede na solicitação de encaminhamentos, transferências, e internação de pacientes, acompanhando a remoção ou indicando profissional da saúde para fazê-lo sob sua responsabilidade.
    Participar de campanhas de prevenção a doenças, com o objetivo de minimizá-las.
    Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza.
    Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamentos definidos pelo órgão.
    Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
 
Especificações
Escolaridade: Curso superior de Medicina, com especialização especifica (se necessário) e registro no CRM.
Experiência: Comprovada, de um ano.
Iniciativa: Alta
Complexidade:  Alta
Esforço Físico:.Alto
Esforço Mental: Constante
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Alto
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Alto
Responsabilidade/Supervisão: Baixo
 
 
 
EMPREGO: MÉDICO CARDIOLOGISTA Código:
 
Descrição Sumária
Fazer exames médico-clínicos na área de cardiologia , emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para prevenir, promover ou recuperar a saúde dos pacientes.
Descrição Detalhada
 
  • Efetuar diagnósticos clínicos, realizando anamnese, auscultação, radioscopia e outros processos, para estabelecer conduta terapêutica.
    Realizar ou solicitar exames, utilizando aparelhos e instrumentos especializados, para determinar com exatidão a gravidade e a extensão do problema.
    Acompanha a evolução geral do paciente em retornos ou visitas domiciliares, tratando-a adequadamente.
    Procede na solicitação de encaminhamentos, transferências, e internação de pacientes, acompanhando a remoção ou indicando profissional da saúde para fazê-lo sob sua responsabilidade.
    Participar de campanhas de prevenção a doenças, com o objetivo de minimizá-las.
    Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza.
    Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamentos definidos pelo órgão.
    Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
 
Especificações
Escolaridade: Curso superior de Medicina, com especialização especifica (se necessário) e registro no CRM.
Experiência: Comprovada, de um ano.
Iniciativa: Alta
Complexidade:  Alta
Esforço Físico:.Alto
Esforço Mental: Constante
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Alto
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Alto
Responsabilidade/Supervisão: Baixo
 
 
 
EMPREGO: MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA Código:
 
Descrição Sumária
Fazer exames médico-clínicos na área de ginecologia, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para prevenir, promover ou recuperar a saúde das pacientes.
Descrição Detalhada
 
  • Atender as pacientes e gestantes;
    Estabelecer uma conduta conforme suspeita do diagnóstico, fazendo indicações de exames complementares (laboratoriais) no período da consulta;
    Fazer por escrito a prescrição de medicamentos e cuidados especiais exigidos pela natureza da doença diagnosticada;
    Fazer o preenchimento e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito;
    Fazer cirurgias, anestesias e tratamentos específicos de rotina e de emergência, procedendo registro e/ou anotações no prontuário de cada paciente;
    Participar de reuniões administrativas e técnicas/científicas do corpo clínico da unidade;
    Participar da organização e execução de campanhas de educação para a saúde, se proposta pela unidade, envolvendo a equipe interprofissional;
    Participar das reuniões avaliativas da unidade sobre a qualidade de assistência médica prestada ao paciente junto aos demais profissionais da saúde, em função da melhoria da assistência de modo geral;
    Cumprir as normas e regulamentos do hospital e/ou unidade de saúde;
    Exercer atividades similares e com o mesmo nível de dificuldade.
Especificações
Escolaridade: Curso superior de Medicina, com especialização especifica na área de ginecologia e registro no CRM.
Experiência: Comprovada, de um ano.
Iniciativa: Alta
Complexidade:  Alta
Esforço Físico:.Alto
Esforço Mental: Constante
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Alto
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Alto
Responsabilidade/Supervisão: Baixo
 
 
EMPREGO: MÉDICO PEDIATRA Código:
 
Descrição Sumária
Fazer exames médico-clínicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para prevenir, promover ou recuperar a saúde dos pacientes.
Descrição Detalhada
 
  • Realiza ou solicita exames, utilizando aparelhos e instrumentos especializados, para determinar com exatidão a gravidade e a extensão do problema.
    Acompanha a evolução geral do paciente em retornos ou visitas domiciliares, tratando-a adequadamente.
    Procede na solicitação de encaminhamentos, transferências, e internação de pacientes, acompanhando a remoção ou indicando profissional da saúde para fazê-lo sob sua responsabilidade.
    Participa de campanhas de prevenção a doenças, com o objetivo de minimizá-las
  • Faz exames médicos;
    Emite diagnósticos;
    Prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades,
    presta assistência médica específica às crianças até a adolescência; para avaliar, prevenir, preservar ou recuperar sua saúde;
  • Zela pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza.
    Cumpre e faz cumprir normas e padrões de comportamentos definidos pelo órgão.
    Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
 
Especificações
Escolaridade: Curso superior de Medicina, com especialização especifica e registro no CRM.
Experiência: Comprovada, de um ano.
Iniciativa: Alta
Complexidade:  Alta
Esforço Físico:.Alto
Esforço Mental: Constante
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Alto
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Alto
Responsabilidade/Supervisão: Baixo
 
EMPREGO: MÉDICO PSIQUIATRA Código:
 
Descrição Sumária
Realizar atendimento na área de psiquiatria,
Descrição Detalhada
 
  • Trata das afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou em grupo
    para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente, dentre outras descrições detalhadas em Lei.
    Desempenhar funções de medicina preventiva e curativa;
    Zela pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza.
    Cumpre e faz cumprir normas e padrões de comportamentos definidos pelo órgão.
    Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
    Realizar atendimentos, exames, terapêuticas e acompanhamento dos pacientes;
Especificações
Escolaridade: Curso superior de Medicina, com especialização especifica e registro no CRM.
Experiência: Comprovada, de um ano.
Iniciativa: Alta
Complexidade:  Alta
Esforço Físico:.Alto
Esforço Mental: Constante
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Alto
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Alto
Responsabilidade/Supervisão: Baixo
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
EMPREGO: MÉDICO RESIDENTE Código:
 
Descrição Sumária
Fazer exames médico-clínicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para prevenir, promover ou recuperar a saúde dos pacientes.
Descrição Detalhada
 
  • Efetuar diagnósticos clínicos, realizando anamnese, auscultação, radioscopia e outros processos, para estabelecer conduta terapêutica.
    Realizar ou solicitar exames, utilizando aparelhos e instrumentos especializados, para determinar com exatidão a gravidade e a extensão do problema.
    Acompanha a evolução geral do paciente em retornos ou visitas domiciliares, tratando-a adequadamente.
    Procede na solicitação de encaminhamentos, transferências, e internação de pacientes, acompanhando a remoção ou indicando profissional da saúde para fazê-lo sob sua responsabilidade.
    Participar de campanhas de prevenção a doenças, com o objetivo de minimizá-las.
    Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza.
    Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamentos definidos pelo órgão.
    Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
 
Especificações
Escolaridade: Curso superior de Medicina, com especialização especifica (se necessário) e registro no CRM.
Experiência: Comprovada, de um ano.
Iniciativa: Alta
Complexidade:  Alta
Esforço Físico:.Alto
Esforço Mental: Constante
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Alto
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Alto
Responsabilidade/Supervisão: Baixo
 
 
 
EMPREGO: MÉDICO VETERINARIO Código:
 
Descrição Sumária
As atribuições desta classe consistem na execução de serviços de controles, avaliações, clínicas e cirurgias em animais
 
Descrição Detalhada
 
  • Clinicar todos os animais do zoológico municipal;
    Fazer profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, assegurando a sanidade individual e coletiva dos animais;
    Realizar cirurgias;
    Fazer profilaxia de doenças (vacinação, quarentena, vermifugações, etc);
    Realizar controle de ectoparasitas (pulverizações), diagnóstico e controle de zoonoses (brucelose, tuberculose, leptospirose, blue tongue, etc), controle sanitário de instalações e controle reprodutivo;
    Realizar inspeção sanitária de alimentos de origem animal destinados à alimentação;
    Elaborar laudos técnicos destinados às Entidades e Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais, quando da apreensão, óbitos, permutas, recebimentos ou doações de animais deste ou para o zoológico;
    Realizar manejo relativo à associação e locação de animais;
    Desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações, baixando o índice de conversão alimentar;
    Desenvolver projetos que viabilizem a reestruturação de alguns recintos, levando inclusive à diminuição do custo com alimenta­cão;
    Realizar manejos de dejetos;
    Realizar diagnósticos sorológicos, coprológicos e atividades de pesquisa junto às Entidades e Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais;
    Controlar entrada e saída de animais no zoológico;
    Realizar inspeção de gado a ser abatido no Matadouro Municipal;
    Orientar o sistema de vacinação anti-rábica, dirigir servi­ços de apreensão de cães vadios e triagem a ser estabelecida;
    Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionada com a saúde pública;
    Estabelecer métodos de controle de zoonoses no tocante às doenças animais transmissíveis ao homem;
    Proceder ao controle das zoonoses, efetivando levantamento de dados, avaliação epidemiológica, programação, execução, supervisão e pesquisa, para possibilitar a profilaxia dessas doenças;
    Auxiliar no controle da Leishmaniose junto ao Centro de Zoonoses do município;
    Controlar entrada e saída de animais no Centro de Controle de Zoonoses;
    Fazer pesquisas no campo da biologia aplicada a veterinária, realizando estudos, experimentações, estatísticas, avaliações de campo e de laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico de ciência veterinária;
    Orientação aos proprietários sobre medidas sanitárias que devem ser adotadas, alimentação adequada e cuidados especiais com cria;
    Responsabilizar-se por formulário de preparação de rações de animais;
    Orientar e supervisionar o trabalho de equipe de servidores auxiliares;
    Promover Campanhas Educativas de prevenção à doença animal e controle de natalidade (castração e aplicação anticoncepcionais);
    Realizar inspeção sanitária de estabelecimentos industriais e comerciais (clínicas veterinárias, comércio de rações, etc), recreação e esportivas ou qualquer outro fim de animais ou produto de sua origem;
    Inspeção e fiscalização sanitária, higiênica e tecnológica nos setores em que se manipula produtos de origem animais, tal como leite, peixe, ovos e mel;
    Assessorar superiores e equipes multi-profissionais;
    Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público;
    Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais;
    Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais;
    Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos  que forem atribuídos;
    Executar serviços afins.
 
 
Especificações
Escolaridade: Curso superior com habilitação comprovada
Experiência: com habilitação comprovada
Iniciativa: Média
Complexidade: Normal
Esforço Físico: Nenhum
Esforço Mental: Baixo
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nível Baixo
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Mãximo
Responsabilidade de Supervisão: Média
 
 
EMPREGO: MINITOR DE CURSOS Código:
 
Descrição Sumária
Elaborar e ministrar cursos voltados para os munícipes.
Descrição Detalhada
 
  • Participar na elaboração do plano de atividades anuais;
    Elaborar e executar a programação referente às atividades da unidade;
    Participar das decisões referentes ao agrupamento de alunos;
    Proceder à observação dos alunos identificando necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde que interfiram na aprendizagem, encaminhando-os aos setores especializados de assistência, através da direção da unidade;
    Proceder à avaliação dos alunos;
    Manter permanente contato com os pais dos alunos ou seus responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos mesmos, e obtendo dados de interesse para o processo educativo;
    Participar de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade;
    Executar e manter atualizados os registros da unidade rela­tivos a suas atividades específicas, fornecendo informações de acordo com normas estabelecidas na unidade;
    Manter-se atualizado em todas áreas que se relacionam com o desenvolvimento integral da criança e do adolescente, especialmente na área de interesse da unidade;
    Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público.
    Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais;
    Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais;
    Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos  que forem atribuídos;
    Executar serviços afins.
Especificações
Escolaridade: Ensino Médio
Experiência:  0 a 02 anos para atividades de monitoria em cursos, aptidão, interesse e perfil para desenvolver atividades com os munícipes.
Iniciativa: Baixa
Complexidade: Normal
Esforço Físico: Baixo
Esforço Mental: Baixo
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nenhuma
Responsabilidade/Patrimônio: Baixa
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhum.
Responsabilidade/Supervisão: Nenhum
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
EMPREGO: MOTORISTA
Código:
 
Descrição Sumária
Dirigir e conservar veículos automotores, da frota da Administração Pública, manipulando os comandos de marcha, direção e demais mecanismos, conduzindo-os e operando-os em programas determinados de acordo com as normas de transito e segurança do trabalho e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de materiais e/ou pessoas.
Descrição Detalhada
GERAL:
  • Verificar os itinerários o numero de viagens e outras instruções de transito e a sinalização, visando o cumprimento das normas estabelecidas, adotando medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos.
    Inspecionar o veiculo, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do Carter, testando freios, parte elétrica e outros mecanismos, para certificar-se de suas condições de funcionamento.
    Zelar pela documentação da carga e do veiculo, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes transportados, para apresentá-las às autoridades competentes, quando solicitada, nos postos de fiscalização.
    Controlar a carga e descarga do material transportável, comparando-o aos documentos recebidos, para atender corretamente o usuário.
    Transportar materiais de construção geral, ferramentas e equipamentos para obras em andamento, assegurando a execução do trabalho.
    Zelar pela manutenção do veiculo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito funcionamento e conservação.
    Recolher o veiculo à garagem, após a jornada de trabalho, para permitir a sua manutenção e abastecimento.
    Efetuar anotações das viagens realizadas, pessoas, equipamentos e materiais transportados, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas.
    Efetuar o transporte de terra para serviços de terraplanagem, construção de aterros e compactação de estradas para pavimentação, acionando dispositivos para vasculhar o material.
    Realizar o pagamento de multas, provenientes de infrações de transito, responsabilizando-se pelo ato.
    Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza.
    Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão.
    Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
Especificações
Escolaridade: Ensino Fundamental, com Carteira Nacional de Habilitação, categoria D.
Experiência: Acima de 2 anos
Iniciativa: Baixa
Complexidade: Média
Esforço Físico: Médio
Esforço Mental: Baixo
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo
Responsabilidade/Patrimônio: Médio
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo
Responsabilidade/Supervisão: Nenhum                                                                                                                                                                                      
     
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
EMPREGO: OPERADOR DE MÁQUINAS Código:
 
Descrição Sumária
Operar máquinas para serviços específicos da área operacional da prefeitura.
Descrição Detalhada
  • Operar máquinas para carregamento e/ou descarregamento de materiais e trabalhos em vias públicas e vias publicas,
    Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em pratica as medidas de segurança recomendadas, para a operação e estacionamento da maquina.
    Efetuar a limpeza e lubrificação das maquinas e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, para assegurar seu bom funcionamento.
    Conduzir tratores promovidos ou não de implementos diversos, como laminas, maquinas varredoras ou pavimentação, dirigindo-o e operando o mecanismo de tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza ou similares.
    Registrar as operações realizadas, anotando os tipos e os períodos de trabalho, para permitir o controle dos resultados.
    Efetuar o abastecimento dos equipamentos com óleo diesel, observando o nível do óleo lubrificante e lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa, para mantê-las em condições de uso.
    Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza.
    Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão.
    Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
Especificações:
Escolaridade: Ensino Fundamental e Carteira de Habilitação
Experiência: Acima de 2 anos
Iniciativa: Média
Complexidade: Normal
Esforço Físico: Permanece a maior parte do tempo sentado, assumindo posições cansativas.
Esforço Mental: Baixo
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nenhuma
Responsabilidade/Patrimônio: Veículos, materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza.
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo
Responsabilidade/Supervisão: Nenhum
 
 
 
EMPREGO: PEDREIRO Código:
 
Descrição Sumária
As atribuições consistem na preparação de materiais,  construção e ou reparos de prédios.
Descrição Detalhada
 
  • Ajustar a pedra ou tijolo a ser utilizado, adaptando a forma e medida ao lugar onde será colocado, utilizando martelo e talhadeira, para possibilitar o assentamento do material em questão.
    Assentar tijolos, ladrilhos, pisos ou pedras, superpondo-os em fileiras ou seguindo os desenhos, para levantar paredes, vigas, pilares, degraus de escadas e outras partes da construção.
    Verificar as características da obra, examinando plantas e outras especificações da construção, para selecionar o material e estabelecer as operações a executar.
    Construir base de concreto e/ou outro material, baseando-se nas especificações, para possibilitar a instalação de maquinas, postes de rede elétrica e para outros fins.
    Misturar areias, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades convenientes, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de pedras e tijolos.
    Executar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, aparelhos sanitários e outras peças, chumbando as bases danificadas, para reconstituir essas estruturas.
    Rebocar as estruturas construídas, empregando argamassa de cal, cimento e areia, atentando para o prumo e nivelamento das mesmas para torná-las aptas a outros tipos de revestimentos.
    Executar serviços de acabamento em geral, tais como colocação de telhas, revestimentos e pavimentação ou paredes com ladrilhos e azulejos, instalação de rodapés, verificando materiais e ferramentas necessárias para a execução dos trabalhos.
    Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza.
    Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão.
    Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
 
 
Especificações
Escolaridade: Ensino Fundamental
Experiência: Comprovada, 1 ano .
Complexidade: Normal
Iniciativa: Média
Esforço Físico: Alto
Esforço Mental: Baixo
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nenhuma
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo
Responsabilidade/Supervisão: Baixo
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
EMPREGO: PSICÓLOGO Código:
 
Descrição Sumária
 Prestar assistência à saúde mental, bem como atender e orientar a área educacional e organizacional de recursos humanos, aplicando técnicas psicológicas para possibilitar a orientação e o diagnóstico clínico.
Descrição Detalhada
  • Prestar atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à unidade de saúde, visando o desenvolvimento psíquico e motor do indivíduo, em relação a sua integração à família e a sociedade.
    Colaborar com as equipes de profissionais da educação, saúde e social, aplicando conhecimentos psicológicos  que contribuam com a resolutividade dos problemas apresentados pelos munícipes.
    Acompanhar casos encaminhados pelo setor de RH da Prefeitura para o perfeito desenvolvimento do servidor como indivíduo e cidadão
    Contribuir no atendimento de casos de dependência química de servidores e/ou familiares.
    Colaborar com a administração municipal no bom atendimento dos munícipes.
    Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza.
    Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão.
    Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
 
Especificações
Escolaridade: Curso Superior  de Psicologia e Registro no Conselho Estadual da categoria.
Experiência: Comprovada de 1 ano.
Iniciativa: Média
Complexidade: Normal
Esforço Físico: Nenhum
Esforço Mental: Médio
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo
Responsabilidade/Supervisão: Médio
 
 
 
 
 
EMPREGO: RECEPCIONISTA Código:
 
Descrição Sumária
As atribuições profissionais desta classe consistem na execução de tarefas auxiliares nos serviços de escritório em todas as unidades do município, principalmente no atendimento ao público.
 
Descrição Detalhada
  • Ser responsável pelo recebimento de pessoas e documentos, procedendo ao encaminhamento para o setor responsável;
    Elaborar e entregar aos pacientes, fichas para controle do número de consultas médicas ou de atendimento no local onde prestar serviços;
    Fazer matrícula dos pacientes;
    Preencher: cartão índice, cartão de agendamento, ficha de identificação, ficha de atendimento ambulatorial, livro de transferências e outros;
    Arquivar os prontuários;
    Auxiliar nas atividades administrativas, burocráticas e  de informática, da unidade de lotação;
    Auxiliar nas unidades escolares o atendimento administrativo, bem como, o atendimento aos professores e alunos;
    Executar os serviços administrativos que lhe for atribuído;
    Auxiliar nas atribuições de processamento de dados do setor em que estiver lotado;
    Conservar todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público;
    Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais;
    Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos  que forem atribuídos;
    Executar serviços afins
Especificações
Escolaridade: Ensino Médio
Experiência: De 0 a 2 anos
Iniciativa: Média
Complexidade: Normal
Esforço Físico:  Nenhum
Esforço Mental:  Médio
Responsabilidade/Dados Confidenciais:  Baixo
Responsabilidade/Patrimônio:  Baixo
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhuma
Responsabilidade/Supervisão:  Baixo
 
 
 
EMPREGO: SECRETARIO ADMINISTRACAO Código:
 
Descrição Sumária
Executar tarefas a partir de objetivos previamente definidos na área de sua especialização
Descrição Detalhada
 
  • Orientar e manter o controle de expedientes, datilografando, transmitindo recado, expedindo convite e atribuições semelhantes;
    Auxiliar na elaboração e execução de estudos, planos e projetos;
    Redigir documentos de sua área de especialização, assegurando o fluxo normal dos mesmos;
    Interpretar documentos segundo a sua especialização para atendimento das necessidades do serviço;
    Elaborar, acompanhar e manter atualizados registros, arquivos e documentos; executar serviços de aquisição, incorporação, processamento e disseminação do material documental;
    Auxiliar na ordenação, descrição de manuscritos e na elaboração de verbetes;
    Elaborar inventários analíticos e sumários de fundos documentais;
    Zelar pela conservação do material documental sob sua guarda;
    Recepcionar partes e autoridade Municipal quando necessário;
    Realizar a triagem e o encaminhamento das partes de acordo com os assuntos apresentados;
    Providenciar o material necessário a reunião;
    Estabelecer a conexão entre os diversos setores da repartição;
    Executar outras tarefas correlatas.
 
Especificações
Escolaridade: Ensino Médio
Experiência: De 0 a 2 anos
Iniciativa: Média
Complexidade: Normal
Esforço Físico:  Nenhum
Esforço Mental:  Médio
Responsabilidade/Dados Confidenciais:  Baixo
Responsabilidade/Patrimônio:  Baixo
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhuma
Responsabilidade/Supervisão:  Baixo
 
 
 
 
EMPREGO: MUNICIPAL Código:
 
Descrição Sumária
Assessorar o Prefeito na formulação da política de planejamen­to e administração da Prefeitura Municipal, executar tarefas a partir de objetivos previamente definidos na área de sua especialização
Descrição Detalhada
 
  • Zelar pelo patrimônio urbanístico e paisagismo da cidade;
    Elaborar e submeter à aprovação do Prefeito normas para análise, avaliação, aprovação e priorizado dos programas e projetos de investimentos da Prefeitura Municipal;
     Aprovar os programas e projetos de investimentos, bem como qualquer alteração que venha sofrer, sub­metendo porém ao Prefeito sua priorização;
    Orientar normativamente os órgãos da Prefeitura na elaboração dos programas e projetos de investimentos que não se refiram a obras, observando o Plano de Ação;
    Propor quando pertinentes à realização de contratos ou convênios com empresas especializadas para elaboração de projetos;
    Analisar os projetos e orçamentos de custos apresentados por empresas especializadas, emitindo parecer e submetendo à consideração do Prefeito;
    Fornecer aos diversos órgãos da Prefeitura com a necessária antecedência, informações e esclarecimentos sobre o plano de trabalho que lhes competem executar;
    Estabelecer uma sistemática de comunicação com os demais órgãos da Prefeitura Municipal, através de informações e relató­rios, por escrito e verbais, que lhe possibilitem o acompanhamento de execução dos programas e dos projetos de investimentos em todas as
    Promover a elaboração e aprovar as normas que se fizerem necessárias ao bom funcionamento dos serviços da Secretaria;
    Estudar e propor ao Prefeito, bem como fazer executar, me­didas tendentes à racionalização dos métodos de trabalho da Pre­feitura Municipal;
    Promover a realização dos estudos, pesquisas e cursos de treinamento no sentido de aperfeiçoar as técnicas de planejamento e orçamento da Prefeitura Municipal;
    Desempenhar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Prefeito e que se coadunem com a função que exerce.
 
Especificações
Escolaridade: Ensino Médio
Experiência: De 0 a 2 anos
Iniciativa: Média
Complexidade: Normal
Esforço Físico:  Nenhum
Esforço Mental:  Médio
Responsabilidade/Dados Confidenciais:  Baixo
Responsabilidade/Patrimônio:  Baixo
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhuma
Responsabilidade/Supervisão:  Baixo
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
EMPREGO: SERVENTE Código:
 
Descrição Sumária
As tarefas que se destinam a execução de trabalho rotineiro de limpeza em geral
Descrição Detalhada
  • Espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, para manter as condições de higiene e conservação;
    Manter a limpeza interna e externa do prédio, bem como sua  conservação, manutenção  de suas instalações, equipamentos e materiais;
    quando a serviço da Educação:
 
  1. auxílio na distribuição das refeições e merenda dos educandos;
    auxílio no atendimento e organização dos educandos nos horários de entrada, recreio e saída;
    execução de atividades correlatas, após discussão e aprovação pelo Conselho de Escola e definidas no Plano Escolar;
    • Proceder a abertura e fechamento do prédio, no horário fixado pelo superior hierárquico;
      Manter sob sua guarda as chaves do prédio sob sua responsabilidade;
      Manter-se atento à necessidade de execução de reparos, manutenção e conservação do prédio, solicitando providências aos superior hierárquico;
      Auxiliar as secretarias na elaboração do inventário do patrimônio existente no prédio;
      Executar pequenos reparos em instalações mobiliários, utensílios e similares;
      Auxiliar na disciplina geral ;
      Executar outras tarefas relacionadas com sua área de atuação que forem determinadas pela direção da escola e pelo  superior hierárquico.
 
Especificações
Escolaridade: Ensino Fundamental
Experiência: Nenhuma
Iniciativa:Nenhuma
Complexidade: Fácil
Esforço Físico: Permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento.
Esforço Mental: Baixo
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nenhuma
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhuma
Responsabilidade/Supervisão: Nenhuma
EMPREGO: SERVICO GERAL Código:
 
Descrição Sumária
Executar serviços diversos, exercendo tarefas em obras, escolas, prédios públicos, entre outros.
Descrição Detalhada
  • Auxiliar em serviços rotineiros e simples de armazenamento de materiais, acondicionando-os em prateleiras, para assegurar o estoque dos mesmos.
    Auxiliar nos serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral.
    Efetuar limpeza em áreas verdes, praças, terrenos baldios, ruas e outros logradouros públicos, carpindo, limpando, lavando, varrendo, transportando entulhos, visando manter toda a área limpa e organizada.
    Efetuar limpeza em cemitérios e nos jazigos, bem como auxiliar na preparação das sepulturas, abrindo e fechando covas, para permitir o sepultamento dos cadáveres.
    Auxiliar motoristas nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se do esforço físico e/ou outros recursos, visando contribuir para a execução do trabalho.
    Auxiliar nos serviços de rua para a execução de serviços de pavimentação, compactando solo, esparramando terra e pedra, para manter a conservação dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias.
    Apreender animais soltos em vias públicas, lançando-os e conduzindo-os ao local apropriado, para evitar acidentes e garantir a saúde da população.
    Efetuar a limpeza nos prédios públicos, zelando pela higiene e organização dos mesmos.
    Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza.
    Zelar e Vigiar o patrimônio público, prédios, obras.
    Fazer trabalho noturno quando necessário, respeitadas as determinações legais de intervalos para descanso e percepção de adicional noturno.
    Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão.
    Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
Especificações
Escolaridade: Ensino Fundamental
Experiência: Nenhuma
Iniciativa:Nenhuma
Complexidade: Fácil
Esforço Físico: Permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento.
Esforço Mental: Baixo
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nenhuma
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhuma
Responsabilidade/Supervisão: Nenhuma
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
EMPREGO: TECNICO DE ESPORTE Código:
 
Descrição Sumária
Desenvolve as atividades extra-classe de caráter não didático/formal, relativas à complementação da formação de crianças e adolescentes, a alunos interessados.
Descrição Detalhada
  • Propõe atividades e projetos voltados à complementação do desenvolvimento de alunos nas escolas.
    Valoriza o período e o desenvolvimento de atividades extra-classe como complemento da formação da cidadania.
    Participar das atividades desenvolvidas com crianças e adolescentes visando o desenvolvimento global das mesmas
    Auxiliar na elaboração de programas e cronograma de atividades baseando-se nas necessidades/interesses apresentados pelos alunos.
    Auxiliar os alunos nos treinamentos adequados, visando o aprimoramento do potencial individual.
    Organizar competições esportivas entre várias equipes e atletas existentes no município, estimulando a pratica de esportes.
    Analisar e estimula a atuação de alunos com aptidão esportiva a fim de incentivá-los na da pratica de esportes.
    Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza.
    Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão.
    Executa tarefas correlatas, a critério de seu superior.
 
Especificações
Escolaridade: Ensino Médio
Experiência:  0 a 02 anos para atividades de monitoria em informática, cursos relativos a informática). Aptidão, interesse e perfil para desenvolver atividades com crianças e adolescentes.
Iniciativa: Baixa
Complexidade: Fácil
Esforço Físico: Médio
Esforço Mental: Baixo
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixa
Responsabilidade/Patrimônio: Baixa
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhum.
Responsabilidade/Supervisão: Nenhum
 
EMPREGO: TELEFONISTA Código:
 
Descrição Sumária
 Realizar tarefas de comunicação
Descrição Detalhada
 
  • Receber e efetuar ligações externas e internas;
    Realizar estatísticas diárias das ligações;
    localizar servidores através de ramais;
    Prestar informações aos usuários;
    Anotar e transmitir recados, mensagens e outros;
    Executar tarefas determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Especificações
Escolaridade:
Experiência: Mínimo de 1 ano.
Iniciativa:  Baixa
Complexidade: Normal
Esforço Físico:  Baixo
Esforço Mental:  Baixo
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nenhuma
Responsabilidade/Patrimônio: Médio
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo
Responsabilidade/Supervisão: Nenhuma
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
EMPREGO: TESOUREIRO Código:
 
Descrição Sumária
As atribuições desta classe consistem em executar tarefas de responsabilidade pelo recebimento, depósito e discriminação de valores do dinheiro público municipal.
 
Descrição Detalhada
 
  • Colher e lançar toda arrecadação da Prefeitura. (lançamentos a créditos e débitos);
    Assinar todos cheques emitidos pela Prefeitura, juntamente com o Prefeito;
    Confeccionar os boletins de saldo bancário de pagamento, de receita e livro caixa;
    Manter contatos constantes com os bancos para verificar erros de lançamentos nos extratos;
    Controlar a arrecadação dos bancos e saída de cheques;
    Realizar pagamentos em geral;
    Participar da elaboração do orçamento municipal para anos subseqüentes;
    Elaborar relatórios periódicos constando dados relacionados com sua área de atuação e encaminhar aos superiores hierárquicos;
    Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público;
    Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais;
    Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais;
    Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos  que forem atribuídos;
    Executar serviços afins.
 
  •  
Especificações
Escolaridade: Ensino Médio
Experiência: De 0 a 2 anos
Iniciativa: Média
Complexidade: Normal
Esforço Físico:  Nenhum
Esforço Mental:  Médio
Responsabilidade/Dados Confidenciais:  Baixo
Responsabilidade/Patrimônio:  Baixo
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhuma
Responsabilidade/Supervisão:  Baixo
EMPREGO: TRATORISTA Código:
 
Descrição Sumária
Operar tratores ou máquinas e reboques, para carregamento e descarregamento de materiais, roçada de terrenos, limpeza de vias, praças e jardins e pulverização de herbicida, etc.
Descrição Detalhada
  • Operar tratores e/ou reboques, para carregamento e/ou descarregamento de materiais, roçada de terrenos e vias publicas, limpeza e pulverização com herbicida, a fim de manter a cidade em perfeitas condições de higiene e limpeza.
    Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em pratica as medidas de segurança recomendadas, para a operação e estacionamento da maquina.
    Efetuar a limpeza e lubrificação das maquinas e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, para assegurar seu bom funcionamento.
    Conduzir tratores promovidos ou não de implementos diversos, como laminas, maquinas varredoras ou pavimentação, dirigindo-o e operando o mecanismo de tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza ou similares.
    Registrar as operações realizadas, anotando os tipos e os períodos de trabalho, para permitir o controle dos resultados.
    Efetuar o abastecimento dos equipamentos com óleo diesel, observando o nível do óleo lubrificante e lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa, para mantê-las em condições de uso.
    Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza.
    Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão.
    Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
Especificações:
Escolaridade: Ensino Fundamental e Carteira de Habilitação categoria D.
Experiência: Mínimo de 6 meses
Iniciativa: Baixa
Complexidade: Normal
Esforço Físico: Médio
Esforço Mental: Baixo
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nenhum
Responsabilidade/Patrimônio: Médio
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo
Responsabilidade/Supervisão: Nenhum
 
EMPREGO: VIGILANTE NOTURNO Código:
 
Descrição Sumária
As tarefas que se destinam a zelar pela guarda do patrimônio
Descrição Detalhada
  • Exercer a vigilância de prédios públicos, estacionamentos, edifícios públicos e outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente;
    Inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades;
    Controlar fluxo de pessoas, identificar, orientar e encaminhar para lugares desejados;
    Escoltar pessoas e mercadorias; fazer manutenções simples nos locais de trabalho; executar outras atividades correlatas;
    Atender as chamadas telefônicas e anotar recados;
    Investigar todas as condições anormais que tenham observado;
    Levar o conhecimento das autoridades competentes quaisquer irregularidade verificada;
    Executar serviços afins.
 
Especificações:
Escolaridade: Ensino Fundamental
Experiência: Mínimo de 6 meses
Iniciativa: Baixa
Complexidade: Normal
Esforço Físico: Médio
Esforço Mental: Baixo
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nenhum
Responsabilidade/Patrimônio: Médio
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo
Responsabilidade/Supervisão: Nenhum
 
 
 
 
 
 
 
 
 
EMPREGO: VISITADOR SANITARIO Código:
 
Descrição Sumária
Executa as atividades de Vigilância Sanitária no município
Descrição Detalhada
  • Fiscalizar alimentos e estabelecimentos comerciais;
    Vistoriar regularmente todos os estabelecimentos nos quais forem comercializados ou armazenados alimentos;
    Fazer apreensão de alimentos considerados impróprios para o consumo;
    Expedir, depois de vistoriados, alvarás de licença dos estabeleci­mentos que não estiverem instalados de acordo com o Código Sanitá­rio Municipal;
    Manter o serviço de controle  e esclarecimentos à população sobre a dengue, febre amarela e raiva;
    Atender ao público em geral sobre as atividades da vigilância sanitária;
    Executar serviços afins.
 
Especificações:
Escolaridade: Ensino Fundamental
Experiência: Mínimo de 6 meses
Iniciativa: Baixa
Complexidade: Normal
Esforço Físico: Médio
Esforço Mental: Baixo
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nenhum
Responsabilidade/Patrimônio: Médio
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo
Responsabilidade/Supervisão: Nenhum
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
EMPREGO: ZELADOR Código:
 
Descrição Sumária
Zelar pelo bom uso e conservação dos bens públicos, atuando em todas as dependências públicas municipais para o qual for designado
Descrição Detalhada
  • Zelar pelo bom funcionamento do serviço público;
    Abrir e fechar portões dos prédios municipais, bem como controlar o horário de visitas;
    participar do trabalho de caiação de muros, paredes e similares;
    Executa serviços de limpeza e conservação, varrendo e recolhendo materiais, instrumentos e equipamentos que utiliza;
    Executa outras tarefas correlatas determinado por superior, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação de serviços..
Especificações:
Escolaridade: Ensino Fundamental
Experiência: Mínimo de 6 meses
Iniciativa: Baixa
Complexidade: Normal
Esforço Físico: Médio
Esforço Mental: Baixo
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nenhum
Responsabilidade/Patrimônio: Médio
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo
Responsabilidade/Supervisão: Nenhum

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 1675/2020, 05 DE AGOSTO DE 2020 EXTINGUE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE LOURDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 05/08/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 1655/2020, 03 DE MARÇO DE 2020 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE LOURDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 03/03/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 1649/2020, 23 DE JANEIRO DE 2020 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DESCRIÇAO DE CARGO. 23/01/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 784/2008, 08 DE FEVEREIRO DE 2008 Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos, das autarquias e das fundações públicas municipais 08/02/2008
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 785/2008, 07 DE FEVEREIRO DE 2008
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 785/2008, 07 DE FEVEREIRO DE 2008
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia